Abertura de procedimentos concursais comuns na carreira/categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 11.º da Portaria 233/2022 e 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, e doravante abreviada “LTFP”, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coruche, de nove de abril de dois mil e vinte e cinco, para preenchimento dos postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Técnico, previstos no mapa de pessoal 2025 e não ocupados, mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal A-2 postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, código DAGBU;
Procedimento concursal B-1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, código RH-03.
1-Caraterização do posto de trabalho:
as funções a desempenhar correspondem ao conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, com a especificação prevista no mapa de pessoal 2025:
Procedimento concursal A:
“Atender o público em todas as áreas inerentes ao desenvolvimento das competências municipais, designadamente obras particulares, taxas, licenças, recursos humanos, ação social, desporto e educação, prestar todas as informações aos munícipes, efetuar a receção de reclamações, encaminhar todo os requerimentos aos serviços respetivos, efetuar o tratamento administrativo dos procedimentos. Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas. Exercício de tarefas no âmbito do protocolo “Espaço Cidadão”.”
Procedimento concursal B:
“Apoio técnico nas atividades de avaliação e prevenção de riscos profissionais;
Implementação de medidas de proteção contra riscos profissionais;
Acompanhamento técnico e verificação das condições de SHT, nos postos de trabalho;
Apoio e ministração de ações de formação/ sensibilização em matéria de SHT;
Apoio na escolha de equipamentos de proteção individual, consulta aos trabalhadores, controlo de alcoolemia e análise de acidentes de trabalho. Apoio na emissão e organização da documentação referente à área da segurança e higiene no trabalho.”
2-Local de trabalho:
área do Município de Coruche.
3-Posição remuneratória:
a determinação do posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição, nível 7 da Tabela Remuneratória Única (979,05€).
4-Requisitos de admissão:
os candidatos deverão reunir, no momento da candidatura e até ao recrutamento, os seguintes requisitos:
4.1-Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2-Nível habilitacional:
Procedimento concursal A:
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF):
12.º ano ou curso equiparado;
010-Programas de Base.
Procedimento concursal B:
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF):
12.º ano ou curso equiparado;
010-Programas de Base, 862-Segurança e higiene no trabalho, Necessidade de formação específica:
Curso Técnico de Higiene e Segurança do TrabalhoCAP de Técnico de Segurança, nível 4.
4.3-Âmbito do recrutamento:
Podem candidatar-se ao presente procedimento candidatos detentores de vínculo de emprego público, a tempo indeterminado ou a termo resolutivo, bem como candidatos sem vínculo de emprego público; não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5-Apresentação de candidaturas:
5.1-Forma:
as candidaturas devem ser formalizadas de uma das seguintes formas:
a) Do preenchimento online de formulário de candidatura disponível na plataforma eletrónica dos recursos humanos do município de Coruche https:
//recrutamento.cm-coruche.pt.
5.2-Prazo:
a candidatura deve ser apresentada no prazo dez dias úteis, contados a partir da data de publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).
5.3-Documentos:
o candidato deve, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos:
5.3.1-No caso de avaliação curricular ou caso a candidatura seja apresentada por plataforma eletrónica os candidatos devem apresentar:
a) Currículo profissional;
b) Comprovativos de formação profissional;
c) Outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo.
O júri poderá exigir ao candidato a apresentação de documentação suplementar relativa a factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
5.3.2-Se o candidato for detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado:
declaração comprovativa do vínculo, devidamente atualizada, donde conste a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória atual, funções que exerce, órgão ou serviço onde exerce funções e elementos relativos à avaliação de desempenho do último biénio. Os trabalhadores do Município ficam dispensados da apresentação do documento comprovativo de vínculo público.
5.4-Menções obrigatórias:
o candidato deve, no formulário de candidatura, declarar:
a) Que reúne todos os requisitos para a constituição do vínculo de emprego público (art. 17.º LTFP), bem como os estabelecidos nos pontos 4.2;
b) Que são verdadeiros os factos constantes da candidatura.
6-Regimes especiais
6.1-Candidatos com deficiência (art. 2.º do Decreto Lei 29/2001):
6.1.1-Nos presentes procedimentos, o candidato com deficiência em situação de igualdade de valoração tem preferência na ordenação final, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
6.1.2-Os candidatos com deficiência devem declarar o seu tipo de deficiência e respetivo grau de incapacidade, bem como outras informações que tenham por pertinentes para garantir que o procedimento, nas suas diferentes vertentes, se adequa às suas capacidades de comunicação e expressão.
6.2-Militares:
os militares que se encontrem na situação descrita no artigo 24.º do anexo do Decreto Lei 76/2018 e pretendam beneficiar do respetivo regime devem declarálo no formulário de candidatura e apresentar documento comprovativo desse estatuto.
