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Despacho 4295/2025, de 4 de Abril

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Sumário

Subdelegação de poderes do diretor-geral da Direção-Geral de Informação e Inovação (DGII) no diretor-geral adjunto e nas coordenadoras da DGII.

Texto do documento


Despacho 4295/2025

Ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos previstos nos n.os 11, 16, 17, 20, 21 e 25 da Deliberação 391/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 51, de 13 de março de 2025, Augusto Manuel de Matos Parreira Fragoso, Diretor-Geral da Direção-Geral de Informação e Inovação (DGII), decide:

1 - Subdelegar no Diretor-Geral Adjunto da DGII, José Pedro Mateiro Matias Borrego, que também usa o nome abreviado de José Pedro Borrego, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pelas Equipas Centro Laboratorial e Normalização (CLN), Gestão da Inovação (GIN), Solicitações, Títulos e Registos (STR) e pela Unidade de Missão do Espaço (UME);

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pelas Equipas CLN, GIN, STR e UME, bem como certidões emitidas pelas mesmas;

c) Decidir as questões relativas à avaliação técnica da conformidade de equipamentos de rádio e de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no Decreto-Lei 57/2017, de 9 de junho, e do Decreto-Lei 31/2017, de 22 de março, na redação em vigor;

d) Autorizar a emissão e validação de relatórios de ensaio e de certificados de calibração, nos termos previstos nos requisitos da norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2018;

e) Assegurar o sistema de gestão da qualidade do Centro Laboratorial e Normalização, de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025 de 2018;

f) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pela respetiva direção, ao abrigo do disposto nos artigos 170.º e 171.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), aprovada em anexo à 41/2004, de 18 de agosto e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis 151-A/2000, de 20 de julho e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro">Lei 16/2022 de 16 de agosto, no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, na redação em vigor, no artigo 87.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, na redação em vigor, nas alíneas b) e d) do artigo 13.º do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, na redação em vigor, na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, e no artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, na redação em vigor, e no artigo 13.º-E da Lei 41/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, às entidades abrangidas por estes diplomas;

g) Autorizar a atribuição de título profissional a instaladores de ITED e ITUR e o tratamento de termos de responsabilidade, nos termos previstos nos artigos 42.º e 75.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, na redação em vigor, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM;

h) Autorizar a emissão de certificados de amador nacional, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 53/2009, de 2 de março, relativamente a processos que corram trâmites pelo serviço de atendimento na sede da ANACOM;

i) Assinar a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação e ao tratamento de solicitações apresentadas pelo público em geral, no âmbito de processos que corram pelas Equipas CLN, GIN, STR e UME;

j) Assinar a correspondência e o expediente associado ao relacionamento com as empresas inscritas nos registos e nas listas mantidos pela ANACOM e ao tratamento das suas solicitações relativamente ao acesso ao mercado, ao enquadramento da sua atividade e às condições aplicáveis ao respetivo exercício, bem como ao tratamento das solicitações no âmbito do acesso ao mercado das demais entidades destinatárias da atuação da ANACOM;

k) Solicitar o suprimento de deficiências e a prestação de informações ou documentos no âmbito de processos relativos à manutenção do registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, do registo dos prestadores de serviços postais, do registo dos prestadores de serviços de audiotexto e dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, da inscrição dos prestadores intermediários de serviços em rede e da lista de prestadores de serviços de entregas de encomendas, nos termos previstos, respetivamente, na LCE, na Lei 17/2012, de 26 de abril, na redação em vigor, no Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, na redação em vigor, no Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, na redação em vigor, e no Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, na redação em vigor, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

l) Inscrever as entidades no registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, assim como alterar e cancelar a respetiva inscrição, nos termos previstos no artigo 19.º da LCE, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis, incluindo a emissão e disponibilização das respetivas declarações e extratos da inscrição;

m) Inscrever entidades no registo dos prestadores de serviços postais e alterar, suspender ou cancelar a inscrição, nos termos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 8.º, nos artigos 24.º a 35.º e no n.º 1 do artigo 44.º, todos da Lei 17/2012, de 26 de abril, na redação em vigor, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis, incluindo:

i) Emitir, alterar por averbamento, substituir, em caso de extravio, e disponibilizar as licenças, assim como declarar a sua caducidade, declarar a sua renovação e emitir a autorização prévia para a sua transmissão;

ii) Emitir e disponibilizar os comprovativos do deferimento tácito dos requerimentos para a emissão, para a alteração ou para a autorização prévia para a transmissão da licença;

iii) Emitir, alterar por averbamento, substituir, em caso de extravio, e disponibilizar as declarações;

iv) Emitir e disponibilizar os extratos da inscrição;

n) Inscrever entidades no registo dos prestadores de serviços de audiotexto e dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, e alterar ou cancelar a inscrição nos termos previstos no Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, na redação em vigor, incluindo:

i) Emitir, alterar por averbamento, substituir, em caso de extravio, e disponibilizar os títulos de registo;

ii) Emitir e disponibilizar os comprovativos do deferimento tácito dos requerimentos para a inscrição no registo;

