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Aviso 7191-B/2025/2, de 17 de Março

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Sumário

Concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, para o preenchimento de um total de 150 vagas, sendo 75 para a magistratura judicial e 75 para a magistratura do Ministério Público.

Texto do documento

Aviso 7191-B/2025/2



Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro Fernando Vaz Ventura, de 14 de março de 2025, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro, 21/2020, de 2 de julho e 7-A/2025, de 30 de janeiro, é aberto concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, na sequência do Despacho 2698/2025, da Ministra da Justiça (publicado no Diário da República, n.º 41/2025, 2.ª série, de 27 de fevereiro), proferido ao abrigo do disposto no artigo 8.º da referida Lei, para o preenchimento de um total de 150 (cento e cinquenta) vagas, sendo 75 (setenta e cinco) para a magistratura judicial e 75 (setenta e cinco) para a magistratura do Ministério Público.

1 - Uma das vagas da magistratura do Ministério Público será ocupada por candidata do anterior concurso, autorizada a frequentar o curso seguinte, ao abrigo do n.º 4 do artigo 28.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

2 - Legislação aplicável:

Lei 2/2008, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro, 21/2020, de 2 de julho e 7-A/2025, de 30 de janeiro;

Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, alterado e republicado pelo Regulamento 261/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37/2025, de 21 de fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 72/2020, de 16 de novembro e pelo Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro;

Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), Lei 21/85, de 30 de julho, alterada por último pela Lei 2/2020, de 31 de março;

Estatuto do Ministério Público (EMP), Lei 68/2019, de 27 de agosto, alterada pela Lei 2/2020, de 31 de março.

3 - Os requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao concurso são os seguintes:

a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado;

b) Possuir:

i) Licenciatura em Direito de cinco anos ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal;

ii) Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico e parte escolar equivalentes reconhecidos em Portugal;

iii) Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, acompanhada de experiência profissional na área forense, ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos;

c) Não se encontrar a frequentar curso de formação inicial teórico-prática de magistrados ou subsequente fase de estágio; e

d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 17.º, n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada por último pelo Decreto-Lei 13/2024, de 10 de janeiro).

4 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Provas escritas;

b) Provas orais;

c) Exame psicológico de seleção.

4.1 - As provas referidas nas alíneas a) e b) incidem sobre as matérias constantes do presente Aviso de abertura do concurso, sendo prestadas, sucessivamente, em duas fases, ambas eliminatórias para os/as candidatos/as que obtiverem nota inferior a dez valores em qualquer uma das provas que as integram, nos termos seguintes:

4.1.1 - Fase escrita, que visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelos/as candidatos/as, a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, com a duração de três horas, cada uma, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro:

a) Uma prova de resolução de casos de direito civil e comercial e de direito processual civil;

b) Uma prova de resolução de casos de direito penal e de direito processual penal;

c) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.

4.1.2 - Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos dos/as candidatos/as, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição, a expressão oral e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro:

a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária;

b) Uma discussão sobre temas de direito civil e direito processual civil e direito comercial;

c) Uma discussão sobre temas de direito penal e direito processual penal;

d) Uma discussão sobre temas de direito da família e das crianças ou de direito do trabalho, de acordo com a escolha dos/as candidatos/as, feita no momento da candidatura.

4.2 - O exame psicológico de seleção consiste numa avaliação psicológica que visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos/as candidatos/as para o exercício da magistratura, mediante a utilização de técnicas psicológicas, e que determina a exclusão do concurso dos/as candidatos/as que obtiverem a menção «não favorável», nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

5 - Matérias das provas:

5.1 - As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita e da fase oral referidas nos n.os 2 do artigo 16.º e nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, constam do Anexo II a este Aviso.

5.2 - As matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, constam do Anexo III a este Aviso.

6 - Sistema de classificação a utilizar:

6.1 - A classificação final dos/as candidatos/as aprovados/as é o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na fase escrita e da classificação obtida na fase oral.

6.2 - A classificação da fase escrita é o resultado da média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das respetivas provas.

6.2.1 - Os erros ortográficos são valorados negativamente: -0,25 por cada um, até um máximo de -3 valores para o total da prova.

6.2.2 - O mesmo erro ortográfico várias vezes repetido vale apenas como um erro (-0,25).

6.2.3 - A incorreção linguística (sintaxe e pontuação) do(s) texto(s) redigido(s) pelos/as candidatos/as será penalizada com uma redução da nota atribuída até um máximo de 3 valores, para o total da prova.

6.2.4 - O plágio - utilização de texto(s) que não seja(m) da autoria dos/as candidatos/as sem delimitação por aspas ou indicação da proveniência - tem como consequência a anulação da prova.

