A Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços de
Higiene e Limpeza
», para o período de 2023 a 2025, mediante a Portaria 597/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023.
Tratando-se de um serviço imprescindível para o funcionamento desta ULS e por motivos relacionados com atualização extraordinária do preço ao abrigo da Portaria 134/2024, e tendo sido alvo de ação judicial com suspensão automática do ato administrativo e execução do contrato celebrado, torna-se necessário, ajustar temporal e financeiramente o encargo anteriormente autorizado e proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1-São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 597/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
1-Fica a Unidade Local de Saúde do Arco Ribeirinho, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 151 110,91 EUR (quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, cento e dez euros e noventa e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de serviços de higiene e limpeza da ULSAR, E. P. E.
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023:
45 672,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024:
0,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025:
1 264 769,43 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026:
1 420 334,64 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027:
1 420 334,64 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
»2-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de maio de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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