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Despacho 3407/2025, de 18 de Março

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Sumário

Altera o Despacho n.º 9075-A/2024, que cria o grupo de trabalho com a missão de preparar e executar a reforma orgânica e funcional da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 3407/2025 No seu Programa, o XXIV Governo Constitucional tem vindo a assumir um papel determinante na modernização e transformação do setor público, promovendo uma «reforma da organização, governação e prestação do setor público», que entra agora numa nova fase de concretização, caracterizada por um impulso renovado, um ritmo acelerado e uma orientação estratégica ajustada aos desafios contemporâneos. Este novo paradigma reformista distingue-se pela adoção de abordagens inovadoras que promovem maior eficiência, transparência e proximidade aos cidadãos. Alinhado com a componente C19 do Plano de Recuperação e Resiliência, este esforço materializa-se na medida «TD-r35: Reforma funcional e orgânica da Administração Pública», concebida para reconfigurar a estrutura e o funcionamento do setor público, assegurando a sua adaptação às exigências da era digital e ao reforço da capacidade de resposta do Estado. Num contexto de transformação, a gestão da mudança e comunicação constituem inequivocamente um fator crítico de sucesso para qualquer organização, designadamente pela quantidade e diversidade dos serviços que neste caso estão envolvidos. Entende-se, por isso, pertinente a unificação e integração dos grupos de trabalho responsáveis pelo acompanhamento operacional e comunicacional da reforma da Administração Pública em curso, através da revogação do Despacho 13583/2024, de 18 de novembro. Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e nos n.os 8 a 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte: 1 - Os n.os 2 a 13 do Despacho 9075-A/2024, de 9 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «2 - O grupo de trabalho prossegue os seguintes objetivos: a) Promover a eficiência e coordenação das funções críticas de suporte à atividade governativa, de forma a melhorar a qualidade das políticas públicas e capacitar a Administração Pública ao serviço do cidadão e empresas; b) Prosseguir a avaliação da efetiva execução das transformações preconizadas, bem como o impacto das mesmas, visando igualmente a produção de recomendações quanto à otimização de processos e de funcionamento da Administração Pública; c) [Anterior alínea b).] d) [Anterior alínea c).] e) Continuar o processo de concentração de serviços no Campus XXI, incluindo a otimização das instalações do Governo e dos serviços da administração direta e/ou indireta do Estado, de acordo com a natureza e necessidades de cada um dos serviços envolvidos no projeto, procurando realizar possíveis sinergias e economias de escala resultantes da reorganização dos serviços a instalar, e propondo os modelos de trabalho mais eficazes, com recurso a diversas ferramentas, procedimentos, processos e políticas internas; f) Apoiar as entidades integradoras da Administração Pública, que assumem e recebem atribuições decorrentes da reforma da Administração Pública, na conceção e na implementação de medidas necessárias para assegurar essas atribuições, assim como propor medidas para minimizar os constrangimentos ao regular funcionamento dos serviços durante o processo de implementação da reforma da Administração Pública; g) Propor e implementar o plano de ações no âmbito de gestão da mudança e comunicação, com especial enfoque numa narrativa inclusiva e contínua, de forma a assegurar a coordenação transversal da reforma da Administração Pública junto de todas as partes interessadas envolvidas, especialmente os trabalhadores e os dirigentes; h) Identificar e propor medidas para reforçar uma cultura de serviço na Administração Pública, de pessoas e de liderança junto dos trabalhadores e dos dirigentes com o objetivo de melhorar a imagem e reputação da própria Administração Pública. 3 - O grupo de trabalho é constituído por: a) O coordenador-geral, que será uma personalidade a nomear por despacho do Ministro da Presidência; b) Dois representantes de cada gabinete dos membros do governo responsáveis pelas finanças, presidência e Administração Pública, um dos quais responsável pela comunicação e gestão da mudança; c) Até sete trabalhadores a recrutar nos termos do n.º 7. 4 - Para concretização das suas missões, o coordenador-geral do grupo de trabalho reúne com um grupo restrito de coordenação (GRC) presidido pelo secretário-geral do Governo, que inclui também: a) O presidente do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., que coadjuva o presidente; b) O diretor do Centro Jurídico do Estado; c) O diretor da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou da entidade que lhe suceda; d) Duas personalidades com funções de apoio consultivo, com experiência relevante nesta matéria, que serão nomeadas por despacho do Ministro da Presidência; e) Duas personalidades para acompanhamento específico das medidas de gestão da comunicação e gestão da mudança, que serão nomeadas por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Presidência. 5 - Sempre que necessário, a reunião do GRC pode ser alargada aos representantes de entre as seguintes entidades: a) Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas; b) Inspeção-Geral de Finanças; c) ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.; d) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas; e) Secretarias-gerais a extinguir nos termos do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho; f) Instituto Nacional de Administração, I. P., ou da entidade que lhe suceda; g) Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.; h) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.; i) Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério de Educação e Ciência; j) Direção-Geral da Política de Justiça; k) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, o Gabinete de Estratégia e Estudos, o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral. 6 - O Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro da Presidência, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e a Secretária de Estado da Administração Pública, ou os respetivos representantes, reúnem semanalmente com o coordenador-geral e o secretário-geral do Governo para efeitos de informação, acompanhamento e transmissão de orientações para a execução da Reforma da Administração Pública. 7 - [...] 8 - Para a operacionalização da sua missão, o coordenador-geral do grupo de trabalho pode recrutar até sete trabalhadores, cujo exercício de funções pode efetuar-se ao abrigo dos seguintes regimes, nos termos da LTFP, e demais legislação aplicável: a) Mobilidade; b) Contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto para o exercício de funções em estruturas temporárias de entidades empregadoras públicas; c) Comissão de serviço; d) Cedência de interesse público. 9 - (Anterior n.º 10.) 10 - (Anterior n.º 11.) 11 - (Anterior n.º 12.) 12 - (Anterior n.º 13.) 13 - (Anterior n.º 14.)» 2 - É nomeado António Vicente como coordenador-geral do grupo de trabalho, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Despacho 9075-A/2024, destacado pela Comissão Europeia, que não aufere qualquer remuneração pelo exercício das suas funções. 3 - Todas as referências feitas à SGPCM no Despacho 9075-A/2024, de 9 de agosto, devem ser entendidas como efetuadas à SGGOV. 4 - É revogado o Despacho 13583/2024, de 18 de novembro. 5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação, com exceção do n.º 2 do presente despacho que produz efeitos no dia 16 de março. 10 de março de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. 318797107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6107187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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