Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho da Guarda.
Aviso 12482/2025/2
Sérgio Fernando da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal da Guarda torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, no uso da competência prevista nas alíneas c) e t) do n.º 1 do artigo 35.º, ambos da
Lei 75/2013, de 12 setembro, que a Assembleia Municipal da Guarda, em sessão do dia 23 de abril de 2025, aprovou, no âmbito da respetiva competência, conforme disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da referida Lei, mediante proposta da Câmara Municipal, tomada na reunião do dia 14 de abril de 2025, Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho da Guarda. O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, materializado nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, no Portal da Internet do Município da Guarda. O referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos se publica, o presente aviso e o referido Regulamento no Diário da República vão ser divulgados no sítio do Município da Guarda em www.mun-guarda.pt.
Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho da Guarda
Nota Justificativa
O desenvolvimento do concelho da Guarda é um processo estratégico que deve resultar de um esforço coletivo e concertado entre os vários parceiros sociais e o Município da Guarda. O Movimento Associativo foi e continua a ser um grande impulsionador do desenvolvimento do concelho da Guarda e um elemento fundamental para a consolidação do sentimento de pertença e de identificação com o território através de uma empenhada atuação e participação a diferentes níveis em todo o território concelhio, projetando-o nacionalmente, com o seu empreendedorismo e produção ativa. As associações têm vindo a assumir um papel fundamental e estratégico na promoção do desenvolvimento social local, seja de caráter agrícola, ambiental e de proteção animal, cultural, desportivo, juvenil e social, apresentando-se como importantes dimensões da vida das comunidades locais fomentando hábitos de uma cidadania participativa. A participação das associações na vida dos municípios e das suas freguesias é fundamental para a construção duma sociedade mais coesa e solidária, pelo que os seus projetos e atividades devem ser alvo de apoio empenhado por parte das Autarquias Locais.
Um único regulamento municipal de apoio às associações, com diferentes índoles de atividade, mas às quais estão subjacentes os mesmos valores, permitirá um ganho coletivo amplo e irrestrito. Quanto maior for a união de esforços em torno de um projeto comum, através de políticas de desenvolvimento norteadas pela promoção do bem-estar e qualidade de vida da população, maior será o impacto na coesão do território e na promoção e defesa do nosso património material e imaterial. Documento regulador que compreende diversos fatores, tais como o número de praticantes e elementos, os níveis de regularidade e frequência, o número de organismos de acolhimento, a rede de infraestruturas, o número de modalidades praticadas, o tipo de atividades e iniciativas que contempla, a abrangência e formação dos seus públicos, bem como os níveis de excelência dos resultados alcançados. O movimento associativo desempenha, portanto, um papel fundamental no Concelho da Guarda, com manifestações de índoles material e imaterial, que marcaram o passado e continuarão a constituir um vetor decisivo na construção do presente e futuro das nossas gentes. A salvaguarda dos fatores acima assinalados exige um sentido mútuo de responsabilidade e um permanente propósito de colaboração institucional, pretendendo a Câmara Municipal da Guarda continuar a desenvolver e estreitar os laços de cooperação com as associações locais. As bases do diálogo institucional entre o Município e as associações do concelho da Guarda devem ser plasmadas num único instrumento de regulamentação de apoios que seja claro e harmonizado, tendo em conta a sua diversidade e especificidade, sempre na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da eficácia das atividades dinamizadas, assim como o seu impacto direto ou indireto, considerando fatores quantitativos e qualitativos. Nesta perspetiva, o presente Regulamento pretende garantir o apoio efetivo às associações do concelho, impulsionando-as a criar uma programação regular e inovadora e a avaliar as atividades desenvolvidas, fortalecendo e impulsionando a sua dinâmica.
A
Lei 75/2013, de 12 de setembro procedeu à aprovação o regime jurídico das autarquias locais, o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como o regime jurídico do associativismo autárquico. Considera-se, desde logo, as alíneas d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I do dispositivo legal mencionado, os Municípios detêm atribuições e competências, entre outras, no âmbito da educação, do património, cultura e ciência, tempos livres e desporto, saúde, ação social, habitação e proteção civil. Além disso, releva igualmente Considerando o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, que afirma que compete à Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”. Neste âmbito o Município da Guarda, consciente das suas atribuições, estabelece e regulamenta o conjunto de apoios ao Associativismo do concelho que engloba as áreas Agrícola, Ambiental e de Proteção Animal, Desportiva, Cultural, Juvenil e Social, que visam, no essencial, o reforço e a qualificação de uma rede de recursos locais que respondam às necessidades dos munícipes.
A atribuição de apoios, nos termos do presente Regulamento, tem como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da eficiência na gestão autárquica, da estabilidade financeira e jurídica, da proteção da confiança dos cidadãos, da transparência e do controlo eficaz da atribuição e aplicação de apoios financeiros diretos e indiretos. Assim, procura-se garantir, de forma transparente, a definição de critérios gerais e específicos para a concessão de apoios a todos os potenciais beneficiários e o acompanhamento e monitorização da aplicação dos apoios concedidos.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
1 - O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º/7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da
Lei 75/2013 de 12 de setembro, bem como a
Lei 23/2006, de 23 de junho, alterada pela
Lei 57/2019 de 7 de agosto, todos os diplomas na sua redação atual.
2 - No âmbito do apoio desportivo, o presente Regulamento tem por base o previsto nos artigos 46.º e 47.º da
Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto), bem como os termos do
Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro com as posteriores alterações, onde se encontra definido o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, segundo o qual é definido o contrato celebrado com vista à atribuição, por parte das autarquias locais, de apoios financeiros, materiais e logísticos.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O Município da Guarda, por forma a prosseguir as suas atribuições e no âmbito das suas competências, atribui apoios a associações com os seus corpos sociais legalmente constituídos e que, no seu concelho, contribuam para o desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida das populações.
2 - O presente Regulamento determina o âmbito do Apoio Municipal ao Associativismo, adiante designado por AMA, definindo os tipos e áreas de apoio, procedimentos e critérios utilizados pelo Município da Guarda na atribuição dos apoios, financeiros e não financeiros, às diversas Associações legalmente constituídas, sedeadas e que desenvolvam a sua atividade no concelho da Guarda, nos termos do artigo 4.º do presente Regulamento.
3 - A Câmara Municipal da Guarda poderá atribuir apoios às associações que desenvolvam de forma regular a prática de atividades nas áreas agrícolas, ambientais, florestais, de proteção animal, culturais, desportivas, juvenis e sociais.
4 - Os apoios previstos no presente Regulamento, que se vierem a apurar após a finalização de todos os procedimentos de candidatura e a sua aprovação, estarão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes no Município e à correspondente inscrição no Orçamento e Grandes Opções do Plano, anualmente aprovados pelos órgãos competentes.
Artigo 3.º
Objetivos e princípios orientadores
1 - Constitui objetivo geral do AMA promover o desenvolvimento qualitativo e quantitativo de projetos ou atividades concretas de interesse municipal, de índole agrícola, ambiental, florestal, de proteção animal, cultural, desportiva, juvenil e social, bem como incentivar a utilização e dinamização dos diversos espaços e equipamentos do concelho e reforçar o papel das Associações que desenvolvem projetos nessas áreas.
2 - Este Regulamento vincula-se aos seguintes princípios orientadores gerais:
a) Comparticipação - os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos dos projetos e das ações a desenvolver, de forma a evitar que a atividade das Associações dependa exclusivamente da solidariedade pública;
b) Abrangência Social - valorização dos impactos socais da atividade desenvolvida pelas Associações, numa lógica de envolvimento da comunidade e de promoção do acesso equitativo à prática da sustentabilidade ambiental, cultural, cívica, de defesa patrimonial, desportiva, juvenil, e de integração social, salvaguardando os traços identitários do concelho da Guarda, assim como promover estilos de vida saudáveis;
c) Responsabilização e avaliação - reforço do interesse público na apreciação dos fins que presidem à concessão dos apoios, sendo as Associações responsabilizadas pela correta aplicação desses apoios, devendo fazer prova da aplicação dos mesmos através de documentos comprovativos das despesas inerentes à organização e execução dos projetos/atividades;
d) Sustentabilidade e Inovação - valorização dos projetos associativos em função de garantias de sustentabilidade, nomeadamente pela afetação de recursos próprios, pela capacidade de envolvimento comunitário e construção de parcerias, evidenciada pela competência de angariação de patrocínios, gestão e organização próprias e realização de iniciativas e projetos inovadores e diferenciadores que promovam a economia local;
e) Equidade e transparência - garantir o respeito pelos princípios de equidade e transparência no relacionamento do Município com Associações.
Artigo 4.º
Destinatários
1 - Os destinatários dos apoios previstos no presente Regulamento são:
a) Associações com sede no concelho da Guarda, sem fins lucrativos e devidamente inscritas no Registo Municipal das Associações da Guarda, adiante designado por RMAG, cujas áreas de atuação sejam do âmbito agrícola, ambiental, florestal, bem-estar animal, cultural, desportivo, juvenil e social, que prossigam fins de utilidade pública e que cumpram as formalidades previstas na lei para a receção dos apoios, dotadas de personalidade jurídica e legalmente constituídas, cujo fim não se limite à mera prossecução dos interesses particulares das entidades nelas participadas;
b) Associações com sede no concelho da Guarda, cujas áreas de atuação sejam dos âmbitos especificados na alínea anterior, e que os apoios a que se candidatam tenham como finalidades o desenvolvimento de projetos ou atividades a concretizar no concelho da Guarda. As iniciativas ou projetos devem ser de reconhecido interesse público à luz dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais instituídos pela Constituição de um Estado Social e Democrático de Direito, visando a melhoria da qualidade de vida da população e o subsequente desenvolvimento local.
2 - Não está sujeito ao disposto no presente Regulamento a atribuição de apoios:
a) Às Juntas de Freguesia;
b) Ao setor empresarial local;
c) Às empresas municipais;
d) A pessoas singulares;
e) A partidos políticos.
Artigo 5.º
Critérios de exclusão
Serão excluídas do AMA as Associações que:
a) Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido ou cujo objeto já tenha sido alvo de apoio;
b) Não estejam corretamente instruídas nos termos definidos no presente Regulamento e que a omissão ou deficiência não tenha sido suprida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis concedidos para o efeito;
c) Não possuam os corpos sociais legalmente constituídos e atualizados no RMAG;
d) Se encontrem inativas, em fase de liquidação ou de cessação de atividade;
e) Prestem falsas declarações.
Artigo 6.º
Natureza dos apoios
Os apoios atribuídos poderão ser de natureza:
a) Financeira - concretizam-se através da atribuição de comparticipação financeira para apoio à atividade regular, aquisição de bens, serviços, equipamentos, viaturas, beneficiação e construção de instalações e aquisição de outros recursos materiais necessários à concretização de iniciativas e projetos;
b) Material e Logística - concretizam-se através da cedência temporária de instalações municipais, de bens, transportes, equipamentos e outros meios técnicos, logísticos ou de divulgação por parte do Município, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal, em conformidade com as normas estipuladas para cada solicitação estipuladas no presente Regulamento;
c) Técnica - concretizam-se através da colaboração de técnicos da autarquia na articulação e desenvolvimento de atividades e projetos;
d) Fiscal - isenção ou redução no pagamento de taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nos subprogramas de apoio municipal ao associativismo, nos termos previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município da Guarda; (
Regulamento 74/2016);
e) Colaboração institucional;
f) Outros apoios enquadrados na prática associativa no âmbito dos Subprogramas estabelecidos no presente Regulamento.
Artigo 7.º
Comparticipação financeira
1 - A Câmara Municipal deliberará anualmente, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, o valor dos apoios financeiros a atribuir às associações, tendo em conta o seu âmbito e dotação orçamental anualmente definida para o efeito.
2 - A fórmula de cálculo é efetuada mediante um sistema de pontos, sendo estes atribuídos de acordo com os critérios de apreciação e respetiva ponderação definidos no presente Regulamento em cada área de atuação.
3 - Os pontos são convertidos em valores financeiros através da aplicação de um fator específico por conversão - critério de avaliação vezes (X) número de pontos atribuídos. O valor a atribuir por ponto é estipulado anualmente em função da dotação orçamental do Município.
4 - Em casos específicos e fundamentados, os apoios financeiros concretizam-se através da celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento entre o Município da Guarda e as Associações, nos quais se discrimina os direitos e obrigações de ambas as partes.
Artigo 8.º
Critérios gerais de avaliação
1 - As candidaturas apresentadas são avaliadas por técnicos do Município com funções nas áreas de atuação do presente Regulamento, de acordo com os critérios e ponderações estipulados, assim como de acordo com a majoração, caso exista, para cada uma das áreas definidas.