o) Inscrever prestadores intermediários de serviços em rede, e alterar ou cancelar a inscrição nos termos previstos no n.º 4 do artigo 4.º, e no artigo 35.º do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, na redação em vigor;

p) Recolher as informações relativas aos prestadores de serviços de entregas de encomendas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, na redação em vigor;

q) Manter, atualizar e, quando aplicável, divulgar o registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, o registo dos prestadores de serviços postais, o registo dos prestadores de serviços de audiotexto e dos prestadores de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, as inscrições dos prestadores intermediários de serviços em rede e a lista de prestadores de serviços de entregas de encomendas, nos termos previstos, respetivamente, na LCE, na Lei 17/2012, de 26 de abril, na redação em vigor, no Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, na redação em vigor, no Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, na redação em vigor, e no Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas, na redação em vigor, bem como nas disposições regulamentares aplicáveis;

r) Transmitir ao Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas a informação relativa às empresas inscritas no registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 19.º da LCE;

s) Requerer às entidades competentes os pareceres relevantes para a instrução dos pedidos de atribuição de licenças para operações espaciais e operações de centro de lançamento e atribuição de certificados de qualificação prévia de operadores espaciais, nos termos previstos no Decreto-Lei 16/2019, de 22 de janeiro, na redação em vigor;

t) Inscrever objetos espaciais no Registo Nacional de Objetos Espaciais e proceder à devida comunicação ao Secretário-Geral das Nações Unidas, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 16/2019, de 22 de janeiro, na redação em vigor;

u) Solicitar o suprimento de deficiências e a prestação de informações ou documentos no âmbito de processos relativos ao licenciamento de operações espaciais, operações de centro de lançamento e atribuição de certificados de qualificação prévia de operadores espaciais, nos termos previstos no Decreto-Lei 16/2019, de 22 de janeiro, na redação em vigor;

v) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às Equipas CLN, GIN, STR e UME, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, à aprovação de contas de deslocações ao estrangeiro superiormente autorizadas, ao gozo de férias, à justificação de faltas, à prestação de trabalho suplementar ou noturno e à participação em ações de formação, bem como os relativos ao pagamento dos correspondentes abonos ou despesas;

w) Denunciar às autoridades competentes as infrações de que tome conhecimento no desempenho das suas funções e cuja punição não caiba no âmbito das atribuições da ANACOM, nos termos previstos do n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março.

2 - Subdelegar na Coordenadora da Equipa Sistemas e Transformação Digital (STD), Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, que também usa o nome abreviado de Maria do Sameiro Almeida, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pela Equipa STD;

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Equipa STD, bem como certidões emitidas pela mesma;

c) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Equipa STD, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, ao gozo de férias, à justificação de faltas e à participação em ações de formação, com exceção dos atos que envolvam a realização de despesas.

3 - Subdelegar na Coordenadora da Equipa Sensores, Informação e Inteligência (SII), Filipa Alexandra Brás da Silva, que também usa o nome abreviado de Filipa Silva, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pela Equipa SII;

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Equipa SII, bem como certidões emitidas pelas mesmas;

c) Assinar a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação e ao tratamento de solicitações apresentadas pelo público em geral, no âmbito de processos que corram pela Equipa SII;

d) Solicitar informações, no âmbito de processos que corram pela Equipa SII, ao abrigo do disposto nos artigos 170.º e 171.º da LCE, no artigo 45.º da Lei 17/2012, de 26 de abril, na redação em vigor, no artigo 87.º do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, na redação em vigor, nas alíneas b) e d) do artigo 13.º do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de janeiro, na redação em vigor, na alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º, e no artigo 12.º, ambos do Decreto-Lei 177/99, de 21 de maio, na redação em vigor, e no artigo 13.º-E da Lei 41/2004, de 18 de agosto, na redação em vigor, às entidades abrangidas por estes diplomas

e) Atribuir e manter as credenciais de acesso ao SIIA pelas entidades reguladoras setoriais e pelas entidades indicadas no artigo 2.º, nos termos previstos no artigo 26.º, assim como suspender o acesso ao sistema nos termos previstos no n.º 3 do mesmo artigo 26.º, todos do Decreto-Lei 123/2009, de 21 de maio, na redação em vigor;

f) Atribuir e manter as credenciais de acesso à plataforma de informação relativa à cobertura das redes fixas e móveis das empresas que oferecem redes públicas de comunicações eletrónicas, nos termos previstos no Decreto-Lei 40/2022, de 6 de junho, e solicitar o suprimento de deficiências e a prestação de informações quanto aos dados carregados pelos operadores de redes de comunicações eletrónicas;

g) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à SII, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, ao gozo de férias, à justificação de faltas e à participação em ações de formação, com exceção dos atos que envolvam a realização de despesas.

