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Despacho 13583/2024, de 18 de Novembro

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Sumário

Cria o Grupo de Trabalho da Gestão de Mudança e Comunicação para a Reforma da Administração Pública.

Texto do documento

Despacho 13583/2024



No âmbito da «reforma da organização, governação e prestação do setor público» prevista no seu programa, o XXIV Governo Constitucional estabeleceu como prioridade a «agregação de serviços dispersos em unidades, serviços, direções-gerais e inspeções», bem como o desenvolvimento dos centros de competência existentes, com os principais objetivos de melhorar o serviço prestado aos cidadãos e a criação de instituições eficazes e eficientes, transparentes, sustentáveis, inclusivas e mais próximas dos cidadãos e das empresas, de acordo com os termos do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, que concretiza a designada Reforma da Administração Pública (Reforma AP).

Esta também é uma das reformas relevantes no contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) dirigido à Administração Pública - prevista na componente C19 «Administração Pública - Capacitação, Digitalização e Interoperabilidade e Cibersegurança».

As principais alterações consagradas nesta 1.ª fase consistem, sinteticamente, na criação da Secretaria-Geral do Governo, por extinção das atuais secretarias-gerais e a concentração de vários serviços da Administração Pública num único espaço físico, em Lisboa - o «Campus XXI» - com vista a obter maior eficiência, ganhos de racionalização e sinergias.

Esta medida tem por base o conceito de «Centro de Governo», entendido como o órgão ou grupo de órgãos administrativos que prestam apoio ao chefe de Governo e ao Conselho de Ministros na tomada de decisão, de acordo com as melhores práticas recomendadas.

Do ponto de vista do modelo de governo da Reforma AP, o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Presidência assumem um papel preponderante de supervisão, apoiados, respetivamente, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, bem como pelo grupo de trabalho criado pelo Despacho 9075-A/2024, de 7 de agosto, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024.

Num contexto de reforma, a gestão da mudança e comunicação constituem inequivocamente um fator crítico de sucesso para qualquer organização. No caso concreto da Reforma AP, desde logo pela quantidade e diversidade dos serviços envolvidos, esta vertente assume também particular acuidade.

Assim, no âmbito da Gestão de Mudança e Comunicação para a Reforma AP, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, determina-se o seguinte:

1 - É criado o Grupo de Trabalho da Gestão de Mudança e Comunicação para a Reforma da Administração Pública (abreviadamente designado por grupo de trabalho), dedicado a conceber, analisar, propor, implementar e avaliar a melhor abordagem e as iniciativas em termos da gestão de mudança e comunicação no âmbito da Reforma AP, na dependência da Secretária de Estado da Administração Pública;

2 - No âmbito da missão prevista no número anterior, compete ao grupo de trabalho, nomeadamente:

Conceber as principais iniciativas de apoio efetivo aos processos de mudança previstos no âmbito da Reforma AP com vista garantir a continuidade da atividade sem disrupção e o envolvimento, foco e informação de todas as partes interessadas envolvidas, especialmente os trabalhadores e os dirigentes;

Propor e implementar o plano de ações no âmbito de gestão da mudança e comunicação, com especial enfoque numa narrativa inclusiva e contínua, de forma a assegurar a coordenação transversal da Reforma AP junto de todas as partes interessadas envolvidas, especialmente os trabalhadores e os dirigentes;

Identificar e propor medidas para reforçar uma cultura de serviço na Administração Pública, de pessoas e de liderança junto dos trabalhadores e dos dirigentes com o objetivo de melhorar a imagem e reputação da própria Administração Pública;

Identificar riscos e impactos na implementação da Reforma AP, bem como no nível de serviço público, em virtude e no contexto da mudança decorrente da Reforma AP;

Identificar e propor medidas para minimizar os constrangimentos ao regular funcionamento dos serviços durante o processo de implementação da Reforma AP.

3 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Nelson Coelho (adjunto no Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças);

b) Matilde Mello Cabral (técnica especialista do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças);

c) António Capela (adjunto no Gabinete do Ministro da Presidência);

d) Manuel Salema Garção (técnico especialista no Gabinete do Ministro da Presidência);

e) Paula Arsénio Baptista (adjunta do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública);

f) André Soares (Adjunto do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública);

g) Sofia Paiva Ferreira (técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública);

h) Guilherme Azambuja (técnico especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública);

i) João Miguel Costa (técnico especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Administração Pública);

j) João Tomé Pilão (técnico especialista no Gabinete do Secretário de Presidência do Conselho de Ministros).

k) Armanda Fonseca (diretora-geral da DGAEP);

l) Bruno Santos (subdiretor-geral da DGAEP);

m) Bruno Fialho (chefe da Divisão de Comunicação e Gestão da Mudança da DGAEP);

n) Elisabete Yee Camões (técnica superior da DGAEP);

o) Ana Ribas (técnica superior da DGAEP);

p) Carla Costa Pereira (técnica superior da DGAEP);

q) Hugo Reis (técnico superior da DGAEP);

r) Sandra Henriques (técnica superior da DGAEP);

s) Eugénio Antunes (vogal do conselho diretivo da ESPAP, I. P.);

t) Ana Barão (técnica superior na ESPAP, I. P.);

u) Mónica Angelino (técnica superior na ESPAP, I. P.).

4 - A coordenação do grupo de trabalho é da responsabilidade da Secretária de Estado da Administração Pública, coadjuvada por Nelson Coelho, para a área tecnológica, e por Matilde Mello Cabral, na especialização da gestão da comunicação.

5 - O grupo de trabalho reúne com periodicidade semanal e, extraordinariamente, sempre que seja considerado necessário, podendo organizar-se em subequipas para abordar temas específicos.

6 - Compete à coordenação do grupo de trabalho propor o agendamento, a ordem e a condução dos trabalhos e o registo dos resultados das reuniões.

7 - Sempre que necessário, os membros do grupo de trabalho podem propor, designadamente, a participação de representantes de outras entidades que se revelem de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos, incluindo de outras áreas do Governo.

8 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

9 - O grupo de trabalho tem a duração prevista para a duração do processo de implementação da Reforma AP, extinguindo-se quando a Reforma AP for considerada finalizada.

10 - Os representantes que integram o grupo de trabalho exercem as suas funções durante o período normal de trabalho a que estão sujeitos nas respetivas entidades empregadoras, as quais devem assegurar as condições para a realização dos trabalhos decorrentes da sua participação.

11 - Não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou outro tipo de abono aos membros do grupo de trabalho como contrapartida da atividade desenvolvida no seu âmbito.

12 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

24 de outubro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 11 de novembro de 2024. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

318340339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5966644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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