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Deliberação 484/2025, de 1 de Abril

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Sumário

Atualização dos limites da "Tabela I- Preços máximos" anexa ao Despacho n.º 7861-A/2023, de 31 de julho, para a aquisição onerosa de veículos para o Estado.

Texto do documento


Deliberação 484/2025

O Despacho 7861-A/2023, de 31 de julho, define os critérios a que obedecem as aquisições onerosas de veículos a integrar o Parque de Veículos do Estado, incluindo os critérios financeiros, constantes na «Tabela I - Preços máximos» anexa ao mesmo.

O artigo 9.º do Despacho 7861-A/2023, de 31 de julho, prevê a atualização dos limites constantes na «Tabela I - Preços máximos» para a aquisição onerosa de veículos para o Estado, em função da variação do índice de preços no consumidor exceto habitação (média anual) publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Considerando os dados publicados pelo INE relativos à média anual de variação do índice de preços no consumidor exceto habitação, verifica-se que a mesma foi de 4,30 % em 2023 e de 2,23 % em 2024.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 2.º, no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 9 do artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na redação atual, que aprova o Regime de Organização e Funcionamento do XXIV Governo Constitucional, conjugado com a alínea c) do n.º 4, do Despacho 6837-D/2024, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, que delega no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças os poderes para a prática de todos os atos relativos à gestão do Parque de Veículos do Estado, com o n.º 2 do Despacho 7101/2024, de 27 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho, na redação retificada, que delega competências no Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual, que estabelece o Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, e do artigo 9.º do Despacho 7861-A/2023, de 31 de julho, o Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. determina o seguinte:

Artigo 1.º

Atualização dos preços da Tabela I anexa ao Despacho 7861-A/2023, de 31 de julho

A aplicação da média anual do índice de preços no consumidor exceto habitação em 2023 e em 2024 aos limites da «Tabela I - Preços máximos» anexa ao Despacho 7861-A/2023, de 31 de julho, resulta nos seguintes montantes máximos atualizados para a aquisição onerosa de veículos para o Estado:

Categoria e tipologia de veículo

Preço de venda ao Estado - revisão

Rent-a-Car Mensal - revisão

RMAOV - 48 meses/ 100 000 km - revisão

RMAOV - 48 meses/ 120 000 km - revisão

LP - Ligeiro de Passageiros

Pequeno Furgão de Passageiros (5 lugares)

32 556,08 €

853,01 €

661,08 €

687,74 €

Pequeno Furgão de Passageiros (5 lugares) elétrico

36 780,60 €

1 039,60 €

824,22 €

906,48 €

Furgão de passageiros (6 lugares)

40 995,52 €

1 119,57 €

1 034,27 €

1 064,13 €

Furgão de passageiros (+ 6 lugares)

51 855,37 €

1 674,03 €

959,03 €

980,79 €

Inferior

20 624,65 €

586,44 €

431,83 €

447,83 €

Inferior - Híbrido

22 161,12 €

650,42 €

476,51 €

487,28 €

Inferior - Elétrico

31 647,63 €

789,03 €

647,99 €

667,71 €

Médio Inferior - Híbrido

40 544,49 €

895,66 €

830,62 €

858,34 €

Médio Inferior - Elétrico

46 231,92 €

821,02 €

815,69 €

849,81 €

Médio Superior III - Híbrido (Plug-in) ou Elétrico

49 847,60 €

1 215,54 €

1 172,88 €

1 213,40 €

Superior I - Híbrido (Plug-in) ou Elétrico

63 745,22 €

1 503,43 €

1 331,35 €

1 368,64 €

Superior II - Híbrido (Plug-in) ou Elétrico

67 071,95 €

1 999,24 €

2 160,58 €

2 214,39 €

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.

318865009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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