A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo I. P. (doravante CCDR LVT, I. P.), encontra-se presentemente instalada num edifício localizado na Rua Alexandre Herculano, 37, em Lisboa.
O imóvel sito na Rua de Alexandre Herculano, 37, Lisboa, é propriedade da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., empresa inteiramente detida pela PARPÚBLICA - Participações do Estado (SGPS), S. A., tendo sido celebrado um contrato de arrendamento entre a ESTAMO, S. A., e a CCDR LVT, I. P., com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2014, pelo prazo de 10 anos, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, quando não exista oposição à sua renovação por qualquer das partes.
Verificou-se, assim, a 1 de janeiro de 2024, a renovação do contrato de arrendamento em causa por um novo período de 10 anos (até 31 de dezembro de 2033).
O encargo anual do valor da renda relativo ao imóvel onde se situam as instalações da CCDR LVT, I. P., é atualizável anualmente em função do coeficiente legal de atualização de rendas não habitacionais, tendo sido atualizado no ano de 2024 para o valor de 681 817,40 €.
Assim, a CCDR LVT, I. P., estima que o encargo global com a renovação do contrato de arrendamento ascenda a 9 393 640,50 € o que implica a assunção de compromissos plurianuais, regulados pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - LCPA) e pelo Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Conforme decorre da circular n.º 1409 da Direção-Geral do Orçamento, nos casos em que esteja em causa a assunção de compromissos plurianuais para a celebração de contratos de arrendamento não se torna necessária a aprovação de portaria de extensão de encargos, porquanto não se aplica, nestas situações, o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, sendo, por conseguinte, a autorização conferida por despacho, conforme decorre do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Encontrando-se a presente assunção de encargos plurianuais abrangida pelo despacho genérico do Ministro de Estado e das Finanças, cabe assim à tutela a respetiva autorização para a assunção de encargos plurianuais.
A CCDR LVT, I. P., não apresenta pagamentos em atraso na presente data.
Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo e nos termos conjugados do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do Despacho 4956/2024, de 7 de maio, o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial determina o seguinte:
1 - É autorizada a despesa com a renovação do contrato de arrendamento do imóvel das instalações da CCDR LVT, I. P., localizado na Rua de Alexandre Herculano, 37, em Lisboa.
2 - Para os efeitos do número anterior, é autorizada a assunção de um compromisso plurianual atualizável anualmente em função do coeficiente legal de atualização de rendas não habitacionais.
3 - É autorizada a respetiva inscrição do valor anual dos encargos com a renovação do contrato de arrendamento na base de dados central disponibilizada e mantida pela Direção-Geral do Orçamento.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da renovação do contrato de arrendamento do imóvel localizado na Rua de Alexandre Herculano, 37, em Lisboa.
3 de abril de 2025. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
318908141