2 - De forma a salvaguardar os princípios de justiça e equidade, a apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada com base nos seguintes critérios gerais:
a) Interesse municipal e impacto na comunidade, com foco na identidade local e na identificação da população com os projetos/atividades;
b) Qualidade, criatividade, inovação e interesse dos projetos/atividades;
c) Abrangência social, visando a valorização do impacto na qualidade das condições de vida, envolvimento e inclusão dos cidadãos;
d) Número potencial de público-alvo dos projetos ou atividades;
e) Dinâmica, capacidade de organização, mobilização de recursos e parcerias com outras entidades (coorganização de iniciativas com outras associações/entidades);
f) Número de participações das associações candidatas nas iniciativas promovidas pelo Município da Guarda;
g) Capacidade de autofinanciamento e diversificação das fontes de financiamento (capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio);
h) Não contrariedade dos objetivos dos projetos ou atividades propostas com as linhas estratégicas de desenvolvimento do Município da Guarda para o associativismo.
Artigo 9.º
Colaboração
1 - Os destinatários apoiados no âmbito do presente Regulamento, de acordo com a sua área de atividade associativa, comprometem-se a colaborar com o Município da Guarda nas iniciativas municipais desenvolvidas, sempre que solicitado e desde que não prejudique a sua atividade regular.
2 - O Município da Guarda reserva-se o direito de proceder, mediante prévio acordo com a Associação, à recolha de som e imagens de atividades integradas em candidaturas apoiadas nos termos do presente Regulamento, utilizando as mesmas para os fins que entenda por legalmente convenientes.
Artigo 10.º
Contrapartidas e obrigações
1 - As Associações apoiadas nos termos do presente Regulamento devem organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
2 - O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios.
3 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no presente Regulamento, por motivos não justificados, implica a devolução ao Município dos montantes recebidos, bem como o retorno de bens e equipamentos entregues no âmbito dos mesmos.
4 - Caso a Associação justifique validamente, mediante requerimento fundamentado, a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.
5 - Da decisão de incumprimento e no âmbito das situações previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Publicidade dos apoios municipais
As Associações ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido pelo Município através da menção expressa “COM O APOIO DO MUNICÍPIO DA GUARDA”, bem como através da inserção do logótipo da autarquia em todos os suportes gráficos (por exemplo, cartazes, brochuras, folhetos) usados para a promoção e/ou divulgação das atividades apoiadas, nas divulgações que opere nos diversos meios de comunicação.
CAPÍTULO II
REGISTO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DA GUARDA (RMAG)
Artigo 12.º
Definição
1 - O Município da Guarda criará um Registo Municipal das Associações da Guarda, adiante designado por RMAG, com o objetivo de identificar todas as associações existentes e aquelas que desenvolvem a sua atividade de forma regular e continuada na área do concelho da Guarda, fortalecendo a articulação com o Município, o trabalho em rede e as parcerias como alavancas do desenvolvimento local.
2 - As Associações que pretendam candidatar-se a apoios a atribuir pela Câmara Municipal, no âmbito deste Regulamento, têm de estar obrigatoriamente registadas no RMAG e preencher as condições elencadas no artigo seguinte (Artigo 13.º).
Artigo 13.º
Requisitos de inscrição no RMAG
Para que possam inscrever-se no RMAG, as Associações devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Possuir personalidade jurídica no âmbito do direito privado e sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei;
b) Possuir sede social no Concelho da Guarda ou, não sendo o caso, mantenha comprovada atividade regular no Concelho;
c) Possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social;
d) Ter os órgãos sociais, estatutariamente previstos, eleitos.
Artigo 14.º
Formalização de inscrição no RMAG
1 - As Associações devem apresentar o seu pedido de inscrição no RMAG no Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia e às Associações do Município da Guarda, no sítio do Município em www.mun-guarda.pt ou através do endereço eletrónico gab.jf.ass@mun-guarda.pt mediante a apresentação do formulário de inscrição no RMAG devidamente preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC);
b) Regulamento interno, quando os estatutos o prevejam;
c) Estatutos e suas alterações ou outros de igual valor jurídico, publicados nos termos da lei;
d) Se aplicável, publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública;
e) Ata da Tomada de Posse dos Órgãos Sociais em exercício de funções e o devido registo na Autoridade Tributária;
f) Declaração onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos gerentes em funções da associação ou coletividade, com referência à forma de contacto dos mesmos;
g) Declaração de Não Dívida - Autoridade Tributária;
h) Declaração de Não Dívida - Segurança Social;
i) Declaração, devidamente assinada, indicando o número total de associados.
2 - A não entrega dos documentos referidos será considerada como falta de interesse na atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento.
Artigo 15.º
Instrução dos processos
1 - A instrução do processo de inscrição da entidade só terá início se forem anexados os documentos referidos no artigo anterior.
2 - No que concerne aos processos que contenham insuficiências que possam ser supridas, cabe ao Município da Guarda solicitar os elementos em falta, preferencialmente por via eletrónica, devendo as Associações responder no prazo de 20 (vinte) dias a contar da sua notificação, sob pena de não ser possível efetuar a inscrição.
3 - Os processos que não forem instruídos de forma correta serão devolvidos, com explicação dos motivos de recusa da inscrição.
4 - Após a instrução completa do pedido de inscrição, os serviços competentes do Município da Guarda, através dos seus técnicos, procedem à análise da documentação entregue e à elaboração da informação a remeter para despacho ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Atualização e suspensão da inscrição no RMAG
1 - Sem prejuízo da atualização anual obrigatória, as entidades deverão comunicar ao Município da Guarda qualquer alteração à informação inicialmente prestada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
2 - No caso de a atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais enunciados no presente Regulamento, a inscrição suspende-se pelo período de tempo que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade de atribuição de qualquer apoio durante o período em que se mantiver a suspensão.
3 - As Associações podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no RMAG mediante o envio à Câmara Municipal da Guarda de respetiva comunicação.
4 - O incumprimento dos requisitos necessários à inscrição no RMAG determina a suspensão automática da respetiva inscrição, por informação fundamentada dos serviços para despacho do Presidente da Câmara Municipal. Essa suspensão implica a perda dos direitos que lhe são associados e não exonera as Associações do cumprimento dos compromissos anteriormente assumidos com o Município da Guarda.
CAPÍTULO III
APOIO MUNICIPAL AO ASSOCIATIVISMO (AMA)
SECÇÃO I
APOIO MUNICIPAL AO ASSOCIATIVISMO (AMA) - DEFINIÇÃO E INCIDÊNCIA
Artigo 17.º
Definição
O Apoio Municipal ao Associativismo (AMA) promove, anualmente, a coordenação dos meios humanos, financeiros, técnicos e logísticos a disponibilizar pelo Município da Guarda com vista a estimular e apoiar o desenvolvimento dos objetivos das Associações, incentivando a preservação e promoção do património tangível e intangível do concelho, a coesão social e territorial e o desenvolvimento da economia local.
Artigo 18.º
Áreas e subprogramas
1 - O AMA incide nas seguintes áreas de atuação:
a) Agrícola;
b) Ambiental;
c) Florestal;
d) Bem-estar animal;
e) Cultural;
f) Desportiva;
g) Juvenil;
h) Social.
2 - Os apoios concedidos ao abrigo do AMA consubstanciam-se nos seguintes subprogramas:
a) Atividade regular:
Comparticipação financeira, apoio material, logístico e técnico para o desenvolvimento dos programas e ações apresentados no plano de atividades anual das associações, e que abrange as áreas de atuação elencadas no n.º 1 do presente artigo;
b) Apoio à realização de projetos e ações pontuais:
Atividades, eventos, grandes iniciativas e parcerias que, apesar de não estarem incluídas no plano de atividades da entidade, sejam de comprovado interesse público;
c) Apoio à aquisição de viaturas:
Comparticipação financeira para a aquisição de viaturas, cuja necessidade seja comprovadamente imprescindível para a continuidade dos serviços prestados à comunidade do concelho pelas Associações.
3 - Os apoios financeiros serão sempre condicionados à disponibilidade financeira existente e correspondente inscrição nas Grandes Opções do Plano (GOP)e Orçamento do Município.
4 - As Associações não podem acumular apoios municipais que visem a realização da mesma atividade/projeto.
5 - Os apoios previstos neste Regulamento não excluem a possibilidade de celebração de outros protocolos de apoio e incentivo ao desenvolvimento específicos para a execução de outras atividades consideradas relevantes para o Município.
SECÇÃO II
SUBPROGRAMAS DE ATIVIDADE REGULAR
SUB
SECÇÃO I
ÁREA AGRÍCOLA
Artigo 19.º
Princípios gerais e orientadores
1 - O Município da Guarda tem como objetivo assumir-se como um parceiro dos agricultores da região, por forma a potenciar o desenvolvimento da produção agrícola, reforçando a cultura e as características da região e ainda valorizando o pequeno empreendedor e os negócios locais, bem como a promoção do contacto e proximidade entre o produtor e o consumidor final. O setor agrícola é uma fonte de riqueza no concelho da Guarda, onde as associações desempenham um papel importante de apoio aos pequenos produtores.
2 - As Associações de Apoio ao Agricultor visam concretizar, através de apoio técnico, os seguintes objetivos:
a) Informar, consciencializar e aumentar os conhecimentos sobre a agricultura sustentável;
b) Aproximar a comunidade dos serviços públicos;
c) Combater o abandono das terras;
d) Esclarecer sobre as potencialidades a nível agrícola das terras;
e) Incentivar o desenvolvimento agrícola das já existentes;
f) Formar jovens agricultores, por forma a contribuir para um melhor conhecimento da sustentabilidade ambiental e económica da atividade agrícola;
g) Aproximar a comunidade dos serviços públicos.
Artigo 20.º
Âmbito dos apoios
1 - Os apoios poderão ser concedidos às Associações Agrícolas registadas no RMAG.
2 - Os apoios previstos na presente Subsecção são constituídos por:
a) Apoio financeiro;
b) Apoio técnico;
c) Apoio logístico.
3 - Os apoios previstos neste Regulamento não excluem a possibilidade de celebração de outros protocolos de apoio e incentivo específicos para a execução de outras atividades consideradas relevantes para o Município.
Artigo 21.º
Requisitos da candidatura
1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as Associações Agrícolas que reúnam as seguintes condições:
a) Possuam sede no Município da Guarda e desenvolvam nesta zona territorial o fulcro da sua atividade e contribuam de forma inequívoca para o desenvolvimento do Município;
b) Apresentem relatório de atividades e contas relativo ao ano onde esteja devidamente justificado o apoio financeiro concedido pela autarquia, quando o mesmo se verifique;
c) Não se encontrem em estado de falência nem tenham em curso qualquer processo judicial de recuperação;
d) Sejam titulares de declaração de não dívida à autoridade tributária;
e) Sejam titulares de declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a segurança social;
f) Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos e/ou regulamentos internos.
2 - A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 22.º
Critérios gerais de apreciação e seleção de candidaturas
1 - Os pedidos de apoios devem ser solicitados até 15 de novembro do ano anterior ao da sua execução, de forma a possibilitar uma inscrição atempada no plano plurianual de investimentos e orçamento do Município.
2 - Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de subsídios de natureza pontual, que podem ser excecionalmente apresentados à Câmara Municipal da Guarda pelas associações inscritas no RMAG.
3 - A Câmara Municipal pode aceitar pedidos de apoios com prazos diferentes dos definidos nos números anteriores, sempre que tal seja de relevante interesse municipal.
4 - As associações de âmbito agrícola candidatas aos apoios previstos no presente Regulamento terão que conter no seu relatório de atividades do ano anterior à candidatura, e no plano de atividades para o ano corrente, todas ou algumas das iniciativas mencionadas no artigo 19.º
Artigo 23.º
Prioridades
São consideradas prioritárias as seguintes áreas:
a) Apicultura;
b) Olivicultura;
c) Fruticultura (pomóideas, prunóideas e pequenos frutos);
d) Pecuária;
e) Apoio e esclarecimento ao agricultor/produtor em elaboração de candidaturas referentes ao setor agrícola;
f) Apoio técnico in loco às explorações para uso.
Artigo 24.º
Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas
Face à importância que o plano de cada associação possa assumir para o desenvolvimento do concelho da Guarda, o Município pode atribuir um montante financeiro com base na pontuação atribuída às atividades descritas na tabela abaixo indicada, de acordo com as seguintes alíneas:
a) Número de associados no concelho da Guarda com inscrição de Identificação do Beneficiário (IB), com as quotas pagas no ano transato ao do ano para o qual está a ser solicitado o apoio;
b) Ações de apoio à formação agrícola e pecuária;
c) Participação/Divulgação em atividades/formações devidamente articuladas com as prioridades do Município.
