Altera o Despacho n.º 9075-A/2024, que cria o grupo de trabalho com a missão de preparar e executar a reforma orgânica e funcional da Administração Pública.
Despacho 3407/2025
No seu Programa, o XXIV Governo Constitucional tem vindo a assumir um papel determinante na modernização e transformação do setor público, promovendo uma «reforma da organização, governação e prestação do setor público», que entra agora numa nova fase de concretização, caracterizada por um impulso renovado, um ritmo acelerado e uma orientação estratégica ajustada aos desafios contemporâneos.
Este novo paradigma reformista distingue-se pela adoção de abordagens inovadoras que promovem maior eficiência, transparência e proximidade aos cidadãos. Alinhado com a componente C19 do Plano de Recuperação e Resiliência, este esforço materializa-se na medida «TD-r35: Reforma funcional e orgânica da Administração Pública», concebida para reconfigurar a estrutura e o funcionamento do setor público, assegurando a sua adaptação às exigências da era digital e ao reforço da capacidade de resposta do Estado.
Num contexto de transformação, a gestão da mudança e comunicação constituem inequivocamente um fator crítico de sucesso para qualquer organização, designadamente pela quantidade e diversidade dos serviços que neste caso estão envolvidos.
Entende-se, por isso, pertinente a unificação e integração dos grupos de trabalho responsáveis pelo acompanhamento operacional e comunicacional da reforma da Administração Pública em curso, através da revogação do
Despacho 13583/2024, de 18 de novembro.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do
Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e nos n.os 8 a 10 do artigo 28.º da
Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - Os n.os 2 a 13 do
Despacho 9075-A/2024, de 9 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«2 - O grupo de trabalho prossegue os seguintes objetivos:
a) Promover a eficiência e coordenação das funções críticas de suporte à atividade governativa, de forma a melhorar a qualidade das políticas públicas e capacitar a Administração Pública ao serviço do cidadão e empresas;
b) Prosseguir a avaliação da efetiva execução das transformações preconizadas, bem como o impacto das mesmas, visando igualmente a produção de recomendações quanto à otimização de processos e de funcionamento da Administração Pública;
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) Continuar o processo de concentração de serviços no Campus XXI, incluindo a otimização das instalações do Governo e dos serviços da administração direta e/ou indireta do Estado, de acordo com a natureza e necessidades de cada um dos serviços envolvidos no projeto, procurando realizar possíveis sinergias e economias de escala resultantes da reorganização dos serviços a instalar, e propondo os modelos de trabalho mais eficazes, com recurso a diversas ferramentas, procedimentos, processos e políticas internas;
f) Apoiar as entidades integradoras da Administração Pública, que assumem e recebem atribuições decorrentes da reforma da Administração Pública, na conceção e na implementação de medidas necessárias para assegurar essas atribuições, assim como propor medidas para minimizar os constrangimentos ao regular funcionamento dos serviços durante o processo de implementação da reforma da Administração Pública;
g) Propor e implementar o plano de ações no âmbito de gestão da mudança e comunicação, com especial enfoque numa narrativa inclusiva e contínua, de forma a assegurar a coordenação transversal da reforma da Administração Pública junto de todas as partes interessadas envolvidas, especialmente os trabalhadores e os dirigentes;
h) Identificar e propor medidas para reforçar uma cultura de serviço na Administração Pública, de pessoas e de liderança junto dos trabalhadores e dos dirigentes com o objetivo de melhorar a imagem e reputação da própria Administração Pública.
3 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) O coordenador-geral, que será uma personalidade a nomear por despacho do Ministro da Presidência;
b) Dois representantes de cada gabinete dos membros do governo responsáveis pelas finanças, presidência e Administração Pública, um dos quais responsável pela comunicação e gestão da mudança;
c) Até sete trabalhadores a recrutar nos termos do n.º 7.
4 - Para concretização das suas missões, o coordenador-geral do grupo de trabalho reúne com um grupo restrito de coordenação (GRC) presidido pelo secretário-geral do Governo, que inclui também:
a) O presidente do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., que coadjuva o presidente;
b) O diretor do Centro Jurídico do Estado;
c) O diretor da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, ou da entidade que lhe suceda;
d) Duas personalidades com funções de apoio consultivo, com experiência relevante nesta matéria, que serão nomeadas por despacho do Ministro da Presidência;
e) Duas personalidades para acompanhamento específico das medidas de gestão da comunicação e gestão da mudança, que serão nomeadas por despacho conjunto do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Presidência.
5 - Sempre que necessário, a reunião do GRC pode ser alargada aos representantes de entre as seguintes entidades:
a) Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas;
b) Inspeção-Geral de Finanças;
c) ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.;
d) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
e) Secretarias-gerais a extinguir nos termos do
Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho;
f) Instituto Nacional de Administração, I. P., ou da entidade que lhe suceda;
g) Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.;
h) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
i) Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério de Educação e Ciência;
j) Direção-Geral da Política de Justiça;
k) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, o Gabinete de Estratégia e Estudos, o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social e o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
6 - O Ministro de Estado e das Finanças, o Ministro da Presidência, o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e a Secretária de Estado da Administração Pública, ou os respetivos representantes, reúnem semanalmente com o coordenador-geral e o secretário-geral do Governo para efeitos de informação, acompanhamento e transmissão de orientações para a execução da Reforma da Administração Pública.
7 - [...]
8 - Para a operacionalização da sua missão, o coordenador-geral do grupo de trabalho pode recrutar até sete trabalhadores, cujo exercício de funções pode efetuar-se ao abrigo dos seguintes regimes, nos termos da LTFP, e demais legislação aplicável:
a) Mobilidade;
b) Contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto para o exercício de funções em estruturas temporárias de entidades empregadoras públicas;
c) Comissão de serviço;
d) Cedência de interesse público.
9 - (Anterior n.º 10.)
10 - (Anterior n.º 11.)
11 - (Anterior n.º 12.)
12 - (Anterior n.º 13.)
13 - (Anterior n.º 14.)»
2 - É nomeado António Vicente como coordenador-geral do grupo de trabalho, nos termos da alínea a) do n.º 3 do
Despacho 9075-A/2024, destacado pela Comissão Europeia, que não aufere qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
3 - Todas as referências feitas à SGPCM no
Despacho 9075-A/2024, de 9 de agosto, devem ser entendidas como efetuadas à SGGOV.
4 - É revogado o
Despacho 13583/2024, de 18 de novembro.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua aprovação, com exceção do n.º 2 do presente despacho que produz efeitos no dia 16 de março.
10 de março de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
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