Despacho 3444/2025, de 18 de Março
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 54/2025, Série II de 2025-03-18
- Data: 2025-03-18
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Publica Despacho Reitoral de Extensão de Encargos
Estando em curso o procedimento concursal respeitante à empreitada para a adaptação para Residência do edifício Luís de Camões da Universidade de Coimbra, financiado pelo Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) - projeto MF_65_AD/2022/PRR/PNAES - Residência Luís de Camões, é necessário desencadear o procedimento concursal para a adjudicação dos serviços de fiscalização, coordenação de segurança em obra e gestão da qualidade e ambiente da Empreitada de construção da adaptação para Residência do Edifício Luís de Camões da Universidade de Coimbra.
Considerando que o encargo base da prestação de serviços ascende a 210.000,00€ (duzentos e dez mil euros), acrescido de IVA à taxa de 23 %, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento pré-contratual, nos termos do Artigo 2.º, alínea b) e Artigos 9.º e seguintes, todos da Lei 30/2021, de 21 de maio e, supletivamente, nos artigos 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Considerando que a Universidade de Coimbra:
i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 5.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua atual redação.
ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Autorizo a abertura do procedimento de contratação por consulta prévia simplificada, nos termos do disposto no Artigo 2.º, alínea b) e Artigos 9.º e seguintes, todos da Lei 30/2021, de 21 de maio e, supletivamente, nos artigo 112.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP) para a “Aquisição de serviços de fiscalização, coordenação de segurança em obra e gestão da qualidade e ambiente da Empreitada de construção da adaptação para Residência do Edifício Luís de Camões da Universidade de Coimbra”.
Sucede, no entanto, que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico - a execução da prestação de serviços decorrerá nos anos de 2025 e 2026 - carece, nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, de autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.
A competência para a assunção de encargos plurianuais foi delegada nos reitores das universidades públicas, pelo Despacho 5845/2024, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio, de 2024, do Ministro da Educação, Ciência e Inovação Ciência, dispensando-se a autorização do Ministro das Finanças, até ao montante de referido na alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual (€10.000.000,00), nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 6.º desse mesmo diploma.
Nesta conformidade e em face do exposto,
a) Autorizo a assunção de encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para “Aquisição de serviços de fiscalização, coordenação de segurança em obra e gestão da qualidade e ambiente da Empreitada de construção da adaptação para Residência do Edifício Luís de Camões da Universidade de Coimbra”, pelo montante máximo de 210 000,00€ (duzentos e dez mil euros), ao qual acrescerá IVA à taxa de 23 %.
b) Autorizo a repartição plurianual do encargo financeiro estimado resultante do contrato a celebrar, nos seguintes anos económicos, a saber:
Ano de 2025 - o montante de 152.000,00€ (cento e cinquenta e dois mil euros), a que acresce IVA à taxa de 23 %;
Ano de 2026 - o montante de 58.000,00€ (cinquenta e oito mil euros), a que acresce IVA à taxa de 23 %.
c) Autorizo que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, possa ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
d) O encargo emergente do contrato encontra-se devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra nos anos de 2025 e 2026 - projetos cofinanciados FEDER, na rubrica de classificação económica D.07.01.03.B0.B0.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de março de 2025. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
318771251
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107272.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
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2021-05-21 - Lei 30/2021 - Assembleia da República
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
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