Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 331/2025/2, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Marinha a assumir os encargos plurianuais com a aquisição de serviços de manutenção W6 dos motores do NRP Escorpião.

Texto do documento


Portaria 331/2025/2

A Marinha Portuguesa possui quatro lanchas de fiscalização rápida da classe Argos operacionais, cada uma equipada com dois motores diesel propulsores MTU 12V 396 TE 84, entre as quais se inclui o Navio da República Portuguesa (NRP) Escorpião que, no âmbito de uma revisão intermédia, devido ao acumular de horas de funcionamento dos motores diesel principais, se decidiu efetuar uma manutenção tipo W6.

Pelo Despacho 12280/2024, de 17 de outubro, a Marinha foi autorizada a realizar a despesa até ao montante máximo de 879 636,64 EUR (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis euros e sessenta e quatro cêntimos), com vista à aquisição dos referidos serviços de manutenção W6 dos motores do NRP Escorpião, tendo sido celebrado o contrato com a referência NPD 3024011192, com o operador Rolls-Royce Solutions Ibéria SL, datado de 27 de novembro de 2024, com o valor contratual de 879 636,64 EUR (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis euros e sessenta e quatro cêntimos), isento de IVA.

O contrato acima referido foi submetido a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em 29 de novembro de 2024, tendo sido registado com o processo 3031/2024, e devolvido, em 4 de dezembro de 2024, com pedido de esclarecimentos, que foram prestados pela Marinha em 12 de dezembro de 2024, tendo sido novamente devolvido, em 26 de dezembro de 2024, com pedido de autorização dos encargos plurianuais, uma vez que o contrato teria, necessariamente, execução no ano económico seguinte, bem como, a atualização dos documentos financeiros.

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção W6 dos motores do NRP Escorpião, até ao montante máximo de 879 636,64 EUR (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis euros e sessenta e quatro cêntimos), isento de IVA.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da aquisição suprarreferida são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Marinha, e que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:

a) 2024 - 0,00 EUR (zero euros).

b) 2025 - 879 636,64 EUR (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis euros e sessenta e quatro cêntimos).

3 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

10 de abril de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - 3 de maio de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319024002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6170675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda