Delegação e subdelegação de competências, no Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
Despacho 4808/2025
1 - Ao abrigo do disposto no
Despacho 3074/2025, de 27 de fevereiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de março de 2025, subdelego no Comandante Naval, Vice-almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito do Comando Naval, comandos de zona marítima, Flotilha, Comando do Corpo de Fuzileiros, Base Naval de Lisboa, forças, unidades e destacamentos operacionais e centros da componente operacional do sistema de força, bem como outros elementos orgânicos na sua dependência, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 1 000 000,00 (um milhão de euros);
b) As despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 100 000,00 (cem mil euros);
c) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025, aprovada pela
Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro;
d) A constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 27.º do
Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro;
e) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de € 10 000,00 (dez mil euros);
f) As despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
g) A deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro;
h) O aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Marinha, delego no identificado Comandante Naval, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e ao pessoal do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do
Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e pelo pessoal do MPCM, que prestem serviço nos comandos de zona marítima dos Açores e da Madeira;
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo;
d) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos ao Comando Naval e órgãos na sua dependência, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
e) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela
Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas;
f) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
g) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Comando Naval e demais comandos, unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços na sua dependência.
3 - Tendo em consideração o estipulado no n.º 11 do artigo 4.º das Normas Gerais de Atribuição e Utilização das Habitações na Marinha, aprovadas pelo
Despacho 35/12, de 18 de maio, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º, ambos do
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, delego ainda no Comandante Naval, Vice-almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, com faculdade de subdelegar, a competência para a atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço no Comando Naval e demais comandos, unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços na sua dependência.
4 - É revogado o
Despacho 9180/2024, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2024.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Comandante Naval, Vice-almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 27 de dezembro de 2024.
14-04-2025. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Jorge Nobre de Sousa, Almirante.
318958281