Área de atuação | Critérios de apreciação | Pontos |
Número de associados no concelho da Guarda com inscrição de Identificação do Beneficiário (IB), com as quotas pagas no ano transato | ≤ 100 Associados com identificação IB | 100 Pontos |
> 100 < 150 Associados com identificação IB | 300 Pontos |
≥ 150 Associados com identificação IB | 500 Pontos |
Ações de apoio à formação agrícola e pecuária | ≤ 2 Ações de Apoio à Formação agrícola e pecuária | 500 Pontos |
> 2 < 3 Ações de Apoio à Formação agrícola e pecuária | 700 Pontos |
≥ 3 Ações de Apoio à Formação agrícola e pecuária | 1000 Pontos |
Participação/Divulgação em atividades/formações devidamente articuladas com as prioridades do Município | ≤ 2 Participação/Divulgação de atividades/formações devidamente articulada com o Município | 500 Pontos |
> 2 < 3 Participação/Divulgação de atividades/formações devidamente articulada com o Município | 700 Pontos |
≥ 3 Participação/Divulgação de atividades/formações devidamente articulada com o Município | 1000 Pontos |
SUB
SECÇÃO II
ÁREA AMBIENTAL
Artigo 25.º
Princípios gerais e orientadores
O Município da Guarda reconhece o papel fundamental das Associações Ambientais existentes no concelho da Guarda, que têm como âmbito de ação áreas temáticas como a defesa do ambiente, conservação da natureza e da biodiversidade, alterações climáticas, economia circular, desenvolvimento sustentável, entre outros, e que nomeadamente contribuam para:
a) Promover atividades de informação sobre problemas, necessidades e projetos locais, ou com impactos locais, na área do ambiente e do património natural;
b) Fomentar iniciativas suscetíveis de proporcionar o conhecimento sobre temas atuais na área do ambiente, como um contributo para a sensibilização e educação ambiental;
c) Desenvolver iniciativas suscetíveis de fomentar a adoção de boas práticas ambientais;
d) Dinamizar projetos próprios ou em parceria e desenvolver relações de cooperação com outras entidades ou instituições, públicas e privadas, de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;
e) Fomentar o intercâmbio de experiências e a troca de informação;
f) Defender os interesses da Associação junto dos organismos públicos e privados;
g) Estreitar os laços de amizade e camaradagem entre os seus associados e outras organizações congéneres;
h) Preservar, promover e divulgar o património natural do concelho;
i) Exercer outras atividades que a Direção considere adequadas à prossecução dos objetivos da Associação.
Artigo 26.º
Âmbito dos apoios
1 - Os apoios poderão ser concedidos às Associações Agrícolas Ambientais registadas no RMAG.
2 - O apoio previsto na presente Subsecção é constituído por apoio financeiro.
3 - Os apoios previstos neste Regulamento não excluem a possibilidade de celebração de outros protocolos de apoio e incentivo ao desenvolvimento específicos para a execução de outras atividades consideradas relevantes para o Município.
Artigo 27.º
Requisitos da candidatura
1 - As associações que pretendam candidatar-se ao apoio financeiro previsto, no âmbito do presente Regulamento, terão que conter no seu relatório de atividades do ano anterior à candidatura e no plano de atividades para o ano corrente todas ou algumas das iniciativas mencionadas no artigo 25.º deste Regulamento. Do relatório devem constar evidências do descrito.
2 - A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 28.º
Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas
1 - A atribuição do apoio financeiro terá como base as orientações do Executivo Municipal para a política ambiental do Município e o impacto da atividade no concelho.
2 - Face à importância que o plano de cada associação possa assumir para o desenvolvimento do concelho da Guarda, o Município pode atribuir uma pontuação máxima de 2500 pontos, com base na pontuação atribuída às atividades descritas na tabela abaixo indicada, de acordo com as seguintes alíneas:
a) Número de associados e elementos ativos do concelho da Guarda com quotas pagas no ano transato;
b) Ações de apoio à formação ambiental;
c) Participação/Divulgação de atividades/formações devidamente articulada com o Município.
Área de atuação | Critérios de apreciação | Pontos |
Número de associados e elementos ativos do concelho da Guarda com quotas pagas no ano transato | ≤ 100 Associados | 100 Pontos |
> 100 < 150 Associados | 300 Pontos |
≥ 150 Associados | 500 Pontos |
Ações de apoio à formação ambiental | ≤ 2 Ações de Apoio à Formação ambiental e cívica | 500 Pontos |
> 2 < 3 Ações de Apoio à Formação ambiental e cívica | 700 Pontos |
≥ 3 Ações de Apoio à Formação ambiental e cívica | 1000 Pontos |
Participação/divulgação de atividades/formações devidamente articulada com o Município | ≤ 2 Participação de atividades/formações devidamente articulada com o Município | 500 Pontos |
> 2 < 5 Participação de atividades/formações devidamente articulada com o Município | 700 Pontos |
≥ 5 Participação de atividades/formações devidamente articulada com o Município | 1000 Pontos |
SUB
SECÇÃO III
ÁREA FLORESTAL
Artigo 29.º
Princípios gerais e orientadores
1 - O Município da Guarda pretende promover o desenvolvimento, a dinamização e a modernização das Associações do setor Florestal, incentivando a beneficiação das áreas florestais existentes no concelho e o seu incremento. O apoio a conceder visa tornar a nossa floresta mais resiliente às alterações climáticas que têm vindo a ocorrer, e ao consequente aumento da severidade dos incêndios rurais.
2 - As associações florestais, no âmbito da sua atividade exercem as seguintes tarefas:
a) Promovem o apoio e o acompanhamento dos proprietários e produtores florestais;
b) Promovem ações de vigilância nas áreas e nos trilhos de vigilância móvel, definidos no Plano Operacional Municipal (POM);
c) Promovem/participam em ações de sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;
d) Promovem a elaboração e/ou execução de candidaturas a projetos florestais;
e) Promovem o aumento da rentabilidade das propriedades dos seus associados e apoiam a divulgação e valorização dos produtos daí provenientes;
f) Representam os seus associados junto da Administração Pública ou outras entidades de organização de nível superior;
g) Promovem ações de preservação e valorização dos espaços florestais;
h) Executam ações de gestão de combustível na área territorial do Concelho da Guarda;
i) Promovem ações de reflorestação;
j) Colaboram em atividades pontuais, quando solicitadas pela Câmara Municipal com a devida antecedência.
Artigo 30.º
Âmbito dos apoios
1 - Os apoios poderão ser concedidos às Associações Florestais registadas no RMAG.
2 - Os apoios previstos na presente Subsecção são constituídos por:
a) Apoio financeiro;
b) Apoio técnico;
c) Apoio logístico.
3 - Os apoios previstos neste Regulamento não excluem a possibilidade de celebração de outros protocolos de apoio e incentivo ao desenvolvimento específicos para a execução de outras atividades consideradas relevantes para o Município.
Artigo 31.º
Requisitos da candidatura
1 - As associações florestais que pretendam solicitar os apoios previstos, no âmbito do presente Regulamento, terão que conter no seu relatório de atividades do ano anterior à candidatura, e no plano de atividades para o ano corrente, todas ou algumas das tarefas mencionadas no artigo 29.º
2 - A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 32.º
Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas
Face à importância que o plano de cada associação possa assumir para o desenvolvimento do concelho da Guarda, o Município pode atribuir um montante financeiro, com base na pontuação atribuída de acordo com o estipulado na seguinte tabela:
Critérios de apreciação | Pontos |
Associação com equipa de sapadores florestais integrada no Programa de Sapadores | 2500 |
Associação sem equipa de sapadores florestais | 0 |
SUB
SECÇÃO IV
ÁREA DE BEM-ESTAR ANIMAL
Artigo 33.º
Princípios gerais e orientadores
1 - O Município da Guarda pretende apoiar atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças, conforme alínea u), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
2 - É reconhecido, pelo Município da Guarda, o papel fundamental das Associações de Proteção Animal existentes no concelho, que contribuem nomeadamente para:
a) Proteção e tratamento dos animais abandonados e maltratados;
b) Redução do número de abandonos, através de campanhas de sensibilização junto das populações locais;
c) Prestar cuidados veterinários e alimentares aos animais sob sua proteção;
d) Promoção de campanhas de adoção junto das populações;
e) Controlar a população de animais silvestres através do Programa CED.
Artigo 34.º
Âmbito dos apoios
1 - Os apoios poderão ser concedidos às Associações de Proteção Animal registadas no RMAG.
2 - Os apoios previstos na presente Subsecção são constituídos por:
a) Apoio financeiro;
b) Apoio técnico;
c) Apoio logístico.
3 - Os apoios previstos neste Regulamento não excluem a possibilidade de celebração de outros protocolos de apoio e incentivo ao desenvolvimento específicos para a execução de outras atividades consideradas relevantes para o Município.
Artigo 35.º
Requisitos da candidatura
1 - As associações de bem-estar animal que pretendam solicitar os apoios previstos no âmbito do presente Regulamento terão que conter no seu relatório de atividades do ano anterior à candidatura, e no plano de atividades para o ano corrente, todas ou algumas das tarefas mencionadas no artigo 33.º
2 - A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 36.º
Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas
O Município atribuirá um apoio financeiro de acordo com o estipulado na tabela seguinte:
Área de atuação | Critérios de apreciação | | Pontos |
---|
Ações de sensibilização e formação | Número de Ações de sensibilização/formação por ano, documentadas ou participação em eventos desenvolvidas pelo município | <4 | 200 pontos |
4-10 | 500 pontos |
> 10 | 1000 pontos |
Despesas em tratamentos veterinários | Valores gasto em tratamentos médico-veterinários por ano | ≤ 5000€ | 200 pontos |
> 5000€ < 15000€ | 300 pontos |
≤ 15000€ | 400 pontos |
N.º de esterilizações | Esterilizações efetuadas a animais registados no SIAC em nome da associação por ano | ≤ 25 | 200 pontos |
> 25 < 50 | 300 pontos |
≤ 50 | 400 pontos |
N.º de adoções | Adoções de animais, comprovadas com declaração de transmissão de titularidade de animal registado no SIAC em nome da associação para novo titular, por ano | ≤ 30 | 200 pontos |
> 30 < 75 | 300 pontos |
≤ 75 | 400 pontos |
Programa CED | Programa CED, número de animais capturados para programa CED, por ano, comprovado com folha de captura | ≤ 20 | 100 pontos |
> 20 < 40 | 200 pontos |
≤ >40 | 300 pontos |
SUB
SECÇÃO V
ÁREA DA CULTURA
Artigo 37.º
Princípios gerais e orientadores
1 - A Concessão de Apoios ao Associativismo na Área da Cultura visa a persecução dos seguintes objetivos:
a) Estruturar e consolidar a política municipal de apoio à criação, programação e revitalização cultural e à formação de públicos, contribuindo para a sustentabilidade e profissionalização do ecossistema artístico e cultural;
b) Promover a acessibilidade de novos projetos culturais, artísticos e criativos independentes do sistema municipal de apoio;
c) Compreender diferentes formas e manifestações de expressão cultural, designadamente de raiz popular e tradicional, promovendo a cultura de projeto e orientação para resultados;
d) Fomentar a animação de sítios de interesse patrimonial do concelho;
e) Promover a defesa e a divulgação do património material e imaterial do concelho.
2 - São objetivos específicos do programa:
a) Garantir a diversificação, a estabilidade e a robustez do financiamento local à produção cultural da agenda municipal de eventos, simplificando o seu acesso;
b) Atender a novas realidades e necessidades do ecossistema cultural, patrimonial e criativo local;
c) Apoiar a revitalização e o rejuvenescimento da cultura tradicional de raiz popular local, nomeadamente do Folclore, música tradicional, teatro, Bandas Filarmónicas/Fanfarras.
Artigo 38.º
Âmbito dos apoios
1 - Os apoios poderão ser concedidos às Associações Culturais registadas no RMAG.
2 - Os apoios previstos na presente Subsecção são constituídos por:
a) Apoio financeiro;
b) Apoio técnico;
c) Apoio logístico.
3 - Para efeitos do disposto neste Regulamento, entende-se por associações culturais as que desenvolvam projetos nas seguintes áreas:
a) Bandas Filarmónicas;
b) Escolas de Música;
c) Grupos Corais;
d) Projetos de danças tradicionais e contemporâneas;
e) Projetos de música na área do cancioneiro tradicional, contemporâneo e outros;
f) Grupos Folclóricos;
g) Grupos de Teatro;
h) Associações e Coletividades de Cultura e Recreio;
i) Outras cujas atividades evidenciem interesse cultural.
Artigo 39.º
Requisitos da candidatura
1 - Os apoios anuais serão definidos por áreas de ação que cada coletividade desenvolve.
2 - As associações culturais que pretendam candidatar-se aos apoios municipais devem apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário da candidatura, especificando as áreas a que se candidata:
i) Teatro;
ii) Dança;
iii) Música;
iv) Formação;
v) Lazer e Recreio/Preservação e Promoção do património;
vi) Cinema e obras de cariz cinematográfico.
b) Cópia dos estatutos, do pacto social ou documento equivalente, bem como das alterações a estes documentos, indicando os seguintes elementos:
i) Natureza jurídica;
ii) Endereço postal e de correio eletrónico;
iii) Breve historial contendo o plano de atividades do último ano, com a identificação dos responsáveis pela direção artística e pela gestão administrativa e financeira e respetivas notas biográficas.
c) Documento que identifique nominalmente os membros dos corpos sociais da pessoa coletiva que estejam no exercício das suas funções;
d) Pessoa de contacto;
e) Identificação dos responsáveis pela direção artística e pela gestão administrativa e financeira e respetivas notas biográficas;
f) Certidões comprovativas das situações tributárias e contributivas regularizadas perante o Estado, a Segurança Social e o Município da Guarda;
g) Cópia do orçamento e do plano de atividades;
h) Cópia dos relatórios de contas e de atividades.