4 - Subdelegar na Coordenadora da Equipa Reclamações e Resolução de Conflitos (RRC), Iris Margarida Martins Pita, que também usa o nome abreviado de Iris Pita, os poderes necessários para:

a) Coordenar os assuntos tratados pela Equipa RRC;

b) Assinar as notificações e comunicações relativas a processos e procedimentos que sejam tratados pela Equipa RRC, bem como certidões emitidas pelas mesmas;

c) Assinar a correspondência e o expediente associado aos processos de recolha de informação e ao tratamento de solicitações apresentadas por utilizadores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, de serviços postais, de serviços de audiotexto e de valor acrescentado baseados no envio de mensagem e de serviços da sociedade da informação, bem como pelo público em geral, no âmbito de processos que corram pela Equipa RRC;

d) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à Equipa RRC, incluindo os relativos a deslocações em serviço no território nacional, ao gozo de férias, à justificação de faltas e à participação em ações de formação, com exceção dos atos que envolvam a realização de despesas.

5 - Autorizar que os poderes subdelegados no Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral de Informação e Inovação, José Pedro Mateiro Matias Borrego, nos termos previstos no n.º 1 do presente despacho, sejam subdelegados nos Coordenadores ou noutros colaboradores das respetivas equipas.

6 - Autorizar que os poderes subdelegados nas Coordenadoras da Equipa STD, Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, da Equipa SII, Filipa Alexandra Brás da Silva, e da Equipa RRC, Iris Margarida Martins Pita, nos termos previstos, respetivamente, na alínea b) do n.º 2, nas alíneas b) a f) do n.º 3 e nas alíneas b) e c) do n.º 4 do presente despacho, sejam subdelegados noutros colaboradores das respetivas equipas.

7 - Subdelegar no Diretor-Geral Adjunto da DGII, José Pedro Mateiro Matias Borrego, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas no âmbito das atribuições das equipas sob sua coordenação, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do presente despacho, até ao montante de 7 500 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março (doravante, Estatutos da ANACOM), a existência de conflito de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

8 - Subdelegar na Coordenadora da Equipa STD, Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas no âmbito das atribuições da respetiva equipa, até ao limite de 3 750 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflito de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

9 - Subdelegar no colaborador José Paulo da Silva dos Santos os poderes necessários para autorizar a realização de despesas no âmbito das atribuições da Equipa Tecnologias e Informação (TIC), até ao limite de 3 750 euros, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, por cada ato, e sem possibilidade de nova subdelegação, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos da ANACOM, a existência de conflito de interesses quando estiver em causa, designadamente, a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira.

10 - Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos que se incluam no âmbito dos n.os 9, 14 e 19 da Deliberação 765/2024, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 109, de 6 de junho de 2024, que tenham sido praticados desde o dia 1 de outubro de 2024, inclusive, pelas Coordenadoras da Equipa SII, Filipa Alexandra Brás da Silva, e da Equipa RRC, Iris Margarida Martins Pita;

11 - Ratificar, para os devidos efeitos, todos os atos que se incluam no âmbito dos n.os 11, 16 e 21 da Deliberação 391/2025, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 51, de 13 de março de 2025, que tenham sido praticados desde o dia 13 de março de 2025, inclusive, pelo Diretor-Geral Adjunto da DGII, José Pedro Mateiro Matias Borrego, e pelos Coordenadores da Equipa STD, Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, da Equipa CLN, António Azeredo Pontes Silveira de Azevedo, da Equipa GIN, Paulo Jorge Valada Serra, da Equipa STR, Filipe Prista Lucas Rodrigues Lopes, bem como pelo colaborador José Paulo da Silva dos Santos, no âmbito das atribuições da Equipa TIC.

12 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.

26.03.2025 - O Diretor-Geral da Direção-Geral de Informação e Inovação, Augusto Manuel de Matos Parreira Fragoso.

318885543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6129270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto-Lei 177/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Decreto-Lei 151-A/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 7/2004 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 53/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 99/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime quadro das contra-ordenações do sector das comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 24/2014 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2011/83/UE, de 22 de novembro de 2011, do Parlamento Europeu e do Conselho(Transposição total), relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva n.º 93/13/CEE, de 21 de abril, do Conselho e a Diretiva n.º 1999/44/CE, de 07 de julho,do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva n.º 85/577/CEE, de 31 de dezembro do Conselho e a Diretiva n.º 97/7/CE, de 04 de junho do Parlamento Europeu e do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2017-03-22 - Decreto-Lei 31/2017 - Economia

    Estabelece as regras aplicáveis à compatibilidade eletromagnética dos equipamentos, transpondo a Diretiva n.º 2014/30/UE

  • Tem documento Em vigor 2017-06-09 - Decreto-Lei 57/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Projeto de Decreto-Lei que estabelece o regime da disponibilização no mercado, da colocação em serviço e da utilização de equipamentos rádio, transpondo a Diretiva n.º 2014/53/UE

  • Tem documento Em vigor 2019-01-22 - Decreto-Lei 16/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais

  • Tem documento Em vigor 2022-06-06 - Decreto-Lei 40/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o mapa das coberturas das redes de comunicações eletrónicas fixas e móveis

  • Tem documento Em vigor 2022-08-16 - Lei 16/2022 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE, 2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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