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Portaria 255/2025/2, de 8 de Abril

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Sumário

Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio a celebrar no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual com início no ano de 2025.

Texto do documento


Portaria 255/2025/2

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, na sua redação atual, que regulamenta a Lei 55/2012, de 6 de setembro;

Considerando que, no âmbito do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre os Governos da República Portuguesa e da República Federativa do Brasil, assinado em 3 de fevereiro de 1981 e aprovado pelo Decreto 48/81, de 21 de abril, o ICA celebrou o designado Protocolo Luso-Brasileiro com a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-brasileira;

Considerando que, no âmbito do Acordo Cinematográfico de Coprodução entre Portugal e Itália, assinado em 19 de setembro de 1997, o ICA celebrou, em 20 de maio de 2017, o Acordo Bilateral Que Criou o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento de Coprodução de Obras Cinematográficas entre Itália e Portugal, que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-italiana;

Considerando que a abertura de procedimentos concursais para o ano de 2025 e correspondente execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, bem como da celebração do protocolo entre o ICA e o Film Fund Luxembourg, que prevê a atribuição de apoios financeiros ao desenvolvimento de projetos de coprodução luso-luxemburgueses e que darão origem a projetos com execução financeira plurianual;

Considerando que, no âmbito do Convénio de Integração Cinematográfica Ibero-Americana, do Acordo Ibero-Americano de Coprodução Cinematográfica e Programa Ibermedia, é criado o Fundo de Codesenvolvimento de Projetos Cinematográficos e Audiovisuais Luso-Uruguaios, que tem por objeto a atribuição seletiva de subvenções a fundo perdido destinadas a apoiar o desenvolvimento de projetos de coprodução entre coprodutores estabelecidos em Portugal e no Uruguai:

Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2025, 2026, 2027, 2028, 2029 e 2030.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução do Protocolo Luso-Brasileiro em vigor, Protocolo Luso-Italiano, Fundo Luso-Luxemburguês e Fundo Luso-Uruguaio, no montante global de € 30 600 000 (trinta milhões e seiscentos mil euros).

2 - Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2025: € 8 069 000;

2026: € 9 371 000;

2027: € 7 334 000;

2028: € 4 808 500;

2029: € 887 500;

2030: € 130 000.

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do ICA.

5 - A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.

3 de abril de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318909243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6133672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-21 - Decreto 48/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre os Governos da República Portuguesa e da República Federativa do Brasil.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-06 - Lei 55/2012 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2018-04-24 - Decreto-Lei 25/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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