O Despacho 7861-A/2023, de 31 de julho, define os critérios a que obedecem as aquisições onerosas de veículos a integrar o Parque de Veículos do Estado, incluindo os critérios financeiros, constantes na «Tabela I - Preços máximos» anexa ao mesmo.
O artigo 9.º do Despacho 7861-A/2023, de 31 de julho, prevê a atualização dos limites constantes na «Tabela I - Preços máximos» para a aquisição onerosa de veículos para o Estado, em função da variação do índice de preços no consumidor exceto habitação (média anual) publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Considerando os dados publicados pelo INE relativos à média anual de variação do índice de preços no consumidor exceto habitação, verifica-se que a mesma foi de 4,30 % em 2023 e de 2,23 % em 2024.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 9 do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na redação atual, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIV Governo Constitucional, conjugado com a alínea c) do n.º 4, do Despacho 6837-D/2024, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, que delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças os poderes para a prática de todos os atos relativos à gestão do Parque de Veículos do Estado, com o n.º 2 do Despacho 7101/2024, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho, na redação retificada, que delega competências no Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual, que estabelece o Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, e do artigo 9.º do Despacho 7861-A/2023, de 31 de julho, o Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. determina o seguinte:
Artigo 1.º
Atualização dos preços da Tabela I anexa ao Despacho 7861-A/2023, de 31 de julho
A aplicação da média anual do índice de preços no consumidor exceto habitação em 2023 e em 2024 aos limites da «Tabela I - Preços máximos» anexa ao Despacho 7861-A/2023, de 31 de julho, resulta nos seguintes montantes máximos atualizados para a aquisição onerosa de veículos para o Estado:
Categoria e tipologia de veículo | Preço de venda ao Estado - revisão | Rent-a-Car Mensal - revisão | RMAOV - 48 meses/ 100 000 km - revisão | RMAOV - 48 meses/ 120 000 km - revisão |
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LP - Ligeiro de Passageiros | ||||
Pequeno Furgão de Passageiros (5 lugares) | 32 556,08 € | 853,01 € | 661,08 € | 687,74 € |
Pequeno Furgão de Passageiros (5 lugares) elétrico | 36 780,60 € | 1 039,60 € | 824,22 € | 906,48 € |
Furgão de passageiros (6 lugares) | 40 995,52 € | 1 119,57 € | 1 034,27 € | 1 064,13 € |
Furgão de passageiros (+ 6 lugares) | 51 855,37 € | 1 674,03 € | 959,03 € | 980,79 € |
Inferior | 20 624,65 € | 586,44 € | 431,83 € | 447,83 € |
Inferior - Híbrido | 22 161,12 € | 650,42 € | 476,51 € | 487,28 € |
Inferior - Elétrico | 31 647,63 € | 789,03 € | 647,99 € | 667,71 € |
Médio Inferior - Híbrido | 40 544,49 € | 895,66 € | 830,62 € | 858,34 € |
Médio Inferior - Elétrico | 46 231,92 € | 821,02 € | 815,69 € | 849,81 € |
Médio Superior III - Híbrido (Plug-in) ou Elétrico | 49 847,60 € | 1 215,54 € | 1 172,88 € | 1 213,40 € |
Superior I - Híbrido (Plug-in) ou Elétrico | 63 745,22 € | 1 503,43 € | 1 331,35 € | 1 368,64 € |
Superior II - Híbrido (Plug-in) ou Elétrico | 67 071,95 € | 1 999,24 € | 2 160,58 € | 2 214,39 € |
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
318865009