Portaria 754/94
de 17 de Agosto
O Hospital de Garcia de Orta, que se encontra a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, reúne já condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.
Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital de um quadro de pessoal de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.
3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto de relações públicas, de operador de meios áudio-visuais e de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, são os constantes do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta
(ver documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Direcção de Serviços Financeiros;
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento:
Divisão de Instalações e Equipamento Médico;
Divisão de Controlo e Apoio à Gestão.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Administração de Pessoal:
Secção de Vencimentos;
Secção de Pessoal;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Receita;
Secção de Despesa;
Repartição de Informação e Gestão de Doentes:
Secção de Consultas Externas e Admissão de Doentes;
Secção de Expediente, Estatística e Arquivo Clínico;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições.
ANEXO II
Carreiras de pessoal técnico-profissional de nível 4
Secretária de serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.
Técnico-adjunto de relações públicas
Conteúdo funcional: actuação essencialmente na área de ligação com o exterior, no contacto pessoal e directo com os meios de comunicação social e com entidades públicas e privadas inseridas na área geográfica abrangida pela cobertura assistencial do Hospital, visando dar a conhecer as actividades hospitalares e permitindo uma adequada inserção e articulação destas com a comunidade envolvente.
Apoio em questões protocolares e desenvolvimento das acções necessárias à promoção da imagem do Hospital.
Operador de meios áudio-visuais
Conteúdo funcional: actuação nas áreas de cinema, vídeo, fotografia e som, colaborando na realização de filmes de apresentação da instituição aos seus utilizadores, sobre o funcionamento e circuitos da mesma, vídeos de educação para a saúde em áreas de intervenção mais prementes e avaliadas de acordo com as necessidades da zona de influência do Hospital.
Apoio na elaboração de slides e fotografias para trabalhos científicos; realização de operações de transmissão de imagem e som de intervenções cirúrgicas no bloco operatório para a sala de conferências; apoio na realização de sessões científicas, sessões clínicas, seminários, congressos e sessões culturais e apoio à formação na instituição.