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Despacho 9180/2024, de 13 de Agosto

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.

Texto do documento

Despacho 9180/2024 1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 6703/2024, de 27 de maio, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2024, subdelego no Comandante Naval, Vice-almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito do Comando Naval, comandos de zona marítima, Flotilha, Comando do Corpo de Fuzileiros, Base Naval de Lisboa, forças, unidades e destacamentos operacionais e centros da componente operacional do sistema de força, bem como outros elementos orgânicos na sua dependência, autorizar: a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 1 000 000,00 (um milhão de euros); b) As despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 100 000,00 (cem mil euros); c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro; d) Autorizar a constituição de fundos de maneio das Forças Nacionais destacadas e Elementos Nacionais Destacados, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro; e) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de € 10 000,00 (dez mil euros); f) As despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio; g) A deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro; h) O aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual. 2 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Marinha, delego no identificado Comandante Naval, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para: a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval e comandos, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar: i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades; ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez; iii) Conceder licença por interrupção de gravidez; iv) Conceder licença por adoção; v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção; vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho; vii) Autorizar assistência a neto; viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde; ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica; x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar; xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável. b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço nos comandos de zona marítima dos Açores e da Madeira; c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo; d) Autorizar a disponibilização, com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos ao Comando Naval e órgãos na sua dependência, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; e) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas; f) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual; g) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Comando Naval e demais comandos, unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços na sua dependência. 3 - Tendo em consideração o estipulado no n.º 11 do artigo 4.º das Normas Gerais de Atribuição e Utilização das Habitações na Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º, ambos do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 8.º do Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, delego ainda no Comandante Naval, Vice-almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, com faculdade de subdelegar, a competência para a atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço no Comando Naval e demais comandos, unidades, estabelecimentos, órgãos e serviços na sua dependência. 4 - É revogado o Despacho 8664/2022, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022. 5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Comandante Naval, Vice-almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, que se incluam no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, praticados desde o dia 2 de abril de 2024. 15 de julho de 2024. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante. 317934262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5850668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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