6.3 - A classificação da fase oral é o resultado da média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das respetivas provas.

6.4 - A classificação das provas de conhecimentos e a classificação final são expressas numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas.

7 - Formalização e instrução das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Estudos Judiciários e o registo da inscrição candidatura), nos termos do formulário referido em 7.7 deste Aviso.

7.2 - Depois de preenchido o requerimento e registada a inscrição (candidatura) online, o formulário deve ser impresso para posterior entrega nos termos da alínea a) do n.º 7.8 deste Aviso.

7.3 - O preenchimento e registo da inscrição (candidatura) referidos em 7.1 e 7.2 são feitos no sítio da Internet do Centro de Estudos Judiciários (https://cej.justica.gov.pt/).

7.4 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo do procedimento, no valor de 210,00 € (duzentos dez euros), conforme Despacho da Ministra da Justiça de 2771/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42/2025, de 28 de fevereiro.

7.5 - O pagamento referido em 7.4 é feito por transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 00000006813 02.

7.6 - Os/as candidatos/as que se encontrem em situação de insuficiência económica para o pagamento da comparticipação no custo do procedimento podem requerer a dispensa, total ou parcial, desse pagamento conjuntamente com a apresentação da sua candidatura, nos termos previstos nos artigos 4.º-A e 4.º-B, do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários.

7.6.1 - Nos casos de indeferimento ou de concessão de dispensa parcial do pagamento da comparticipação no custo do procedimento, os/as candidatos/as deverão proceder ao pagamento respetivo, no prazo de cinco dias, através de transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 00000006813 02, comprovada por documento do qual conste o número de cartão de cidadão/bilhete de identidade ou de documento equivalente ou o número de identificação fiscal dos/as candidatos/as.

7.7 - O formulário a preencher consta do Anexo III ao presente aviso.

7.8 - Após o registo da inscrição (candidatura) referida nos n.os 7.1 a 7.3 deste Aviso, a candidatura só será considerada com a entrega no local referido em 7.9, dos seguintes documentos:

a) Formulário referido nos n.os 7.1 e 7.2 deste Aviso, impresso, rubricado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo da licenciatura em Direito ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, com a menção expressa da data da sua obtenção e da respetiva classificação ou média final;

c) Quanto a licenciaturas em Direito pós-Bolonha:

i) Documento comprovativo da conclusão, com indicação do aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento em área do Direito obtidos em Universidade portuguesa, ou parte escolar equivalente reconhecida em Portugal, com os conteúdos programáticos de cada unidade curricular e respetiva carga horária (ECTS); tratando-se de mestrado ou doutoramento já concluídos, se possível, também o teor da dissertação, trabalho de projeto ou relatório final de estágio, no caso de mestrados, e do texto da tese no caso de doutoramentos; ou

ii) Documento(s) onde constem, de forma inequívoca, o tempo de duração e conteúdo funcional da experiência profissional na área forense, ou em outras áreas conexas, relevantes para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos. O exercício da advocacia deverá ser comprovado por documento emitido pela Ordem dos Advogados;

d) Declaração escrita, sob compromisso de honra, com os elementos identificativos (nome, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, número de identificação fiscal, número de cartão de cidadão/bilhete de identidade/documento equivalente com indicação da respetiva data de validade) e uma fotografia atualizada, tipo passe; ou fotocópia do cartão de cidadão (ou documento equivalente), caso preencha a respetiva declaração de consentimento, constante em I do formulário;

e) Documento comprovativo da transferência bancária referida no n.º 7.5 deste Aviso, do qual conste o número de cartão de cidadão/bilhete de identidade ou de documento equivalente ou o número de identificação fiscal dos/as candidatos/as ou requerimento de dispensa, total ou parcial, do pagamento da comparticipação no custo do procedimento, com base em insuficiência económica, acompanhado dos documentos comprovativos (requerimento autónomo, disponível no sítio da internet do Centro de Estudos Judiciários - https://cej.justica.gov.pt/).

7.9 - Até ao termo do prazo, fixado no n.º 8 deste Aviso, os documentos referidos em 7.8 podem ser:

7.9.1 - Enviados pelo correio, sob registo, para o seguinte endereço: Departamento da Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

7.9.2 - Entregues pessoalmente, contra recibo, no Departamento da Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos.

