Despacho 12280/2024, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Material
- Fonte: Diário da República n.º 202/2024, Série II de 2024-10-17
- Data: 2024-10-17
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Delegação no diretor de navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a aquisição de Serviços de Manutenção W6 aos MDPP do NRP escorpião
A Marinha Portuguesa possui quatro Lanchas de Fiscalização Rápida da Classe Argos operacionais, cada uma equipada com dois motores diesel propulsores MTU 12 V 396 TE 84.
Devido ao longo período de paragem do navio e face às dificuldades logísticas para a aquisição em tempo dos componentes necessários para a reparação dos motores que equipam as lanchas desta classe, tornou-se necessário recorrer a alguns componentes dos motores do NRP Escorpião de forma a dar resposta as necessidades operacionais.
Face ao exposto, esta manutenção prevista para os motores diesel principais, deverá contemplar a aquisição de sobressalentes e componentes necessários para complementar a revisão tipo W6 aos motores do NRP Escorpião.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar 10/2015 referendado em 30 de julho de 2015, que aprova a orgânica da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de serviços de Manutenção W6 aos MDPP.LT - NRP Escorpião, até ao montante máximo de 879.636,64 € (oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e seis euros e sessenta e quatro cêntimos), valor ao qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, com recurso a um procedimento por ajuste direto previsto e regulado pela subalínea iii) alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º, do Código dos Contratos Públicos;
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas inscritas no Orçamento de Funcionamento da Marinha;
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António F. Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de outubro de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante EMT.
318223715
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5933172.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Marinha
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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