O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a realizar despesa com a empreitada de substituição de elevadores, nos anos de 2022 e 2023, através do Despacho da Ministra da Saúde, de 17/05/2022, a coberto da Informação n.º 21569/2022/DFI/UOC/ACSS, até ao montante global de 570 000,00 EUR (quinhentos e setenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, reprogramada para os anos de 2023 e 2024, nos termos da Portaria 419/2024/2, de 12 de março, e da Portaria 14/2025/2, de 6 janeiro.
Atendendo a vicissitudes ocorridas durante a execução da empreitada, incluindo a necessidade de aquisição a terceiros de trabalhos em falta, a identificação de trabalhos complementares necessários à conclusão da empreitada e acréscimo de encargos devidos a revisão ordinária de preços, nos termos legais aplicáveis, torna-se necessário e imprescindível ajustar o montante financeiro do encargo autorizado e proceder a um novo reescalonamento da respetiva plurianualidade.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 14/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2025, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 714 244,34 EUR (setecentos e catorze mil, duzentos e quarenta e quatro euros e trinta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente a empreitada de substituição de elevadores.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 495 786,79 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2024: 10 412,12 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025: 208 045,43 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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