Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 805/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2024.
Portaria 208/2025/2
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do
Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) constituiu-se como Beneficiário Intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Na qualidade de beneficiário final, o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., doravante designado por Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i3.01 - Criar novas unidades de internamento em Hospitais Gerais, que se inclui no investimento C01-i03 - Conclusão da Reforma de Saúde Mental e implementação da Estratégia para as Demências enquadrado na Componente 1 do PRR.
O
Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
Considerando que a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., pretendeu lançar procedimentos para a execução do referido projeto, foi autorizada a assunção de compromissos plurianuais, mediante despacho de 20 de julho de 2022 da Ministra da Saúde. Através de despacho de 30 de agosto de 2022, foi autorizada reprogramação do compromisso plurianual, com previsão da conclusão do projeto no ano de 2023. Contudo, tendo-se verificado a impossibilidade de cumprimento do calendário estipulado, foi acordada com a ACSS, I. P., a reprogramação do projeto, com um valor global de 3 415 184,73 €, abrangendo os anos de 2021 a 2025. Torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde para esta reprogramação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na redação dada pelo
Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 97/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada através do
Despacho 5884-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2024, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da
Portaria 805/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 13 de novembro de 2024, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 2 776 572,95 €, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais acima referidos são repartidos da seguinte forma:
Em 2021: 4 700,00 €, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: 628 342,98 €, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: 669 192,79 €, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: 1 474 337,18 €, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de março de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318808666