Portaria 449/2003
de 2 de Junho
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, que prevê a criação, nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, da categoria de costureira principal no grupo de pessoal operário qualificado, importa proceder à alteração do quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Garcia de Orta, S. A., aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e posteriormente alterado pelas Portarias 674/95, de 28 de Junho e 988/2000, de 14 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 29 de Abril de 2003. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 21 de Agosto de 2002.
MAPA
(ver mapa no documento original)