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Portaria 754/94, de 17 de Agosto

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 754/94
de 17 de Agosto
O Hospital de Garcia de Orta, que se encontra a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, reúne já condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital de um quadro de pessoal de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I.

3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de técnico-adjunto de relações públicas, de operador de meios áudio-visuais e de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, são os constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


Quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta
(ver documento original)

ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Direcção de Serviços Financeiros;
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento:
Divisão de Instalações e Equipamento Médico;
Divisão de Controlo e Apoio à Gestão.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Administração de Pessoal:
Secção de Vencimentos;
Secção de Pessoal;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Receita;
Secção de Despesa;
Repartição de Informação e Gestão de Doentes:
Secção de Consultas Externas e Admissão de Doentes;
Secção de Expediente, Estatística e Arquivo Clínico;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições.

ANEXO II
Carreiras de pessoal técnico-profissional de nível 4
Secretária de serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.

Técnico-adjunto de relações públicas
Conteúdo funcional: actuação essencialmente na área de ligação com o exterior, no contacto pessoal e directo com os meios de comunicação social e com entidades públicas e privadas inseridas na área geográfica abrangida pela cobertura assistencial do Hospital, visando dar a conhecer as actividades hospitalares e permitindo uma adequada inserção e articulação destas com a comunidade envolvente.

Apoio em questões protocolares e desenvolvimento das acções necessárias à promoção da imagem do Hospital.

Operador de meios áudio-visuais
Conteúdo funcional: actuação nas áreas de cinema, vídeo, fotografia e som, colaborando na realização de filmes de apresentação da instituição aos seus utilizadores, sobre o funcionamento e circuitos da mesma, vídeos de educação para a saúde em áreas de intervenção mais prementes e avaliadas de acordo com as necessidades da zona de influência do Hospital.

Apoio na elaboração de slides e fotografias para trabalhos científicos; realização de operações de transmissão de imagem e som de intervenções cirúrgicas no bloco operatório para a sala de conferências; apoio na realização de sessões científicas, sessões clínicas, seminários, congressos e sessões culturais e apoio à formação na instituição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 674/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, APROVADO PELA PORTARIA 754/94 DE 17 DE AGOSTO, DE ACORDO COM O MAPA PUBLICADO EM ANEXO. ALTERA TAMBEM A DESIGNAÇÃO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE IMAGIOLOGIA DA CARREIRA MÉDICA HOSPITALAR E DE RADIONUCLEAR DA CARREIRA DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, QUE PASSAM A DESIGNAR-SE DE 'RADIOLOGIA' E 'MEDICINA NUCLEAR' RESPECTIVAMENTE. EXTINGUE OS LUGARES DA ÁREA FUNCIONAL DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-14 - Portaria 988/2000 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Portaria 1374/2002 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo, serviços regionais e sub-regionais e centros de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-02 - Portaria 449/2003 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A., aprovado pela Portaria nº 754/94 de 17 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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