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Decreto-lei 67/75, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Introduz alterações ao Código Civil em matéria de arrendamento urbano, v.g. quanto a exigência de escritura pública e quanto à caducidade do contrato.

Texto do documento

Decreto-Lei 67/75

de 19 de Fevereiro

Considerando que a tendência para acentuar a função social da propriedade justifica eventuais restrições e limitações ao exercício do respectivo direito;

Tomando em conta a linha de defesa das classes mais desprotegidas e das partes contratuais menos favorecidas decorrente do espírito do Programa do Movimento das Forças Armadas;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 1029.º e 1051.º do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1029.º

1. ............................................................................

2. ............................................................................

3. No caso da alínea b) do n.º 1.º, a falta de escritura pública é sempre imputável ao locador e a respectiva nulidade só é invocável pelo locatário, que poderá fazer a prova do contrato por qualquer meio.

ARTIGO 1051.º

1. [Actual corpo do artigo, com as suas alíneas a) a g)] ...

2. Nos casos das alíneas c) e d), manter-se-á a posição do locatário, com actualização de renda, nos termos legais, se assim for requerido.

3. O locatário que pretenda exercer o direito que lhe confere o número anterior deverá notificar judicialmente o locador no prazo de cento e oitenta dias, contados do conhecimento do facto determinante da caducidade.

Art. 2.º - 1. O disposto no n.º 3 do artigo 1029.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 1051.º, ambos do Código Civil, é aplicável aos arrendamentos já existentes, mesmo que haja acção pendente, ainda que com despejo decretado, contanto que não efectuado, contando-se o prazo estabelecido no n.º 3 do artigo 1051.º do Código Civil a partir da entrada em vigor do presente diploma.

2. Nos arrendamentos contemplados no n.º 3 do artigo 1029.º do Código Civil, ainda que só verbais e anteriores a 1 de Junho de 1967, é concedida ao locador a faculdade de, no prazo de cento e oitenta dias, a contar da entrada em vigor deste diploma, notificar judicialmente o locatário para reduzir o contrato a escritura pública, não aproveitando a este o preceituado nesse número se por sua parte houver recusa injustificada.

3. Se houver acção ou execução pendente, nos termos dos dois números anteriores, deverá a mesma ser suspensa pelo tempo necessário ao exercício das faculdades aí conferidas, devendo cessar essa suspensão logo que a posição do locatário se mostre consolidada ou insubsistente; em tais casos, a notificação para a redução do contrato à forma legal pode ser feita no próprio processo, desde que a parte interessada nele o requeira até ao trânsito em julgado da decisão que decretar tal suspensão.

Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Francisco Salgado Zenha - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/02/19/plain-61499.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61499.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-27 - Assento 4 - Supremo Tribunal de Justiça

    Processo n.º 66408. - Autos de recurso para o tribunal pleno, em que são recorrente o Ministério Público e recorridos o Dr. Samuel Ferreira e outros.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 79/2014 - Assembleia da República

    Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 79/2014 - Assembleia da República

    Revê o regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil e procedendo à segunda alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2014-12-30 - Lei 82/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima quarta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e altera ainda o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2014-12-30 - Lei 82/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima quarta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e altera ainda o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2017-03-02 - Lei 5/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das Conservatórias do Registo Civil, alterando o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 8/2017 - Assembleia da República

    Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-24 - Lei 24/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 43/2017 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, procede à quarta alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 48/2018 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial

  • Tem documento Em vigor 2018-10-29 - Lei 64/2018 - Assembleia da República

    Garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários (altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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