7.10 - Não são admitidos a concurso os/as candidatos/as:

a) Que não formalizem a respetiva candidatura nos termos dos n.os 7.1 a 7.3 e 7.8 deste Aviso;

b) Cujo registo da inscrição (candidatura) e entrega de documentos, dê entrada fora do prazo estabelecido no n.º 8 do presente Aviso;

c) Que não comprovem o pagamento da comparticipação no custo do procedimento nos termos dos n.os 7.4, 7.5 e alínea e) do n.º 7.8 deste Aviso nem apresentem Requerimento de dispensa, total ou parcial, do pagamento da comparticipação no custo do procedimento, com base em insuficiência económica, acompanhado dos documentos comprovativos;

d) Que não comprovem o pagamento da comparticipação no custo do procedimento, no prazo de 5 dias, nos casos de indeferimento ou de concessão de dispensa parcial, nos termos indicados no n.º 7.6.1 deste Aviso;

e) Que não declarem expressamente, aquando do registo da inscrição (candidatura), qual a magistratura que optam; e, para o caso de não obterem vaga na magistratura escolhida, se pretendem utilizar vaga disponível na outra magistratura;

f) Que não declarem expressamente, aquando do registo da inscrição (candidatura), ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, qual a prova - direito da família e das crianças ou do direito do trabalho - por que optam;

g) Que não declarem expressamente, aquando do registo da inscrição (candidatura), que não se encontram a frequentar curso de formação inicial teórico-prática de magistrados ou subsequente fase de estágio, conforme previsto na alínea d) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;

h) Que não declarem expressamente, aquando do registo da inscrição (candidatura), sob compromisso de honra, que possuem os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere a alínea e) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;

i) Que não procedam à entrega dos documentos referidos em 7.8 do presente Aviso.

7.11 - A cada candidatura é atribuído um número, que a acompanhará até ao termo do concurso.

7.12 - Para qualquer contacto relativo ao presente concurso deve ser utilizado o endereço de correio eletrónico: ingressomagistratura@mail.cej.mj.pt

8 - O prazo para a apresentação de candidaturas é de quinze dias, a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

9 - Formas de publicitação:

9.1 - A lista de candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as é publicitada no sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet, com menção da data da publicitação. Não havendo reclamações ou, se as houver, depois de decididas no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo fixado para a sua apresentação, a lista definitiva de candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as será publicitada no sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet.

9.2 - As candidaturas podem ser referidas apenas pelo respetivo número, nos termos do artigo 7.11 do presente Aviso.

9.3 - Os avisos de convocação dos/as candidatos/as para a aplicação de métodos de seleção, com menção da data e local respetivos, são publicitados no sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet, salvo quando indicados no presente Aviso.

9.4 - São publicitadas no sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet:

a) A pauta com as classificações das provas de conhecimentos da fase escrita;

b) A pauta com as classificações das provas da fase oral;

9.5 - Os/as candidatos/as que tenham a menção «não favorável» no exame psicológico são convocados/as e notificados/as pessoalmente, pelo meio mais expedito, para efeitos do disposto na parte final do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

9.6 - A lista de graduação dos/as candidatos/as aprovados/as e a lista dos/as candidatos/as excluídos/as são publicitadas no sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet, sendo os/as candidatos/as informados/as através de mensagem de correio eletrónico para o endereço indicado no requerimento de candidatura.

9.7 - Com a publicitação das listas de graduação referidas no ponto anterior do presente Aviso são indicados/as os/as candidatos/as habilitados/as.

10 - Local e data de realização das provas:

10.1 - As provas da fase escrita realizam-se em Lisboa, Porto e Coimbra, em local, data e horário que serão publicitados no sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet referido em 7.3.

10.1.1 - A fase escrita decorre sob o anonimato dos/as candidatos/as, implicando a sua quebra a anulação da respetiva prova, nos termos do n.º 7 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

10.1.2 - Na fase escrita, os/as candidatos/as podem consultar, nos termos do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, legislação, jurisprudência e doutrina para a prestação das provas, com exceção da prova referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

10.1.3 - Durante a realização de qualquer prova da fase escrita, aos/às candidatos/as não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado, sem prejuízo do disposto no número seguinte (n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários), sob pena de anulação da prova (n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários).

10.1.4 - Os aparelhos de que os/as candidatos/as portadores/as de deficiência careçam para prestar provas são fixados por despacho do Diretor, na sequência de requerimento instruído com os comprovativos adequados (n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários).

10.1.5 - Durante a prestação da prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, os/as candidatos/as não podem recorrer a quaisquer elementos de consulta (n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários), sob pena de anulação da prova (n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários).

10.2 - As provas da fase oral e o exame psicológico de seleção realizam-se em Lisboa, em local a especificar nos termos do n.º 9.3 deste Aviso.

11 - Os/as candidatos/as que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através de cartão de cidadão/bilhete de identidade ou de documento equivalente.

12 - A graduação dos/as candidatos/as aprovados/as é feita por ordem decrescente da respetiva classificação final.

