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Despacho 4448/2025, de 10 de Abril

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Sumário

Autoriza, a pedido da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assunção de compromissos plurianuais pela renovação do contrato de arrendamento do edifício onde se encontra instalada a sua sede, localizado na Rua de Alexandre Herculano, 37, em Lisboa.

Texto do documento


Despacho 4448/2025

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo I. P. (doravante CCDR LVT, I. P.), encontra-se presentemente instalada num edifício localizado na Rua Alexandre Herculano, 37, em Lisboa.

O imóvel sito na Rua de Alexandre Herculano, 37, Lisboa, é propriedade da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., empresa inteiramente detida pela PARPÚBLICA - Participações do Estado (SGPS), S. A., tendo sido celebrado um contrato de arrendamento entre a ESTAMO, S. A., e a CCDR LVT, I. P., com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2014, pelo prazo de 10 anos, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, quando não exista oposição à sua renovação por qualquer das partes.

Verificou-se, assim, a 1 de janeiro de 2024, a renovação do contrato de arrendamento em causa por um novo período de 10 anos (até 31 de dezembro de 2033).

O encargo anual do valor da renda relativo ao imóvel onde se situam as instalações da CCDR LVT, I. P., é atualizável anualmente em função do coeficiente legal de atualização de rendas não habitacionais, tendo sido atualizado no ano de 2024 para o valor de 681 817,40 €.

Assim, a CCDR LVT, I. P., estima que o encargo global com a renovação do contrato de arrendamento ascenda a 9 393 640,50 € o que implica a assunção de compromissos plurianuais, regulados pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - LCPA) e pelo Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Conforme decorre da circular n.º 1409 da Direção-Geral do Orçamento, nos casos em que esteja em causa a assunção de compromissos plurianuais para a celebração de contratos de arrendamento não se torna necessária a aprovação de portaria de extensão de encargos, porquanto não se aplica, nestas situações, o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, sendo, por conseguinte, a autorização conferida por despacho, conforme decorre do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Encontrando-se a presente assunção de encargos plurianuais abrangida pelo despacho genérico do Ministro de Estado e das Finanças, cabe assim à tutela a respetiva autorização para a assunção de encargos plurianuais.

A CCDR LVT, I. P., não apresenta pagamentos em atraso na presente data.

Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo e nos termos conjugados do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do Despacho 4956/2024, de 7 de maio, o Ministro Adjunto e da Coesão Territorial determina o seguinte:

1 - É autorizada a despesa com a renovação do contrato de arrendamento do imóvel das instalações da CCDR LVT, I. P., localizado na Rua de Alexandre Herculano, 37, em Lisboa.

2 - Para os efeitos do número anterior, é autorizada a assunção de um compromisso plurianual atualizável anualmente em função do coeficiente legal de atualização de rendas não habitacionais.

3 - É autorizada a respetiva inscrição do valor anual dos encargos com a renovação do contrato de arrendamento na base de dados central disponibilizada e mantida pela Direção-Geral do Orçamento.

4 - O presente despacho produz efeitos à data da renovação do contrato de arrendamento do imóvel localizado na Rua de Alexandre Herculano, 37, em Lisboa.

3 de abril de 2025. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

318908141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6137172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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