Considerando que o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional das áreas governativas da ciência, tecnologia, ensino superior e educação, a gestão previsional fiável e sustentada dos respetivos programas orçamentais, bem como a avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo e a criação e o bom funcionamento do Sistema Integrado de Informação da Educação (SIIE), em articulação com os demais serviços e organismos das referidas áreas governativas;
Considerando que através do Decreto-Lei 38/2022, de 30 de maio, procedeu-se à alteração orgânica de diversos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, no âmbito da execução do Plano de Recuperação e Resiliência, de entre os quais a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) e o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.);
Considerando que através desse diploma, foi transferida para o IGeFE, I. P., dada a orientação da sua missão, associada a experiências anteriores em matéria de sistemas de informação e tecnologias de informação e comunicação (TIC), as atribuições na gestão dos ativos, serviços, nomeadamente, a responsabilidade pela presente aquisição de serviços de ligação do sistema eletrónico de segurança física das escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário à central de receção e monitorização de alarmes, porquanto estão assentes na Rede Alargada da Educação (RAE), que igualmente transitou para o IGeFE, e projetos nestas áreas, procurando-se, assim, uma consolidação e concentração de ativos e recursos, que se encontravam, sob a responsabilidade da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC);
Considerando que neste contexto, e com vista a garantir o funcionamento, destes serviços, cujo término está previsto para final de maio de 2025, é necessário proceder ao lançamento de um procedimento pré-contratual através de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia com vista à aquisição dos serviços referidos;
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa da tutela e das finanças, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, no uso das competências próprias, ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, o seguinte:
1 - Fica o IGeFE, I. P., autorizado a repartir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de ligação do sistema eletrónico de segurança física das escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário à central de receção e monitorização de alarmes, através da Rede Alargada da Educação (RAE), para os anos de 2025 e 2026, até ao montante máximo de € 961 740,00 (novecentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referidos não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
Em 2025: € 561 015,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: € 400 725,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria são assegurados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IGeFE, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor a partir da data da respetiva assinatura.
4 de abril de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 3 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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