Aviso 118/98
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 22 de Abril de 1998, ter o Reino da Bélgica depositado, em 19 de Março de 1998, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, assinada no Funchal em 18 de Maio de 1992.
A Convenção entra em vigor para o Reino da Bélgica em 1 de Junho de 1998.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 31/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 28, de 3 de Fevereiro de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Junho de 1994, conforme o aviso 240/94, publicado no Diário da República, n.º 217, de 19 de Setembro de 1994.
A Convenção está em vigor nos seguintes Estados:
Países Baixos, 1 de Setembro de 1993;
Espanha, 1 de Setembro de 1993;
Itália, 1 de Março de 1994;
Portugal, 1 de Setembro de 1994;
Alemanha, 1 de Setembro de 1995;
França, 1 de Dezembro de 1995;
Luxemburgo, 1 de Abril de 1997;
Reino Unido, 1 de Dezembro de 1997;
Bélgica, 1 de Junho de 1998.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 20 de Maio de 1998. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.