3 - Os documentos previstos na alínea g) do número anterior podem ser apresentados até ao final do mês de abril do ano seguinte ao do exercício a que dizem respeito.
4 - Os documentos referidos no número anterior contêm as atividades previstas no plano de atividades que foram realizadas e as que não o foram, o montante global de receitas e despesas, a avaliação das atividades realizadas e a forma como foram utilizados os eventuais apoios concedidos pelo Município da Guarda.
5 - As entidades estão obrigadas a entregar ao Município da Guarda todos os documentos ou esclarecimentos adicionais que lhes sejam solicitados, no prazo que lhes for fixado.
6 - O incumprimento do disposto nos números anteriores pode ser causa de exclusão liminar dos pedidos de apoio requeridos.
7 - A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 40.º
Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas
1 - Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro, assegurando a Câmara Municipal a prestação de toda a informação e esclarecimentos dos elementos necessários à instrução dos pedidos de apoio.
2 - Apoios Financeiros:
2.1 - Apoio Anual:
a) Apoio à atividade das associações ou organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para o Município;
b) Apoio ao fomento do aparecimento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novos projetos e/ou grupos artístico-culturais, ajustados às exigências e novas tendências da sociedade;
c) Apoio na sinalização e elaboração de candidaturas para projetos artísticos e aquisição de equipamentos que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos.
2.2 - Apoio Pontual à criação Artística - Projeto “Emergentes”
a) Projeto de criação artística nas áreas do teatro, música, dança e outras de interesse cultural;
b) Cada coletividade poderá apresentar anualmente apenas uma candidatura, que será objeto de avaliação, segundo os critérios de apreciação.
2.3 - Apoio à circulação/descentralização cultural pelo território
a) Integram-se neste apoio, as coletividades que desenvolvam projetos artísticos de circulação, pelo território, promovendo a descentralização cultural, devendo estas coletividades garantir, numa primeira fase, um número mínimo de atuações, mediante o apoio atribuído, seguindo a tabela abaixo indicada:
b) Todos os espetáculos contratados pelo Município da Guarda que ultrapassem o número mínimo especificado na tabela da alínea anterior deverão ser remunerados mediante o valor apresentado pela coletividade;
c) As propostas a ser consideradas, para além dos requisitos descritos anteriormente, terão sempre em conta o orçamento previsto pela Câmara Municipal para este tipo de apoios financeiros.
3 - Os critérios de apreciação para atribuição do Apoio Anual são os seguintes:
Critérios | Níveis de ponderação | Pontuação Máxima |
---|
a) Relevância e interesse dos projetos ou atividades; | Pouca relevância: 200 pontos Média relevância: 500 pontos Alta relevância: 1000 pontos | 1000 pontos |
b) Continuidade dos projetos ou atividades; | Baixa: 200 pontos Média: 500 pontos Alta: 1000 pontos | 1000 pontos |
c) Criatividade e inovação dos projetos ou atividades; | Pouca relevância: 200 pontos Média relevância: 500 pontos Alta relevância: 1000 pontos | 1000 pontos |
d) Consistência dos projetos de gestão, determinados, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar; | Pouca relevância: 200 pontos Média relevância: 500 pontos Alta relevância: 1000 pontos | 1000 pontos |
e) O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades; | Até 50 beneficiários: 200 pontos Até 150 beneficiários: 500 pontos + de 150 beneficiários: 1000 pontos | 1000 pontos |
f) Resposta às necessidades da comunidade; | Pouca relevância: 200 pontos Média relevância: 500 pontos Alta relevância: 1000 pontos | 1000 pontos |
g) Utilização de estratégias de divulgação e promoção; | Baixa: 200 pontos Média: 500 pontos Alta: 1000 pontos | 1000 pontos |
h) Parcerias e envolvimento das populações. | Até duas parcerias: 200 pontos Até 5 parcerias: 500 pontos + cinco parcerias: 1000 pontos | 1000 pontos |
4 - Constituem condições de atribuição de Apoio à Criação - Projeto “Emergentes” as candidaturas que apresentem os seguintes critérios:
Critérios | Níveis de ponderação | Pontuação Máxima |
---|
a) Inovação e relevância; | Pouca relevância: 200 pontos Média relevância: 500 pontos Alta relevância: 1000 pontos | 1000 pontos |
b) Envolvimento da comunidade; | Até 5 elementos: 200 pontos Até 10 elementos: 500 pontos +de 10 elementos: 1000 pontos | 1000 pontos |
c) Sustentabilidade do projeto; | Pouca relevância: 200 pontos Média relevância: 500 pontos Alta relevância: 1000 pontos | 1000 pontos |
d) Potencial e facilidade de circulação; | Pouca potencial: 200 pontos Médio potencial: 500 pontos Alto potencial: 1000 pontos | 1000 pontos |
e) Parcerias | Até duas parcerias: 200 pontos Até 5 parcerias: 500 pontos + cinco parcerias: 1000 pontos | 1000 pontos |
5 - Outros Apoios:
5.1 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, transportes e outros meios técnicos-logísticos ou de divulgação por parte do Município necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal.
5.2 - A Autarquia cederá gratuitamente espaços físicos e logísticos para o desenvolvimento de atividades pontuais de âmbito cultural organizadas pelas associações, sendo que a menção a este apoio deverá constar em todos os meios de divulgação da atividade.
5.3 - Requisitos para a Atribuição de Outros Apoios:
a) As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente, na cedência de equipamentos, transporte, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte do Município necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal, aplicam-se os critérios previsto no n.º 4 do presente artigo com as necessárias adaptações.
5.4 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento devem constar do clausulado, ou do protocolo, normas relativas à manutenção, conservação e gestão do bem cedido pelo Município;
5.5 - Não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessária a aquisição ou locação de bens ou serviços para aquele efeito específico entre o Município e terceiros.
6 - Exceções:
6.1 - Nos casos em que o pedido incida sobre a realização de atividades, projetos ou ações, mediante a apresentação de requerimento fundamentado, a Câmara Municipal pode deliberar excecionalmente a concessão de apoios a entidades que apresentem o seu pedido fora do prazo previsto no presente Regulamento, estando sempre dependentes da disponibilidade dos recursos do Município da Guarda;
6.2. b) Além dos casos previstos na n.º anterior, a Câmara Municipal da Guarda pode ainda deliberar a concessão de apoios a entidades que promovam uma atividade, ação ou projeto esporádico de manifesto valor cultural municipal, mediante a apresentação de requerimento fundamentado.
7 - Análise e apreciação dos pedidos:
A apreciação de todos os pedidos de apoio é ponderada de acordo com os critérios referidos no n.º 3 do presente artigo, sendo preferencialmente apoiadas as entidades cujos corpos sociais desenvolvem uma atividade responsável e ativa, bem como aquelas que demonstram idoneidade, regularidade e capacidade de intervenção.
8 - Avaliação da Aplicação dos Apoios Anuais e Apoios Extraordinários:
8.1 - As entidades apoiadas devem apresentar no final da realização do projeto ou atividade, um relatório com explicitação dos resultados apresentados;
8.2 - As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos;
8.3 - O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios;
8.4 - A execução do regulamento é objeto de acompanhamento e de avaliação, que consistem na verificação do cumprimento dos objetivos culturais e artísticos que justificaram a atribuição dos apoios, no controlo da gestão e da execução financeira e na validação de indicadores de atividade apresentados pelas entidades beneficiárias;
8.5 - O acompanhamento e a avaliação da execução do regulamento competem aos serviços técnicos da unidade orgânica da Câmara Municipal da Guarda com competências na área da Cultura;
8.6 - As entidades beneficiárias enviam à Câmara Municipal um relatório da atividade e contas, com a periodicidade definida no seu regulamento, elaborado nos seguintes termos:
a) Análise sobre a concretização do projeto, com descrição e evidências das ações realizadas, explanação e justificação de desvios de planeamento e impactos junto dos públicos;
b) Cópia dos documentos de todas as despesas efetuadas justificativos do apoio financeiro atribuído;
c) Outros elementos considerados relevantes para a apreciação do cumprimento dos objetivos artísticos e da execução orçamental, designadamente, registo fotográfico e/ou vídeo; suporte(s) gráfico(s) de comunicação/promoção/divulgação;
d) Caracterização do público participante, com indicação quantitativa do número de atuações do projeto artístico.
Artigo 41.º
Contrapartidas
1 - As entidades apoiadas ao abrigo do presente Regulamento devem garantir contrapartidas para a comunidade, de acordo com as prioridades definidas pela Câmara Municipal da Guarda, nos seguintes moldes:
a) Participação gratuita, em eventos promovidos ou apoiados pelo Município da Guarda, mediante disponibilidade dos projetos;
b) Duas utilizações anuais do espaço cedido à Associação, para iniciativas promovidas pelo Município da Guarda, mediante o respetivo acordo/autorização da entidade apoiada.
SUB
SECÇÃO VI
ÁREA DO DESPORTO
Artigo 42.º
Princípios gerais e orientadores
A concessão de apoio às associações/coletividades ligadas à área do desporto concelhio visa a prossecução dos seguintes objetivos:
a) Estimular a prática desportiva no concelho da Guarda, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer;
b) Apoiar de modo equitativo a iniciativa desportiva de associações/coletividades que promovam a prática de atividades de natureza desportiva, de relevante interesse municipal;
c) Melhorar a qualidade da prática desportiva no concelho da Guarda;
d) Promover a formação desportiva, desde a idade pré-escolar e escolar, com igual oportunidade de acesso, de toda a população do concelho; e) Garantir a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos nas competições de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;
f) Fomentar os projetos de desenvolvimento desportivo, criando condições de estabilidade financeira e de programação sustentada de atividades às entidades/associações/coletividades desportivas do concelho;
g) Consagrar um sistema de apoios diversificados e progressivos à prática desportiva em função de critérios objetivos e de mérito;
h) Consolidar a rede de infraestruturas desportivas e lazer abertas à comunidade, equilibrada geograficamente de acordo com as necessidades e densidade da população e rentabilizadas otimamente através da iniciativa conjugada de todos os agentes desportivos;
i) Reforçar as boas práticas de gestão desportiva, realçando a existência de escalões de formação, a promoção da boa conduta desportiva e recusa da violência, a aplicação de recursos financeiros em bens patrimoniais e a qualidade relevante dos espaços desportivos;
j) Fixar entre outros, condições de responsabilização e habilitação técnica, de planos de formação, de acompanhamento médico e de seguros nos projetos desportivos a apoiar;
k) Integrar a atividade desportiva do concelho nos objetivos comuns de educação pelo desporto, de hábitos de vida saudáveis e de solidariedade social.
Artigo 43.º
Âmbito dos apoios
Os apoios e subsídios financeiros a conceder pela Câmara Municipal da Guarda às associações com atividade desportiva, podem abranger as seguintes áreas:
a) Prática desportiva regular - considera-se prática desportiva regular as atividades desportivas realizadas pelas associações desportivas do Concelho da Guarda com caráter de continuidade e permanência, no âmbito do quadro competitivo distrital, regional ou nacional e nos diversos escalões etários previstos nas respetivas federações;
b) Apoio a atletas de alto rendimento - considera-se de alta competição a prática desportiva que, inserida no âmbito do desporto-rendimento, corresponde à evidência de talentos e de vocações de mérito desportivo excecional, aferindo-se os resultados desportivos por padrões internacionais, sendo a respetiva carreira orientada para o êxito na ordem desportiva internacional;
c) Desportos motorizados - apoio e comparticipação financeira à prática desportiva motorizada, de interesse municipal e nos seus diferentes segmentos de âmbito regional, nacional e/ou internacional (desde que realizadas no estrangeiro), e sob a égide da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) ou da Federação de Motociclismo de Portugal (FMP);
d) Infraestruturas Desportivas - apoios e comparticipação financeira para a construção, manutenção e/ou modernização de infraestruturas e equipamentos desportivos, devendo para o efeito tais equipamentos ter em conta a estratégia global de desenvolvimento desportivo definido pela Câmara Municipal da Guarda;
e) Eventos Desportivos - os eventos desportivos a apoiar pela Câmara Municipal da Guarda, deverão inserir-se preferencialmente, na prática de uma modalidade desportiva, inserida na estratégia global de desenvolvimento desportivo e tutelada por uma Federação Desportiva devidamente reconhecida.
