Portaria 988/2000
de 14 de Outubro
O quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta carece de reajustamentos nas carreiras médica hospitalar, de técnico superior de saúde, de enfermagem, de técnico de diagnóstico e terapêutica, de secretária de serviços de saúde e de auxiliar de acção médica, de modo a adequá-lo às actuais necessidades daquele estabelecimento hospitalar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
O quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto, e posteriormente alterado pela Portaria 674/95, de 28 de Junho, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 6 de Junho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 13 de Abril de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 29 de Agosto de 2000.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)