A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de adquirir serviços para elaboração de levantamento topográfico, estudo geotécnico e projeto de execução para reabilitação e ampliação das instalações no Quartel da Ajuda da Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE) da Guarda Nacional Republicana, no âmbito da Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, o qual deu origem ao procedimento n.º 50/DSUMC/2017.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em anos económicos diferentes da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através de Despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 13 de outubro de 2017, no valor de 110 000,00€ (cento e dez mil euros), acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2018 a 2020.
Considerando que o contrato outorgado prevê que este se mantenha em vigor até à conclusão da assistência técnica, a que correspondem 10 % do valor contratual, e que a empreitada respeitante ao projeto de execução suprarreferido terá a sua conclusão prevista no decorrer do ano de 2028, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais elencados, para os anos de 2018 a 2028, bem como o ajustamento ao valor contratual no montante de 49 499,99 € (quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Por fim, a presente portaria trata de uma necessidade inadiável, atendendo ao desígnio de não parar os investimentos previstos ao abrigo do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração de levantamento topográfico, estudo geotécnico e projeto de execução para reabilitação e ampliação das instalações no Quartel da Ajuda da Unidade de Segurança e Honras de Estado (USHE) da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2018 a 2028, até ao montante máximo de 49 499,99 € (quarenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove euros e noventa e nove cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando o Despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, de 13 de outubro de 2017.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2018 - 0,00 €;
b) 2019 - 19 800,00 €;
c) 2020 - 0,00 €;
d) 2021 - 0,00 €;
e) 2022 - 0,00 €;
f) 2023 - 0,00 €;
g) 2024 - 0,00 €;
h) 2025 - 24 750,00 €;
i) 2026 - 0,00 €.
j) 2027 - 0,00 €.
k) 2028 - 4949,99 €.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 a 2028 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
15 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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