DIVISÃO I
PRÁTICA DESPORTIVA REGULAR
Artigo 44.º
Requisitos da candidatura
1 - Do processo de candidatura, deve constar o Programa de Desenvolvimento Desportivo que a entidade pretende concretizar, com uma descrição completa, na fundamentação do pedido, dos programas desportivos a realizar, explanando os seguintes itens necessários, e se aplicáveis:
a) Objetivos gerais e específicos;
b) Metas desportivas, segundo quadros competitivos, indicadores de mérito e previsão de atletas no quadro local, distrital, regional, nacional e internacional;
c) Prova de inscrição da coletividade na respetiva Associação ou Federação, por modalidades e escalão;
d) Caracterização da prática desportiva, identificando os meses de formação, competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;
e) Orçamento previsto para concretização do projeto apresentado;
f) Declaração, subscrita pelo agente desportivo, da consagração de utilização dos meios financeiros imputados à atividade desportiva;
g) Caracterização das infraestruturas e equipamentos desportivos próprios e/ou necessários;
h) Total de quilómetros previstos para cada escalão, no âmbito das competições oficiais, considerando-se relevante a distância entre a sede do Município e o local da competição;
i) Qualificação técnica de treinadores e formadores;
j) Plano de formação desportiva contínua de dirigentes, técnicos e praticantes;
k) Plano de investimento, infraestruturas e equipamentos;
l) Acompanhamento médico e social;
m) Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
n) Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecida pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamento ou patrocínios, e respetivas condições;
o) Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
p) Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se as houver.
2 - As associações desportivas que pretendam candidatar-se a comparticipações e apoios municipais têm de apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição da coletividade na respetiva Associação ou Federação, por modalidades e escalão;
b) Projeto ou programa de desenvolvimento desportivo, para a época desportiva;
c) Relatórios semestrais de atividades e contas;
d) Declaração, subscrita pelo agente desportivo, da consagração de utilização dos meios financeiros imputados à atividade desportiva;
e) Caracterização da prática desportiva, identificando os meses de formação, competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;
f) Total de quilómetros previstos para cada escalão, no âmbito das competições oficiais, considerando-se relevante a distância entre a sede do Município e o local da competição;
g) Caracterização das infraestruturas e equipamentos desportivos próprios e/ou necessários;
h) Metas desportivas, segundo quadros competitivos, indicadores de mérito e previsão de atletas no quadro local, distrital, regional, nacional e internacional;
i) Qualificação técnica de treinadores e formadores;
j) Plano de formação desportiva contínua de dirigentes, técnicos e praticantes;
k) Plano de investimento, infraestruturas e equipamentos;
l) Acompanhamento médico e social.
3 - A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 45.º
Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas - Prática Desportiva Regular
1 - Número total de praticantes envolvidos (federados e não federados), com seguro, mediante apresentação de comprovativo federativo e seguro efetuado.
2 - Para efeitos de cálculo do apoio considera-se o número de atletas que participam na competição, com um limite máximo por modalidade e escalão, de acordo com o seguinte quadro:
Modalidade | N.º máximo de atletas por escalão/equipa | Pontos por atleta |
Futebol - 11 | 24 | 30 |
Futebol - 9 | 20 | 30 |
Futebol - 7 | 16 | 30 |
Futsal | 12 | 30 |
Andebol | 16 | 30 |
Basquetebol | 12 | 30 |
Voleibol | 14 | 30 |
Desportos Individuais | 8 | 30 |
3 - Relativamente às equipas das modalidades individuais, considera-se duas vezes o número mínimo de atletas exigidos pelos regulamentos das respetivas competições mais dois2.
4 - Para outros desportos coletivos que não constem na tabela constante do n.º 2 do presente artigo, serão contabilizados os jogadores de “campo” mais dois.
5 - Número de modalidades/atividades:
(Apenas serão consideradas modalidades/atividades federadas)
Número de modalidades | Pontos |
---|
1 Modalidades | 200 |
2 Modalidades | 450 |
3 Modalidades | 700 |
+ de 3 Modalidades | 900 |
6 - Regime de prática (regular ou pontual):
6.1 - Considera-se:
a) Prática desportiva regular - a participação em competições oficiais organizadas por uma Federação ou Associação;
b) Prática desportiva pontual - a realização de atividades desportivas que promovam a participação pontual em atividades competitivas ou de demonstração, organizadas fora do âmbito de Federações e/ou Associações.
6.2 - Os pontos serão atribuídos por coletividade de acordo com o tipo de atividade desenvolvida, independentemente do número de modalidades desenvolvidas.
Regime de prática | Pontos |
Regular | 500 |
Pontual | 200 |
7 - Número de escalões em cada modalidade:
7.1 - Será atribuído um total de 300 pontos por escalão para modalidades coletivas e 200 pontos por escalão para modalidades individuais, desde que o número de atletas em cada escalão seja o suficiente para a constituição de uma equipa.
8 - Número de competições oficiais (distritais, regionais, nacionais e internacionais):
Futebol |
Escalão | Âmbito da competição | Pontos |
Escolinhas | Distrital | 400 |
Escalões Jovens | Distrital | 500 |
Nacional | 1300 |
Seniores | Camp. Nac. de seniores | 17500 |
1.ª Divisão Distrital | 9000 |
2.ª Divisão Distrital | 5000 |
Futsal |
---|
Escalão | Âmbito da competição | Pontos |
---|
Escolas | Distrital | 400 |
Escalões Jovens | Distrital | 500 |
Regional | 600 |
Nacional | 1300 |
Seniores | 2.ª Divisão Nacional | 5000 |
3.ª Divisão Nacional | 3500 |
Distrital | 1500 |
Outros Desportos Coletivos |
Escalão | Âmbito da competição | Pontos |
Escolas | Distrital | 400 |
Escalões Jovens | Distrital | 500 |
Regional | 600 |
Nacional | 1300 |
Seniores | Divisão Dist./Regional | 1500 |
Desportos Individuais |
Escalão | Âmbito da competição | Pontos |
Escolas | Distrital | 400 |
Escalões Jovens | Distrital | 500 |
Regional | 600 |
Nacional | 1300 |
Seniores | Distrital | 600 |
Regional | 1000 |
Nacional | 1500 |
a) Se houver alguma equipa que o nível de competição não esteja enquadrado nestas tabelas, será analisado tendo por base o nível competitivo anterior;
b) Sempre o quadro competitivo for inferior ou igual a 6 equipas, as associações receberão 75 % do valor total previsto para a respetiva competição/escalão/atleta;
c) Sempre o quadro competitivo for inferior ou igual a 4 equipas, as associações receberão 50 % do valor total previsto para a respetiva competição/escalão/atleta.
d) Se uma associação participar com os mesmos atletas em diferentes escalões/modalidades, apenas terá direito ao subsídio correspondente a uma delas;
e) A cada praticante só é considerada uma modalidade e escalão;
f) Os clubes que não tiverem nenhum escalão de formação têm uma redução de 10 % no valor total atribuído;
g) As associações/equipas que utilizem exclusivamente instalações não pertencentes ao Município (próprias, alugadas) terão uma valorização de 25 % no total do subsídio.
9 - Número de treinadores Licenciados em Educação Física e treinadores habilitados pelas federações desportivas, mediante apresentação de certificado de licenciatura e/ou federativo:
9.1 - Apenas será considerado 1 treinador por equipa/escalão. Se for o mesmo treinador a treinar vários escalões, apenas será considerado uma vez.
Habilitações do treinador | Pontos |
Possuidor de Cédula de Treinador Desportivo | 200 |
Possuidor de Cédula de Treinador Desportivo e Licenciado na área | 300 |
10 - Total de horas semanais de atividade de preparação por equipa, no caso de modalidades coletivas, ou por treinador, no caso de modalidades individuais.
10.1 - Para efeitos de cálculo do número de horas de treino semanal, estabelece-se o máximo de horas/escalão previsto no quadro seguinte:
| Escolinhas | Infantis | Iniciados | Juvenis | Juniores | Seniores |
Horas de Treino | 2x semana 1 hora | 2x semana 1 hora | 2x semana 1 hora | 2x semana 1H30 | 2x semana 1H30 | 3x semana 1H30 |
Pontos | 50/Hora de treino |
11 - Atividades físicas para pessoas com deficiência e idosos
Quando a coletividade possua atividades desportivas para pessoas portadoras de necessidades especiais, assim como para idosos, com caráter regular. Para este parâmetro, as entidades desportivas poderão ser valorizadas com um valor suplementar até 1000 pontos.
12 - Historial Associativo e Desportivo
Reconhecido valor atribuído à dedicação e esforço no trabalho e desempenho desportivo, relevando além dos anos de intervenção, a importância dessa entidade no conceito desportivo da sociedade onde se insere, bem como o seu empenhamento em ações meritórias praticadas no clube ou fora dele, em favor da comunidade local ou da sociedade em geral. Para este parâmetro, as entidades desportivas poderão ser valorizadas com um valor suplementar até 2000 pontos.
13 - Capacidade de autofinanciamento
Valoriza-se a entidade desportiva que apresente documentação exigível e confiável, que ateste uma capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento, que lhe permitam uma autossustentabilidade capaz e eficiente. Para este parâmetro, as entidades desportivas poderão ser valorizadas com um valor suplementar até 2000 pontos.
14 - Âmbito e enquadramento social
Pretende-se valorizar o empenho e determinação do clube, assente na manifestação de um espírito de entreajuda relevante e continuado, que contribuam com a realização de ações que visem o benefício social ou comunitário no clube ou fora dele. Para este parâmetro, as entidades desportivas poderão ser valorizadas com um valor suplementar até 2000 pontos.
15 - Importância do projeto na estratégia global de desenvolvimento desportivo do Concelho
As coletividades que projetem, de uma forma expressiva, o Concelho da Guarda em termos desportivos poderão beneficiar de um suplemento até ao máximo de 10000 pontos.
Artigo 46.º
Contrapartidas e obrigações - Atividade Regular
A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção nas atividades que desenvolvem.
DIVISÃO II
NA ÁREA DE ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO
Artigo 47.º
Requisitos da candidatura - Atletas de alto rendimento
1 - Podem apresentar a sua candidatura, no âmbito do presente regulamento, os Atletas do concelho da Guarda, em nome individual, não profissionais, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional, quando sejam naturais ou residentes no concelho da Guarda, e que se enquadrem nos seguintes critérios:
a) Atletas que possuam “Estatuto de Alto Rendimento” reconhecido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude e atribuído pelas respetivas Federações (
Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, na versão consolidada), ou que durante a época desportiva representem o Clube ou o País em Jogos Olímpicos, Campeonatos Europeus ou Campeonatos Mundiais da modalidade;
b) Atletas que representam clubes do concelho da Guarda e alcancem resultados de relevo a nível nacional e internacional, embora não sejam detentores do estatuto referido na alínea anterior.
2 - A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 48.º
Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas - Atletas de alto rendimento
1 - O valor do apoio atribuir, seja financeiro, logístico ou técnico, será no máximo de 5000 pontos, por atleta e por época desportiva, sendo avaliado caso a caso o montante em concreto do apoio atribuir, de acordo com a ponderação dos critérios definidos.
2 - A apreciação dos pedidos de apoio para concretização dos programas de apoio ao desporto de alto rendimento, estabelecidos no presente regulamento, tem em conta os seguintes critérios:
a) Relevância para o desenvolvimento desportivo do concelho (até 1000 pontos);
b) Historial desportivo do atleta (até 500 pontos);
c) Nível competitivo (até 1000 pontos);
d) Capacidade de auto financiamento e estabelecimento de parcerias (até 500 pontos);
e) Cumprimento dos objetivos do ano anterior, apresentação do último relatório final de execução de atividades (até 500 pontos);
f) Potenciem o desenvolvimento da modalidade em causa no município (até 500 pontos);
g) Promovam a dinâmica desportiva no município (até 1000 pontos).
Artigo 49.º
Contrapartidas e obrigações - Atletas de Alto Rendimento
1 - São obrigações dos atletas apoiados:
a) Ter um comportamento exemplar, de forma a valorizar a imagem da respetiva modalidade desportiva, bem como das entidades que representa, sempre que se encontre a promover uma iniciativa desportiva do município;
b) Estar disponível para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade, ou do desporto em geral, sob responsabilidade da Câmara Municipal, salvo em impossibilidade devidamente justificada;
c) Informar a Câmara Municipal, logo que decida deixar de integrar os planos e programas de provas ou competições desportivas com vista à obtenção de resultados desportivos de alto nível;
d) Colocar publicidade do município em todos os seus equipamentos desportivos acompanhado pelo respetivo logótipo;
e) Fazer prova das participações desportivas realizadas com o apoio concedido pelo município, mediante a apresentação de documentos oficiais, imagens e outros elementos onde seja possível aferir da sua participação;
f) A Câmara Municipal estabelecerá com cada um dos atletas beneficiários, a utilização da sua imagem para usos nos diversos veículos de informação do município;
g) Os atletas beneficiários têm, ainda, o dever de informar a Câmara Municipal de toda a sua atividade desportiva e de prestar as informações que lhe forem solicitadas no âmbito da execução dos programas de apoio;
h) Os atletas beneficiários deverão afetar, exclusivamente, os apoios financeiros a que se refere o presente regulamento às finalidades para os quais forem atribuídos.
2 - A Câmara Municipal reserva-se ao direito de suspender ou resolver o presente contrato quando o praticante não cumprir qualquer das obrigações constantes do artigo anterior do presente regulamento.
3 - Cessa a vigência do contrato quando:
a) Esteja concluído o programa de patrocínio desportivo a atletas de Alto Rendimento que constitui o seu objeto;
b) Por causa não imputável ao atleta, se torne definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;
c) A entidade concedente da comparticipação financeira exerça o seu direito de resolver o contrato.