7-Notificações:
as notificações aos candidatos serão efetuadas através da plataforma referida no ponto 5.1. Nos casos em que isso não seja possível ou adequado, as notificações serão efetuadas por correio registado.
8-Métodos de seleção:
8.1-Candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
a generalidade dos candidatos fica sujeita aos seguintes métodos de seleção:
8.1.1-Prova de Conhecimentos Técnica Oral (100 %):
visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais, bem como a capacidade de os aplicar a situações concretas do exercício da função, e ainda avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa
A prova será de realização individual, assumirá a forma oral, terá a duração de aproximadamente trinta minutos, e incidirá sobre os seguintes temas:
Procedimento concursal A Tema 1:
Código do Procedimento Administrativo-Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Tema 2:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-Lei 35/2014, de 20 de junho;
Tema 3:
Acesso e Exercício no Licenciamento Zero-Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril;
Tema 4:
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
Tema 5:
Regulamento das Taxas Municipais.
Procedimento concursal B Tema 1:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-Lei 35/2014, de 20 de junho;
Tema 2:
Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no TrabalhoLei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação;
Tema 3:
Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no Âmbito da Administração Pública-Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação;
Tema 4:
Prescrições Mínimas de Segurança e de Saúde para a Utilização pelos Trabalhadores de Equipamentos de Trabalho-Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro, na sua atual redação;
Tema 5:
Regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respetivos acessórios-Decreto-Lei 103/2008, de 24 de junho, na sua atual redação.
A bibliografia indicada para a realização da prova é a seguinte:
Procedimento concursal A:
Legislação disponível em www.dre.pt;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação disponível no site do município;
Regulamento das Taxas Municipais disponível no site do município.
Procedimento concursal B:
Legislação disponível em www.dre.pt.
8.1.2-Avaliação Psicológica:
visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos.
Tem como referência o seguinte perfil de competências:
Procedimento concursal A:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Orientação para Resultados;
c) Análise Crítica e Resolução de Problemas;
d) Comunicação;
e) Iniciativa;
f) Negociação e Influência;
g) Organização, Planeamento e Gestão de Projetos;
h) Orientação para a Inclusão;
i) Inteligência Emocional.
Procedimento concursal B:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Orientação para Resultados;
c) Análise Crítica e Resolução de Problemas;
d) Comunicação;
e) Gestão de conhecimentos;
f) Iniciativa;
g) Organização, Planeamento e Gestão de Projetos;
h) Tomada de decisão;
i) Inteligência Emocional.
Tem como referência o seguinte nível de exigência:
Procedimento concursal A:
Orientação para o Serviço Público-Ética e valores:
Nível 2;
Compromisso:
Nível 3;
Conduta pessoal:
Nível 3.
Orientação para ResultadosFoco nos resultados:
Nível 3;
Otimização de recursos:
Nível 2;
Qualidade:
Nível 2.
Análise Crítica e Resolução de ProblemasRecolha e análise de informação:
Nível 2;
Interpretação e compreensão:
Nível 3;
Resolução de problemas:
Nível 2. ComunicaçãoClareza:
Nível 2;
Adaptação:
Nível 2;
Compreensão:
Nível 2. IniciativaProntidão:
Nível 2;
Autonomia:
Nível 2;
Facilitação:
Nível 2.
Negociação e InfluênciaInfluência e credibilidade:
Nível 2;
Adaptação e flexibilidade:
Nível 2;
Construção de consensos:
Nível 2.
Organização, Planeamento e Gestão de ProjetosOrganização:
Nível 3;
Planeamento:
Nível 2;
Gestão de projetos:
Nível 2.
Orientação para a Inclusão-Serviço público inclusivo:
Nível 1;
Contexto de trabalho inclusivo:
Nível 1;
Acessibilidade e usabilidade:
Nível 2.
Inteligência EmocionalGestão das emoções:
Nível 3;
Empatia:
Nível 2;
Decisões emocionalmente inteligentes:
Nível 2.
Procedimento concursal B:
Orientação para o Serviço Público-Ética e valores:
Nível 2;
Compromisso:
Nível 3;
Conduta pessoal:
Nível 3.
Orientação para ResultadosFoco nos resultados:
Nível 3;
Otimização de recursos:
Nível 2;
Qualidade:
Nível 2.
Análise Crítica e Resolução de ProblemasRecolha e análise de informação:
Nível 2;
Interpretação e compreensão:
Nível 3;
Resolução de problemas:
Nível 2. ComunicaçãoClareza:
Nível 2;
Adaptação:
Nível 2;
Compreensão:
Nível 2.
Gestão de ConhecimentosAquisição do conhecimento:
Nível 2;
Aplicação do conhecimento:
Nível 2;
Partilha do conhecimento:
Nível 2. IniciativaProntidão:
Nível 2;
Autonomia:
Nível 2;
Facilitação:
Nível 2.
