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Portaria 217/2025/2, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza o SPMS ― Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a reprogramar os encargos plurianuais no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência ― RE-C01-i06 ― Transição Digital na Saúde Pilar 4 ― Registos Nacionais.

Texto do documento


Portaria 217/2025/2

O SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizado através da Portaria 851/2021, de 22 de dezembro, reprogramada pela Portaria 576/2024/2, de 8 de julho, a assumir encargos plurianuais no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência - RE-C01-i06 - Transição Digital na Saúde - Pilar 4 - Registos Nacionais, até ao montante máximo global de 6 210 408,64 € (seis milhões, duzentos e dez mil e quatrocentos e oito euros e sessenta e quatro cêntimos), aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor, para execução dos contratos identificados no anexo à aludida portaria, e que dela faz parte integrante.

Por motivos relacionados com atrasos na tramitação procedimental, não foi possível dar cumprimento à execução financeira conforme o escalonamento previsto, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para os contratos a que se refere.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 10/2023 de 8 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, todos na redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, o seguinte:

1 - É alterado o n.º 3 da Portaria 851/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

«3 - Determinar que os encargos resultantes dos contratos referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2023 - 439 850,54 EUR;

2024 - 7957,45 EUR;

2025 - 5 012 600,65 EUR;

2026 - 750 000,00 EUR.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

318839543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6116208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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