DIVISÃO III
NA ÁREA DE DESPORTOS MOTORIZADOS
Artigo 50.º
Requisitos da candidatura - Desportos Motorizados
1 - Pretende-se regular todo o procedimento de apoios no que diz respeito aos desportos motorizados, pelo que devem ser considerados, cumulativamente, os seguintes parâmetros, podendo ser concedidos a pilotos, de forma individual, ou a equipas:
a) Residência do Beneficiário no concelho da Guarda;
b) Caráter de regular de participação nas provas;
c) Inscrição das provas no calendário regional, nacional e/ou internacional (desde que realizadas no estrangeiro);
d) As provas estarem sob a égide da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) ou da Federação de Motociclismo de Portugal (FMP).
2 - O procedimento de candidatura deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal através de envio de requerimento para o email gab.jf.ass@mun-guarda.pt, anexando a seguinte documentação:
a) Documento identificativo do Piloto/Equipa;
b) Documento comprovativo da morada no concelho;
c) Currículo desportivo;
d) Projeto desportivo - com alusão à prova/competição que participará e o seu caráter;
e) Planificação da época desportiva - com datas das diferentes provas;
f) Comprovativo da inscrição nas provas organizadas pela FPAK ou FMP;
g) Cópia da licença desportiva do piloto para a época em curso;
h) Prestar consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva pelos serviços da entidade concedente.
3 - O beneficiário poderá solicitar um apoio por época para:
a) Prova isolada;
b) Campeonato - terá que ter um mínimo de 3 (três) provas.
4 - A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 51.º
Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas Desportos Motorizados
1 - Mediante o tipo de participação do beneficiário, o valor a comparticipar terá subjacentes os seguintes critérios:
| Participação numa prova única (valor por cada veículo no caso das equipas) | Participação num campeonato com pelo menos 3 provas (valor por cada veículo no caso das equipas) |
Competições internacionais, mas desde que realizadas no estrangeiro | 1500 pontos | 3000 pontos |
Competições nacionais | 750 pontos | 1500 pontos |
Competições regionais | 250 pontos | 750 pontos |
2 - Os pilotos que projetem, de uma forma expressiva, o Concelho da Guarda em termos desportivos, poderão beneficiar de um suplemento até ao máximo de 7500 pontos.
Artigo 52.º
Contrapartidas e obrigações - Desportos Motorizados
1 - Obrigações do Beneficiário:
a) Proceder à colocação do logotipo oficial do Município da Guarda, ou de outros símbolos associados ao Município, no(s) veículo(s);
b) Fazer referência ao apoio do Município da Guarda ou a algum slogan indicado em toda a documentação escrita utilizada pelo piloto ou equipa;
c) Cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a segurança social, prestando consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária pelos serviços da entidade concedente;
d) Participar, a pedido da Câmara e sem qualquer tipo de contrapartida, em ações de promoção e divulgação de iniciativas ou eventos desportivos organizados pela Município da Guarda desde que não interfiram com as suas atividades oficiais.
2 - O Beneficiário obriga-se ainda a enviar, através do email gab.jf.ass@mun-guarda.pt, nos 3 (três) dias seguintes à prova, os seguintes documentos:
a) O(s) comprovativo(s) da inscrição na(s) prova(s) da Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK) ou da Federação de Motociclismo de Portugal (FMP);
b) Fotografias da participação na(s) prova(s);
c) Os resultados finais da(s) prova(s);
d) Outros documentos relevantes.
3 - Os montantes máximos apurados do apoio a transferir serão pagos:
a) Mediante a prévia apresentação dos documentos solicitados;
b) Após a realização da prova isolada ou da participação em, pelo menos, 3 (três) provas do campeonato em que participa.
DIVISÃO IV
NA ÁREA DE INFRAESTRUTURAS DESPORTIVAS
Artigo 53.º
Requisitos da candidatura - Infraestruturas Desportivas
1 - O apoio ao nível das Infraestruturas Desportivas diz respeito à contribuição para a construção, melhoramento ou conservação de instalações desportivas.
2 - O referido apoio poderá revestir a forma de cedência de material de construção, apoio na execução ou atribuição de apoio financeiro.
3 - A comparticipação municipal poderá corresponder até 60 % do custo do orçamento da obra, de acordo com o mapa de medições e orçamento do projeto de instalações, incluindo material e equipamento.
4 - Os apoios para infraestruturas e equipamentos desportivos poderão ser realizados, nomeadamente, através de comparticipação financeira, acompanhamento técnico e atribuição de equipamento desportivo.
5 - Os apoios referidos, serão objeto de análise consoante a importância e a sua prioridade, devendo ser objeto de protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal da Guarda e a respetiva associação, independentemente dos montantes envolvidos.
6 - A candidatura a apoio para a construção, obras ou beneficiação de infraestruturas e equipamentos deverá ser acompanhada de um processo específico com os seguintes elementos:
a) Objetivos e justificação da proposta de intervenção, considerando a estruturação da rede de equipamentos desportivos do concelho ou a preservação de edifícios de valor patrimonial;
b) Programa base do projeto a desenvolver;
c) Projeto de arquitetura e de especialidades, se justificado, memória descritiva e orçamento previsto para a sua execução;
d) Garantia de financiamento próprio para obras orçamentadas até €50.000,00, ou complementar, no caso de intervenções cuja previsão orçamental seja superior a €50.000,00;
e) Apreciação prévia do projeto pela Câmara Municipal, tendo em vista avaliar a sua compatibilização com os instrumentos de planeamento urbanístico municipal;
f) Documento comprovativo da titularidade do imóvel ou contrato de arrendamento ou cedência da instalação/ imóvel;
g) Planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do processo;
h) Estudo de viabilidade social e desportiva do equipamento;
i) Três orçamentos/propostas para as obras a realizar;
j) Fotografias ilustrativas do local de execução da obra;
k) Seguro multirriscos das instalações/imóvel em caso de obras;
l) Justificação da intervenção e do apoio solicitado, no quadro dos princípios definidos para a estruturação da rede de equipamentos do concelho;
m) Programa/base do projeto a desenvolver.
7 - O referido apoio poderá revestir a forma de cedência de material de construção, apoio na execução ou atribuição de apoio financeiro.
8 - A comparticipação municipal poderá corresponder até 60 % do custo do orçamento da obra, de acordo com o mapa de medições e orçamento do projeto de instalações, incluindo material e equipamento.
9 - A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 54.º
Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas - Infraestruturas Desportivas
1 - Os critérios de específicos de avaliação e seleção são os seguintes:
a) A importância da obra para o concelho - inexistência de equipamentos similares na proximidade;
b) A possibilidade de cooperação e efetivação de protocolos com a Câmara Municipal, entidades de solidariedade social e outras de interesse público;
c) Polivalência na utilização das instalações.
2 - O valor a atribuir aos eventos desportivos, poderá ir até ao máximo de 75 % do orçamento total discriminativo apresentado pela associação/federação/entidade para o evento a candidatar, tendo em conta os critérios previstos no número anterior, a executar da seguinte forma:
a) 50 % do valor atribuído será pago até 15 (quinze) dias antes à realização da atividade;
b) 50 % do valor atribuído será pago no primeiro dia útil após a realização da atividade;
c) Após a realização do evento, a entidade organizadora deve entregar o relatório da respetiva ação, onde conste também o relatório financeiro tendo por base o orçamento apresentado ao Município.
3 - O relatório a apresentar do evento, obedece ao preenchimento e entrega do formulário a disponibilizar pelo Município.
Artigo 55.º
Contrapartidas e obrigações - Infraestruturas Desportivas
A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção nas atividades que desenvolvem.
DIVISÃO V
NA ÁREA DE EVENTOS DESPORTIVOS
Artigo 56.º
Requisitos da candidatura - Eventos Desportivos
1 - No âmbito dos eventos desportivos, os apoios deverão inserir-se, preferencialmente, na prática de uma modalidade desportiva inserida na estratégia global de desenvolvimento desportivo.
2 - Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal da Guarda na área dos eventos desportivos são concedidos às federações desportivas, associações, clubes, coletividades e demais pessoas coletivas.
3 - Os eventos poderão ser de caráter competitivo ou não competitivo:
a) Os eventos de caráter competitivo deverão respeitar os regulamentos das Federações em que se insiram;
b) Os eventos de caráter não competitivo poderão ser encontros de praticantes, demonstrações ou festivais de modalidade, estágios de aperfeiçoamento, campos de férias, colóquios, fóruns, congressos e poderão coincidir ou não com os eventos competitivos.
4 - A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 57.º
Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas - Eventos Desportivos
1 - Os critérios de apreciação na análise das propostas para realização de eventos desportivos, são os seguintes:
a) Participação de clubes ou praticantes do Concelho;
b) Apresentação de benefícios económicos e promocionais para o Município;
c) Interesse formativo;
d) Interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho;
e) Caráter continuado de realização desses eventos;
f) Nível qualitativo da prática desportiva do evento;
g) Tradição e implementação e antecedentes da atividade pontual;
h) Custos inerentes à sua organização e implementação;
i) Autonomia financeira da implementação do evento;
j) Número de espetadores previstos na assistência às competições;
k) Cobertura comprovada nos meios de comunicação.
2 - O valor a atribuir aos eventos desportivos, poderá ir até ao máximo de 75 % do orçamento total discriminativo apresentado pela associação/federação/entidade para o evento a candidatar, tendo em conta os critérios previstos no número anterior, a executar da seguinte forma:
a) 50 % do valor atribuído será pago até 15 (quinze) dias antes à realização da atividade;
b) 50 % do valor atribuído será pago após a realização do evento, mediante a apresentação de relatório pela entidade organizadora, onde conste o balanço financeiro tendo por base o orçamento apresentado ao Município.
Artigo 58.º
Contrapartidas e obrigações
1 - A concessão de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos ou outras formas de divulgação e promoção nas atividades que desenvolvem.
2 - O Plano de Atividades e Orçamento apresentado, tem de vir obrigatoriamente acompanhado pela cópia da ata de aprovação pelos órgãos sociais do clube.
SUB
SECÇÃO VII
ÁREA DA JUVENTUDE
Artigo 59.º
Princípios gerais e orientadores
O apoio ao associativismo juvenil tem por finalidades:
a) Potenciar a capacidade empreendedora e dinamismo das Associações e Federações juvenis e Associações de Estudantes do concelho da Guarda;
b) Envolver os jovens na tomada de decisões, fomentando a sua participação cívica;
c) Impulsionar a concretização de iniciativas que se traduzam numa programação de qualidade que contribuam para o desenvolvimento do concelho e sejam adequadas ao apoio público para elas canalizado;
d) Promover os princípios da transparência, da objetividade, da igualdade e da não discriminação e respeito pela autonomia e independência das associações juvenis e dos seus dirigentes.
Artigo 60.º
Âmbito e aplicação dos apoios
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de acesso e fixa as condições de atribuição de apoios por parte da Câmara Municipal às atividades e projetos da área da juventude desenvolvidos no concelho da Guarda.
2 - Os apoios poderão ser concedidos às Associações Juvenis registadas no RMAG.
3 - Os apoios previstos na presente Subsecção são constituídos por:
a) Apoio financeiro;
b) Apoio técnico;
c) Apoio logístico.
4 - São elegíveis no âmbito do presente Regulamento:
a) Associações Juvenis - em conformidade com a
Lei 23/2006, de 23 de junho, na redação atualizada, são consideradas associações juvenis as associações com mais de 80 % de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, em que o órgão executivo é constituído por 80 % de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e liderada por um jovem com idade igual ou inferior a 30 anos;
b) Associações de Estudantes - são associações de estudantes aquelas que representam os estudantes de um estabelecimento de ensino secundário, profissional ou superior, desde que legalmente constituídas.
5 - As Associações elegíveis nos termos do n.º anterior pode candidatar-se a apoios de caráter financeiro ou não financeiro, assegurando a Câmara Municipal a prestação de todos os esclarecimentos necessários à instrução dos pedidos.
5.1 - Apoio Financeiro Anual
Para candidatura ao apoio financeiro anual, devem as entidades reunir os seguintes requisitos:
a) Estarem legalmente constituídas;
b) Possuírem sede e desenvolverem a sua atividade no Concelho da Guarda;
c) Constarem do RMAG;
d) Integrarem o Conselho Municipal de Juventude da Guarda.
5.2 - Apoio Financeiro Pontual
a) A Câmara Municipal da Guarda, no exercício das suas competências, pode conceder apoios pontuais desde que as atividades ou projetos a apoiar sejam consideradas de relevante interesse municipal, prossigam os objetivos da política municipal na área da juventude e assumam particular singularidade no contexto do desenvolvimento local, designadamente: Encontros regionais/nacionais; festivais juvenis que envolvam um elevado número de participantes; efemérides académicas; organização de ações de formação; ações de preservação do meio ambiente, de combate à pobreza e exclusão social; incentivo ao empreendedorismo; envelhecimento ativo e prevenção do isolamento social, entre outros.