Organização, Planeamento e Gestão de ProjetosOrganização:
Nível 3;
Planeamento:
Nível 2;
Gestão de projetos:
Nível 2.
Tomada de DecisãoUrgência e risco:
Nível 2;
Fundamentação:
Nível 2;
Responsabilização:
Nível 3.
Inteligência EmocionalGestão das emoções:
Nível 3;
Empatia:
Nível 2;
Decisões emocionalmente inteligentes:
Nível 2.
8.2-Candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de valorização e tenham, imediatamente antes, desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ficam sujeitos aos seguintes métodos de seleção:
8.2.1-Avaliação Curricular (75 %):
visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
Serão avaliados os seguintes parâmetros, de acordo com as seguintes grelhas de classificação:
Procedimento concursal A e B:
a) Habilitação académica (“HA”):
Igual à exigida-18 valores;
Superior à exigida-20 valores.
b) Formação profissional (“FP”):
Sem ações de formação com relevância para a função:
10 valores;
Ações de formação com mais de 7 horas e com relevo para a função:
2 valores cada.
c) Experiência profissional (“EP”):
Até 3 anos-10 valores;
De 3 a 6 anos exclusive-14 valores;
De 6 a 10 anos exclusive-16 valores;
De 10 a 15 anos-18 valores;
Mais de 15 anos-20 valores;
d) SIADAP (“AD”):
Sem avaliação de desempenho no último biénio-10 valores;
Desempenho inadequado-10 valores;
Desempenho regular-14 valores;
Desempenho bom-16 valores;
Desempenho muito bom-18 valores;
Excelente-20 valores.
A avaliação curricular (“AC”) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
8.2.2-Entrevista de Avaliação de Competências (25 %):
visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
O perfil de competências para o posto de trabalho é o seguinte:
Procedimento concursal A:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Orientação para Resultados;
c) Análise Crítica e Resolução de Problemas;
d) Comunicação;
e) Iniciativa;
f) Negociação e Influência;
g) Organização, Planeamento e Gestão de Projetos;
h) Orientação para a Inclusão;
i) Inteligência Emocional.
Procedimento concursal B:
a) Orientação para o Serviço Público;
b) Orientação para Resultados;
c) Análise Crítica e Resolução de Problemas;
d) Comunicação;
e) Gestão de conhecimentos;
f) Iniciativa;
g) Organização, Planeamento e Gestão de Projetos;
h) Tomada de decisão;
i) Inteligência Emocional.
Tem como referência o seguinte nível de exigência:
Procedimento concursal A:
Orientação para o Serviço Público-Ética e valores:
Nível 2;
Compromisso:
Nível 3;
Conduta pessoal:
Nível 3.
Orientação para ResultadosFoco nos resultados:
Nível 3;
Otimização de recursos:
Nível 2;
Qualidade:
Nível 2.
Análise Crítica e Resolução de ProblemasRecolha e análise de informação:
Nível 2;
Interpretação e compreensão:
Nível 3;
Resolução de problemas:
Nível 2. ComunicaçãoClareza:
Nível 2;
Adaptação:
Nível 2;
Compreensão:
Nível 2. IniciativaProntidão:
Nível 2;
Autonomia:
Nível 2;
Facilitação:
Nível 2.
Negociação e InfluênciaInfluência e credibilidade:
Nível 2;
Adaptação e flexibilidade:
Nível 2;
Construção de consensos:
Nível 2.
Organização, Planeamento e Gestão de ProjetosOrganização:
Nível 3;
Planeamento:
Nível 2;
Gestão de projetos:
Nível 2.
Orientação para a Inclusão-Serviço público inclusivo:
Nível 1;
Contexto de trabalho inclusivo:
Nível 1;
Acessibilidade e usabilidade:
Nível 2.
Inteligência EmocionalGestão das emoções:
Nível 3;
Empatia:
Nível 2;
Decisões emocionalmente inteligentes:
Nível 2.
Procedimento concursal B:
Orientação para o Serviço Público-Ética e valores:
Nível 2;
Compromisso:
Nível 3;
Conduta pessoal:
Nível 3.
Orientação para ResultadosFoco nos resultados:
Nível 3;
Otimização de recursos:
Nível 2;
Qualidade:
Nível 2.
Análise Crítica e Resolução de ProblemasRecolha e análise de informação:
Nível 2;
Interpretação e compreensão:
Nível 3;
Resolução de problemas:
Nível 2. ComunicaçãoClareza:
Nível 2;
Adaptação:
Nível 2;
Compreensão:
Nível 2.
Gestão de ConhecimentosAquisição do conhecimento:
Nível 2;
Aplicação do conhecimento:
Nível 2;
Partilha do conhecimento:
Nível 2. IniciativaProntidão:
Nível 2;
Autonomia:
Nível 2;
Facilitação:
Nível 2.
