Aviso 72/95
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 12 de Dezembro de 1994, nos termos do artigo 31.º da Convenção sobre a Lei Aplicável às Obrigações Contratuais, aberta à assinatura em Roma, em 18 de Junho de 1980, a declaração feita em 18 de Julho de 1994 pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em conformidade com o artigo 27.º, n.º 2, alínea b), da referida Convenção, indicando que esta se aplica ao território de Gibraltar. Esta declaração produz efeitos desde 18 de Julho de 1994.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou ainda, nos termos do artigo 22.º da Convenção, que as reservas relativas aos artigos 7.º, n.º 1, e 10.º, n.º 1, alínea c), não se aplicam a Gibraltar.
Portugal é parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/94, tendo sido depositado o instrumento de ratificação em 30 de Junho de 1994. Conforme o Aviso 240/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 217, de 19 de Setembro de 1994, a Convenção vigora para Portugal desde 1 de Setembro de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 20 de Fevereiro de 1995. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.