5.3 - Apoio Logístico
a) Para a prossecução das suas atividades, as entidades especificadas no n.º 4 do presente artigo que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente a cedência de equipamentos, transportes, espaços físicos, materiais e logísticos por parte do Município para o desenvolvimento de projetos ou atividades, devem requerê-lo com uma antecedência de 30 (trinta) dias.
b) Os apoios logísticos elencados na alínea anterior ficam dependentes da disponibilidade de recursos do Município da Guarda e serão concedidos tendo subjacentes as normas constantes dos regulamentos municipais internos em vigor.
6 - A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento não constitui obrigação do Município e os mesmos serão sempre condicionados à dotação financeira existente em sede de Orçamento Municipal, bem como à avaliação de interesse público e qualidade da(s) atividades(s) ou projeto(s) a que concernem a candidatura.
Artigo 61.º
Requisitos da candidatura
1 - As candidaturas ao AMA, por parte das entidades juvenis que estejam inscritas no RMAJ, devem ser formalizadas através de um ofício dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado da seguinte documentação:
a) Formulário específico para o tipo de apoio a que a entidade se candidata;
b) Ata onde conste a designação dos titulares dos órgãos da associação;
c) Relatório de atividades e contas do ano anterior ao da apresentação da candidatura, devidamente aprovados pelos órgãos competentes;
d) Relatório de execução do Plano de Atividades do ano anterior;
e) Plano de Atividades para o ano a que se candidata que discrimine os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de jovens participantes previstos e os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e o orçamento estimado para o ano a que corresponde o pedido;
f) Comprovativos da relevância das atividades para o desenvolvimento associativo concelhio e evidências do impacto na comunidade.
2 - A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 62.º
Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas
1 - Em função da dotação orçamental inscrita para cada medida de apoio, as candidaturas apresentadas ao apoio financeiro anual serão analisadas por técnicos da autarquia da área da juventude designados para o efeito, sendo valoradas segundo os critérios definidos no presente Regulamento.
2 - De forma a salvaguardar a justiça e equidade na atribuição dos apoios, a avaliação das candidaturas será efetuada tendo em conta os seguintes critérios e correspondentes níveis de ponderação:
Critérios | Níveis de ponderação | Pontuação Máxima |
---|
Criatividade e inovação das iniciativas constantes do Plano de Atividades e sua calendarização | Pouco criativas e inovadoras: 200 pontos Criativas e inovadoras: 600 pontos Muito criativas e inovadoras: 1000 pontos | 1000 pontos |
Mérito reconhecido das atividades para o desenvolvimento associativo concelhio e impacto na comunidade (Comprovativos de reconhecimento na comunicação social, nas redes sociais, comunidade local, outros) | Comprovativo de reconhecimento (Referência na comunicação social, impacto nas redes sociais, comunidade local) Até 2 atividades: 500 pontos De 3 a 5 atividades: 1500 pontos Mais de 5 atividades: 2000 pontos | 2000 pontos |
Número de jovens participantes nas iniciativas/projetos promovidos ao longo do ano civil | Até 20 jovens: 200 pontos De 21 a 50 jovens: 600 pontos Mais de 50 jovens: 1000 pontos | 1000 pontos |
Capacidade de estabelecer parcerias | 2 parcerias: 200 pontos 3 a 5 parcerias: 300 pontos 6 ou mais parcerias: 500 pontos | 500 pontos |
Presenças nos plenários do Conselho Municipal de Juventude | 2 reuniões: 200 pontos De 3 a 4 reuniões: 600 pontos Mais de 4 reuniões: 1000 pontos | 1000 pontos |
Colaboração com a autarquia em iniciativas de interesse municipal ou comunitário | Até 2 atividades: 200 pontos De 3 a 5 atividades: 300 pontos Mais de 5 atividades: 500 pontos | 500 pontos |
Artigo 63.º
Contrapartidas e obrigações
As contrapartidas e obrigações das Associações Juvenis beneficiárias do presente Regulamento encontram-se definidas no seu artigo 10.º
SUB
SECÇÃO VIII
ÁREA SOCIAL
Artigo 64.º
Princípios gerais e orientadores
1 - O presente Regulamento estabelece a disciplina jurídica de atribuição de apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social, adiante designadas pela sigla IPSS e Equiparadas que desenvolvam de forma regular a prática de atividades ou projetos de cariz social.
2 - Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se IPSS todas as instituições que estão abrangidas pelo Estatuto promulgado pelo
Decreto-Lei 119/83, de 25 de fevereiro, na versão consolidada, designadamente as que são constituídas sem finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos e desde que não sejam administradas pelo Estado, ou por um corpo autárquico para prosseguir os objetivos definidos naquele diploma legal.
Artigo 65.º
Âmbito e aplicação dos apoios
Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento quem se enquadre nos seguintes requisitos:
a) Seja IPSS sem fins lucrativos, legalmente constituída, que desenvolva de forma regular a sua atividade como resposta social nas vertentes da Infância e Juventude, na Terceira Idade, nos Cidadãos com deficiência, na Saúde, nos Imigrantes ou grupos minoritários, na Família e inclusão social e nas Pessoas em estado de pobreza e vulnerabilidade social, com os órgãos sociais em efetividade de funções, que desenvolva atividades de cariz social de forma continuada e tenha a sua sede social no Concelho da Guarda;
b) Detenha a sua situação tributária e contributiva regularizada relativamente ao Estado, à Segurança Social e ao Município da Guarda;
c) Possua documentos financeiros e de atividades, nos termos da lei;
d) Esteja licenciada, caso seja aplicável.
Artigo 66.º
Requisitos da candidatura
1 - As IPSS devem apresentar as candidaturas acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Cópia dos estatutos e do respetivo documento de reconhecimento do estatuto de IPSS;
b) Documento comprovativo da situação contributiva ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da lei;
c) Quando a IPSS tenha beneficiado de apoios da Câmara Municipal da Guarda no ano anterior, deve entregar o relatório e contas onde constem as atividades e projetos realizados, bem como os previstos, mas não realizados;
d) Ata da Assembleia Geral de Aprovação do Relatório de Contas referido na alínea anterior;
e) Plano de atividades e de execução orçamental para o período a que se reporta o apoio.
2 - A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.
Artigo 67.º
Critérios específicos de apreciação e seleção de candidaturas
1 - As candidaturas serão analisadas, baseando-se a sua ponderação nos seguintes critérios de apreciação:
a) Pertinência para o Município/Resposta às necessidades da comunidade onde se insere;
b) Recursos disponíveis;
c) Público-alvo;
d) Parcerias e intercâmbios;
e) Apoios financeiros;
f) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
g) Participação em Redes de Cooperação Local.
2 - A cada IPSS é atribuída uma pontuação que se traduzirá no apoio pecuniário determinado anualmente em função da disponibilidade orçamental.
3 - De forma a salvaguardar a justiça e equidade na atribuição dos apoios, a avaliação das candidaturas será efetuada tendo em conta os seguintes critérios e correspondentes percentagens de valoração:
Critérios | Pontuação | Ponderação |
---|
| Atribuída | Definida | Atribuída |
---|
Pertinência para o Município/Resposta às necessidades da comunidade em que se insere | (+) | O pedido de apoio financeiro responde a necessidade(s) identificadas como prioritárias nos instrumentos de diagnóstico e planeamento elaborados pelo Município no âmbito da área social. | 100 | | 20 % | |
O pedido de apoio financeiro responde a necessidade(s) identificadas nos instrumentos de diagnóstico e planeamento elaborados pelo Município no âmbito da área social. | 60 |
(-) | O pedido de apoio financeiro não responde a necessidade(s) identificada(s) nos instrumentos de diagnóstico e planeamento elaborados pelo Município no âmbito da área social. | 20 |
Recursos Disponíveis | (+) | Não existem outros recursos disponíveis no território capazes de ser rentabilizados para responder ao pedido de apoio financeiro e assiste adequação entre o orçamento apresentado e a atividade/projeto a realizar. | 100 | | 10 % | |
(-) | Existem outros recursos disponíveis no território capazes de ser rentabilizados para responder ao pedido de apoio financeiro e não assiste adequação/ consistência entre o orçamento apresentado e a atividade/projeto a realizar | 30 |
Público-alvo | (+) | O pedido de apoio financeiro apresentado tem como público-alvo munícipes socioeconomicamente desfavorecidos ou grupos excluídos e apresenta indicadores quantitativos. | 100 | | 15 % | |
O pedido de apoio financeiro apresentado tem como público-alvo munícipes socioeconomicamente desfavorecidos ou grupos excluídos, mas não apresenta indicadores quantitativos. | 60 |
(-) | O pedido de apoio financeiro apresentado não tem como público-alvo munícipes socioeconomicamente desfavorecidos ou grupos excluídos. | 30 |
Parcerias e Intercâmbios | (+) | O pedido de apoio financeiro identifica parcerias e/ou intercâmbios, bem como responsabilidades e recursos que cada parceiro disponibiliza. | 100 | | 15 % | |
O pedido de apoio financeiro apenas identifica parcerias e/ou intercâmbios. | 60 |
(-) | O pedido de apoio financeiro não identifica parcerias e/ou intercâmbios | 20 |
Apoios Financeiros | (+) | A entidade, com o apoio da autarquia obtém a globalidade do valor necessário para levar a concretização do projeto/atividade. | 100 | | 10 % | |
A entidade necessita de obter mais apoios financeiros para a concretização do projeto/atividade | 40 |
(-) | O projeto/ atividade é financiado na globalidade por outro organismo. | 0 |
Criatividade e Inovação | (+) | O pedido de apoio financeiro apresenta elementos de inovação e de criatividade no âmbito da área social. | 100 | | 15 % | |
(-) | O pedido de apoio financeiro não apresenta elementos de inovação e de criatividade no âmbito da área social | 60 |
Participação em Redes de Cooperação Local. | (+) | A entidade pertence e participa em redes de cooperação local (Ex: CLAS C/; CSF). | 100 | | 15 % | |
A entidade pertence a redes de cooperação local (Ex: CLAS C/CSF). | 60 |
(-) | A entidade não pertence a redes de cooperação local (Ex: CLAS C/CSF). | 20 |
Pertinência para o Município | 20 % | |
Recursos Disponíveis | 10 % |
Público-Alvo | 15 % |
Parcerias e Intercâmbios | 15 % |
Apoios Financeiros | 10 % |
Criatividade e Inovação | 15 % |
Participação em redes de cooperação local | 15 % |
Total Menção qualitativa | 100 % |
Artigo 68.º
Contrapartidas e obrigações
As contrapartidas e obrigações das entidades encontram-se definidas no artigo 10.º do presente regulamento.
SECÇÃO III
SUBPROGRAMA DE APOIO A PROJETOS E AÇÕES PONTUAIS
Artigo 69.º
Âmbito e aplicação
1 - O apoio municipal a projetos e ações pontuais destina-se a comparticipar atividades ou projetos das associações das áreas de atuação do presente Regulamento, que não tenham sido apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, apresentando um caráter excecional, e devem ser devidamente fundamentados.
2 - Através do apoio às atividades pontuais, o Município da Guarda pretende contribuir para o reforço da dinâmica do concelho, promovendo, assim, a imagem de excelência das políticas e estratégias de desenvolvimento sustentável local.
3 - Os apoios pontuais a conceder poderão ser concretizados, nomeadamente, através de comparticipação financeira, apoio logístico, material ou técnico e terão sempre em conta a dotação orçamental e disponibilidade de recursos do Município.
Artigo 70.º
Critérios de avaliação
1 - Os critérios de avaliação das candidaturas de apoio a projetos e ações pontuais são:
a) O caráter de singularidade e interesse coletivo inequívocos dos mesmos e serem avaliados como uma necessidade devidamente justificada;
b) Representarem benefícios económicos, sociais e promocionais para o concelho;
c) Elevada abrangência da atividade como o número estimado de participantes, capacidade de autofinanciamento e avaliação da iniciativa em termos da criação de estratégias de desenvolvimento local.
2 - Dependendo da natureza da atividade/projeto em causa, a comparticipação financeira será calculada após avaliação da candidatura, podendo os critérios constantes do n.º anterior ser alterados anualmente, devidamente fundamentados, mediante deliberação da Câmara Municipal.
3 - O apoio financeiro aos Projetos e Ações Pontuais será apurado de acordo com a verba efetivamente necessária para o desenvolvimento do Projeto/Atividade, incluindo a contratação de serviços específicos, o aluguer de equipamento técnico, entre outros.
Artigo 71.º
Formalização de candidatura
1 - As candidaturas a este tipo de apoio devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda e formalizadas anexando o preenchimento do Formulário de Candidatura do presente Regulamento.
2 - As candidaturas ao programa de apoios pontuais devem ser devidamente fundamentadas e deverão discriminar os seguintes elementos:
a) As ações ou projetos a desenvolver;
b) Os objetivos a atingir;
c) O número de participantes previsto;
d) Os meios humanos, materiais e financeiros necessários com o respetivo orçamento;
e) O Número de parcerias.
3 - A não concretização das ações ou projetos candidatados aos apoios pontuais deve ser comunicada à Câmara Municipal e implica a devolução do apoio atribuído.