Organização, Planeamento e Gestão de ProjetosOrganização:
Nível 3;
Planeamento:
Nível 2;
Gestão de projetos:
Nível 2.
Tomada de DecisãoUrgência e risco:
Nível 2;
Fundamentação:
Nível 2;
Responsabilização:
Nível 3.
Inteligência EmocionalGestão das emoções:
Nível 3;
Empatia:
Nível 2;
Decisões emocionalmente inteligentes:
Nível 2.
O perfil será classificado globalmente.
8.2.3-Os candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP que não pretendam ficar sujeitos a estes métodos de seleção, devem declarálo no formulário de candidatura, ficando, nesse caso, sujeitos aos métodos de seleção previstos no ponto 8.1 para a generalidade dos candidatos.
9-Os métodos de seleção serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, com exceção da avaliação psicológica, que será avaliada através das menções classificativas “apto” e “não apto”.
10-Valoração final:
a valoração final do procedimento será obtida a partir da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1-A valoração final dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP corresponde à classificação obtida na prova de conhecimentos.
10.2-A valoração final dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
VF = AC*0,75 + EAC*0,25
11-Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem por que são indicados no presente aviso de abertura e na ata referida no ponto 20.
12-Utilização faseada dos métodos de seleção:
caso se verifique a necessidade de faseamento dos métodos de seleção, serão convocados para a realização do segundo método conjuntos sucessivos de 15 candidatos.
13-O candidato que compareça à aplicação do método de seleção com atraso igual ou superior a 15 minutos, relativamente à hora indicada na convocatória, fica impedido de realizar o método de seleção
14-O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou a menção classificativa “não apto” na avaliação psicológica, bem como o que não compareça a qualquer um dos métodos de seleção, será excluído do procedimento concursal, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguinte.
15-A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção (ou respetiva fase) será feita através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município, publicada na plataforma referida no ponto 5.1 e notificada por correio eletrónico.
16-Critérios de desempate:
Em caso de igualdade de valoração final entre candidatos, o empate será resolvido a favor dos que tiverem obtido classificação mais elevada no primeiro método de seleção. Caso o empate subsista após aplicação deste critério, aplicar-se-ão os seguintes critérios:
16.1-No caso dos candidatos não enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada, sucessivamente:
Procedimento concursal A:
1) Melhor nota obtida no temaRegulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
2) Melhor nota obtida no temaRegulamento das Taxas Municipais;
3) Melhor nota obtida no temaCódigo do Procedimento Administrativo-Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Procedimento concursal B:
1) melhor nota obtida no temaRegime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no TrabalhoLei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação;
2) melhor nota obtida no temaRegime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no Âmbito da Administração Pública-Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação;
3) melhor nota obtida no temaPrescrições Mínimas de Segurança e de Saúde para a Utilização pelos Trabalhadores de Equipamentos de Trabalho-Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro, na sua atual redação.
16.2-No caso dos candidatos enquadrados no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, será considerada a maior experiência profissional.
17-Constituição do júri:
Procedimento concursal A:
Presidente:
Dr.ª Sofia Madalena Bento Oliveira Ruivo Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral;
Vogais Efetivos:
1.º:
Dr.ª Maria Teresa Pais Raposo do Amaral, Técnico Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º:
Idalina de Sousa Matias, Assistente Técnico;
Vogais Suplentes:
1.º:
Sandra Fátima Flausino Serrão, Assistente Técnico;
2.º:
Dr.ª Maria Carolina Cachopo Almodôvar Queiroga, Técnico Superior.
Procedimento concursal B:
Presidente:
Eng.º Nuno Miguel Garcia Ramos, Técnico Superior Vogais Efetivos:
1.º:
Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Alves Pascoal, Técnico Superior, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º:
Dr.ª Marta Sofia Palmeiro Fiúza de Oliveira Santos, Técnico;
Vogais Suplentes:
1.º:
Paula Cristina Cardoso, Assistente Técnico;
2.º:
Dr.ª Sofia Madalena Bento Oliveira Ruivo Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral.
18-A ata do júri que fixa os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção, é publicitada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1.
19-A lista de ordenação final será publicada na plataforma eletrónica referida no ponto 5.1 e afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município.
20-Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa. Quando a lista de ordenação final contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida por 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.
21-Os presentes procedimentos regem-se pela Portaria 233/2022, pela LTFP, pelo Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
22-Conforme despacho do Presidente da Câmara de 24 de março de 2025, referente ao procedimento concursal A e 27 de março de 2025, referente ao procedimento B, não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme email de 11 de março de 2025. Não existe reserva de recrutamento válida para os postos de trabalho a concurso.
2 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
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