Artigo 72.º
Prazos
1 - Os pedidos de Apoios Pontuais devem ser efetuados com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data prevista da concretização da atividade/projeto ou, perante justificação aceitável e devidamente fundamentada, com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias.
2 - Os apoios relativos a projetos ou atividades pontuais cujo prazo de execução seja igual ou inferior a um mês são atribuídos numa única prestação, após deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Presidente da Câmara, sendo obrigatória a apresentação do relatório de execução e contas acompanhado dos respetivos comprovativos de despesa.
3 - Os apoios relativos a projetos ou atividades com duração superior a um mês poderão ser concedidos de forma faseada. Os valores das percentagens relativos às prestações baseiam-se na complexidade, especialização e duração dos projetos desde que devidamente fundamentado por cronograma financeiro, sem prejuízo da última prestação só ter lugar após a entrega do relatório de execução e contas.
Artigo 73.º
Contrapartidas e publicidade do apoio pontual
As entidades beneficiárias dos apoios pontuais devem fazer, obrigatoriamente, referência à comparticipação assumida pela autarquia, fazendo a menção «COM O APOIO DO MUNICÍPIO DA GUARDA» e inserindo o respetivo logótipo em todos os materiais de comunicação editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos pontuais a realizar.
CAPÍTULO IV
CANDIDATURAS AO AMA
SECÇÃO I
FORMALIZAÇÃO
Artigo 74.º
Formalização dos pedidos de apoio
1 - As candidaturas aos apoios previstos no presente Regulamento deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda e formalizadas mediante o preenchimento dos formulários a disponibilizar pelos serviços municipais, relativos ao subprograma específico a que concerne a candidatura, o tipo de apoio solicitado, acompanhadas dos documentos e normas especificados.
2 - Os pedidos de apoio poderão ser entregues por correio eletrónico através do endereço gab.jf.ass@mun-guarda.pt pessoalmente no Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia e às Associações do Município da Guarda ou expedidas por correio registado com aviso de receção.
3 - Só serão válidos os formulários de candidatura quando acompanhados pelos documentos neles indicados, devendo ainda a associação estar devidamente inscrita e manter o seu registo atualizado no RMAG.
4 - O Município pode, sempre que o considerar pertinente para a apreciação das candidaturas, solicitar aos requerentes os elementos e/ou esclarecimentos adicionais.
Artigo 75.º
Prazo para apresentação das candidaturas
As candidaturas ao AMA deverão ser apresentadas nos prazos estabelecidos no respetivo Aviso de Abertura, devendo ser instruídas com os documentos referenciados no presente Regulamento, sem prejuízo de poderem ser solicitados elementos adicionais que se revelem imprescindíveis para a análise das candidaturas.
SECÇÃO II
AVALIAÇÃO E DECISÃO DOS APOIOS
Artigo 76.º
Análise, apreciação e decisão das candidaturas
1 - Os critérios gerais apreciados e valorados constituem a base de apreciação de todas as candidaturas. A avaliação global da candidatura ficará completa com a apreciação dos demais critérios estipulados em cada um dos Subprogramas.
2 - A avaliação das candidaturas será efetuada por técnicos da autarquia, das áreas de atuação do presente Regulamento, que efetuarão a análise, gestão de processos, acompanhamento dos procedimentos e elaboração de um relatório final que acompanha e integra o processo.
3 - Os técnicos da autarquia podem, a qualquer momento, visitar as associações candidatas e solicitar a apresentação de relatórios detalhados da execução dos projetos ou atividades, solicitar esclarecimentos, ou adotar as medidas que considerar adequadas, a fim de possibilitar a análise e cálculos dos apoios a conceder ou a confirmar as informações prestadas.
4 - Nos casos em que se verifiquem erros formais na apresentação da candidatura ou a ausência de documentos obrigatórios à sua instrução, as entidades serão notificadas de tal facto, devendo apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a respetiva correção ou os documentos em falta, sob pena da candidatura não ser aceite.
5 - Caso exista, por parte de qualquer colaborador da autarquia, conflito de interesse e/ou participação nos órgãos sociais da entidade beneficiária, fica este impedido de interferir na avaliação e submissão do pedido.
6 - As candidaturas serão liminarmente excluídas nos seguintes casos:
a) Não estejam corretamente instruídas nos termos definidos no presente Regulamento e a omissão ou deficiência não tenha sido suprida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis concedido para o efeito;
b) Tenham sido apresentadas fora do prazo fixado;
c) Visem o apoio a um projeto/atividade que já beneficie de outros apoios atribuídos pelo Município da Guarda.
7 - Do relatório final que acompanha e integra o processo deverá resultar, objetiva e fundamentadamente, a proposta do montante de apoio a conceder à Entidade requerente e submetida à consideração do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com o Pelouro da área de atuação da candidatura.
CAPÍTULO V
COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA
Artigo 77.º
Formas e fases de financiamento
1 - Os apoios financeiros são atribuídos anualmente e pagos até quatro prestações.
2 - Os valores das percentagens relativos às prestações referidas no número anterior podem ser alterados no caso de projetos ou atividades cuja complexidade ou especialização e maior duração o justifiquem, desde que devidamente fundamentado por cronograma financeiro aprovado em Câmara Municipal, sendo desta forma o apoio concedido faseadamente em três ou mais prestações, sem prejuízo da última prestação só ter lugar após a entrega do relatório de execução da atividade/projeto.
3 - A decisão de atribuição dos apoios é da competência da Câmara Municipal sob proposta do seu Presidente ou do Vereador com competência delegada, tendo sempre em conta a dotação orçamental. O montante de apoio devidamente fundamentado a conceder à Entidade requerente é determinado com base no relatório de avaliação das candidaturas, com inclusão expressa do número do compromisso (documento oficial) que suporta a despesa.
4 - Os encargos resultantes dos apoios a conceder serão propostos no Orçamento Municipal e Grandes Opções do Plano, não podendo ser aprovado qualquer apoio sem a prévia verificação de existência de dotação orçamental que suportará a despesa e a respetiva cabimentação.
Artigo 78.º
Audiência dos interessados
1 - As entidades dispõem de um prazo de 10 (dez) dias úteis para se pronunciarem relativamente à proposta de decisão de apoio comunicada.
2 - Findo o prazo mencionado no n.º anterior, sem que haja pronúncia, a proposta de decisão da Câmara Municipal tornar-se-á definitiva.
CAPÍTULO VI
APOIOS NÃO FINANCEIROS
Artigo 79.º
Âmbito e aplicação dos apoios não financeiros
1 - São concedidos às entidades abrangidas pelo presente Regulamento apoios de natureza não financeira, desde que se destinem a atividades ou projetos de relevante importância para o concelho.
2 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte do Município necessários ao desenvolvimento de atividades ou projetos de reconhecido interesse para o concelho.
3 - Os apoios não financiados dependem da disponibilidade dos mesmos por parte do Município da Guarda.
4 - Os apoios a conceder compreenderão:
4.1 - Cedência de Transporte
Sempre sujeita à disponibilidade da frota municipal, regendo-se pelo previsto no Regulamento de Utilização e Cedência das Viaturas Municipais de Transportes do Município da Guarda e no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas do Município da Guarda. Para a sua representação no exterior, o Município poderá disponibilizar transporte às entidades mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e de acordo com a importância e interesse municipal da atividade a que o transporte se destina. A cedência é efetuada de forma equitativa pelas entidades requerentes e em conformidade com a disponibilidade da frota face aos pedidos existentes;
4.2 - Apoio na conceção/design de materiais promocionais e publicitários das atividades ou projetos, em materiais ou serviços pontuais;
4.3 - Cedência de instalações
a) As cedências de espaços municipais visa a rentabilização dos mesmos, privilegiando a formação ambiental e de proteção animal, cultural, desportiva, juvenil e social, otimizando as iniciativas e dinâmicas dos diversos agentes do concelho;
b) As cedências de instalações municipais regem-se pelo Regulamento específico interno existente para cada uma das instalações municipais;
c) As entidades estarão sujeitas às taxas municipais em vigor e terão de ser devidamente liquidadas até ao términus do prazo legal de acordo com o previsto no Regulamento de Taxas e Licenças do Município.
Artigo 80.º
Candidatura aos apoios não financeiros
1 - Todas as candidaturas a apoios não financeiros são apresentadas junto da Câmara Municipal com antecedência de 60 (sessenta) dias em relação ao início das atividades ou projetos e perante justificação aceitável e devidamente fundamentada, com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias.
2 - Os apoios pontuais concedidos, de caráter material, logístico ou de recursos humanos, serão formalizados por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
3 - O Município pode recorrer a entidades terceiras para a aquisição ou locação de bens ou serviços com vista à atribuição de apoios não financeiros, devendo o Município respeitar as disposições legais referentes à contratação pública.
4 - Sempre que se verificar a impossibilidade de corresponder a algum pedido, entretanto já aprovado, por razões de atividade dos serviços municipais, o mesmo poderá sofrer alteração, devendo a associação em causa ser informada, com 5 (cinco) dias de antecedência, por ofício ou por outra via mais expedita, como por exemplo correio eletrónico, fax ou telefone.
Artigo 81.º
Responsabilidades da entidade requerente
1 - Qualquer entidade a quem o Município tenha cedido algum equipamento no âmbito do presente Regulamento fica obrigada a zelar pela sua boa utilização sendo responsável por quaisquer danos verificados.
2 - Fica ainda a entidade responsável pelo cumprimento de outras obrigações, como por exemplo proceder à montagem/desmontagem e transporte do equipamento, tendo a devolução de ocorrer no dia útil imediatamente a seguir à conclusão da atividade e durante o horário de expediente. No caso da desmontagem e transporte serem garantidos pelos serviços da autarquia, a associação/entidade é responsável por disponibilizar os equipamentos no prazo referido.
CAPÍTULO VII
AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS APOIOS, INCUMPRIMENTO E PENALIDADES
Artigo 82.º
Acompanhamento e controlo da execução
No âmbito dos apoios concedidos, e sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução física e financeira previstos no presente Regulamento, a Câmara Municipal da Guarda pode a qualquer momento visitar as associações, para acompanhamento e controle da execução das atividades previstas no plano de atividade, bem como solicitar aos beneficiários de apoios financeiros a apresentação de relatórios detalhados da execução das atividades/projetos apoiados devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação.
Artigo 83.º
Incumprimento e penalidades
1 - Considera-se que as associações estão em situação de incumprimento nos seguintes casos:
a) Quando não tenham sido realizadas as atividades e projetos que constituem objeto de comparticipação no âmbito da candidatura aprovada, excetuando-se as situações em que a não realização seja devidamente fundamentada ou que ocorra por fatores alheios à associação;
b) Sempre que se verifique o não cumprimento dos fins das atividades, ações, projetos ou investimentos preconizados no âmbito da candidatura aprovada, salvo as situações devidamente autorizadas pelo Município;
c) Prestação de falsas declarações em sede de candidatura.
2 - Em caso de incumprimento pode o Município optar pela resolução e consequente pedido de devolução das verbas atribuídas na sua totalidade ou no valor proporcional referente à parte incumprida.
3 - Caso a pessoa coletiva justifique validamente, mediante requerimento fundamentado, a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.
4 - Da decisão de incumprimento e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 84.º
Política de privacidade
O Município da Guarda, enquanto responsável pelo tratamento, recolhe e trata os dados necessários à prossecução da finalidade do presente regulamento, em virtude da atribuição legal, constante da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias, estabelecido pela
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conservando os dados, pelo tempo necessário, no âmbito do presente regulamento.
Artigo 85.º
Contrapartidas e obrigações
1 - As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
2 - O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios.
3 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no presente Regulamento, por motivos não justificados, implica a devolução ao Município dos montantes recebidos bem como o retorno de bens e equipamentos entregues no âmbito dos mesmos.
4 - Caso a pessoa coletiva justifique validamente, mediante requerimento fundamentado, a não realização das atividades, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades constem do respetivo plano de atividades.
5 - Da decisão de incumprimento e das sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.
Artigo 86.º
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal da Guarda, mediante deliberação, resolver as dúvidas e os casos omissos no presente regulamento, ao abrigo da legislação em vigor.
Artigo 87.º
Falsas declarações
As associações/agentes que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas, e serão penalizados durante um período a deliberar pela Câmara Municipal, durante o qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte da Câmara Municipal da Guarda.
Artigo 88.º
Reclamações
As associações que discordem do valor atribuído podem interpor reclamação, por escrito, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, até 15 (quinze) dias após a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 89.º
Norma revogatória
São revogados os Regulamentos do Município da Guarda de apoio ao associativismo em vigor até à Publicação no Diário da República do presente Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo da Guarda em virtude do presente diploma abranger as áreas e os apoios neles contemplados: Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios a Associações Culturais e Desportivas do Concelho da Guarda; Regulamento de Atribuição de Apoios a Associações de Jovens; Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social, Equiparadas e Outras Entidades de Reconhecido Interesse Público do Concelho da Guarda.
Artigo 90.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Publique-se no Diário da República.
24 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
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