12.1 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos/as, considera-se para efeitos de graduação, sucessivamente, o maior grau académico, preferindo Direito, e a idade, preferindo os/as mais velhos/as.

12.2 - Para efeito do disposto no ponto anterior, a titularidade do grau de mestre em área de Direito ou equivalente legal, obtido ao abrigo do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, não prevalece sobre a titularidade do grau de licenciado em Direito, obtida ao abrigo de plano de estudos anterior.

13 - Ficam habilitados/as para a frequência do curso de formação teórico-prática imediato os/as candidatos/as aprovados/as, por ordem de graduação, até ao preenchimento do total das vagas em concurso.

13.1 - Caso fiquem vagas por preencher, podem as mesmas, sob proposta do diretor do CEJ, sem prejuízo do seu limite global e por decisão do Ministro da Justiça, ser objeto de transferência entre magistraturas ou entre concursos.

13.2 - Os/as candidatos/as aptos/as que não tenham ficado habilitados/as para a frequência do curso de formação teórico-prática imediato, por falta de vagas, integram a reserva de recrutamento respetiva, nos termos e para os efeitos dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 28.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

14 - Os/as candidatos/as habilitados/as para a frequência do curso de formação para as magistraturas nos tribunais judiciais podem alterar por escrito a opção declarada nos termos do n.º 4 do artigo 11.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, no prazo de cinco dias a contar da publicitação dos/as candidatos/as habilitados/as.

14.1 - As opções manifestadas nos termos do número anterior são consideradas por ordem de graduação, tendo em conta o conjunto de vagas a preencher, quer na magistratura judicial, quer na magistratura do Ministério Público.

14.2 - Existindo desproporção entre as vagas disponíveis em cada magistratura e as opções manifestadas, têm preferência os/as candidatos/as com maior graduação, de acordo com a lista respetiva.

14.3 - Os/as candidatos/as que, face à opção expressa, não tenham vaga segundo as regras definidas nos n.os 14.1 e 14.2, podem, no prazo de três dias a contar da publicitação dessa informação, requerer a alteração da sua opção.

14.4 - Os/as candidatos/as que não disponham de vaga disponível para a opção expressa, nem requeiram a subsequente alteração de opção, ficam excluídos/as da frequência do curso.

15 - Os/as candidatos/as habilitados/as manifestam, no prazo de 5 dias a contar da publicitação da lista dos candidatos/as habilitados/as, qual a instalação do CEJ da sua preferência para a frequência do 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática.

15.1 - A preferência manifestada nos termos do número anterior é tida em conta, de acordo com a ordem de graduação e considerando o número de vagas disponíveis em cada local de formação.

15.2 - Os/as candidatos/as habilitados/as que não disponham de vaga nas instalações do CEJ da sua preferência e que não aceitem a frequência do 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática noutras instalações do CEJ onde o mesmo se realize passam a integrar a reserva de recrutamento de candidatos/as.

15.3 - Em cada uma das instalações destinadas a formação inicial do CEJ será obrigatoriamente assegurado um número de vagas para os cursos de formação teórico-prática proporcional ao número de vagas atribuídas a cada magistratura.

16 - O 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática tem início no dia 15 de setembro de 2025, podendo, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, por despacho da Ministra da Justiça, sob proposta fundamentada do diretor do CEJ, designadamente quando o concurso de ingresso não esteja concluído naquela data, ter início em data posterior, com o limite fixado naquele preceito.

14 de março de 2025. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Serafim Rodrigues da Silva.

ANEXO I

Matérias das provas de conhecimentos da fase escrita, referidas nos números 2 e 3 do artigo 16.º e da fase oral referidas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro

Direito Civil

Princípios fundamentais do direito civil;

Regime de interpretação da lei e integração das lacunas;

Regime da aplicação da lei no tempo e no espaço;

Exercício e tutela dos direitos;

Personalidade e capacidade jurídica;

Regime de menores e maiores acompanhados;

Direitos de personalidade - âmbito e modos de tutela;

Regime da Responsabilidade pré-contratual e contratual;

Negócio jurídico: características, objeto e conteúdo, fundamentos de invalidade e ineficácia;

Prescrição, caducidade e não uso do direito;

Contrato-promessa;

Gestão de negócios;

Enriquecimento sem causa;

Responsabilidade civil extracontratual;

Transmissão, modificação e extinção das obrigações;

Garantia geral e meios conservatórios da garantia patrimonial;

Garantias especiais das obrigações: fiança, penhor, hipoteca e direito de retenção;

Responsabilidade civil obrigacional;

Meios coercitivos do cumprimento das obrigações;

Regime dos contratos de compra e venda, doação, sociedade, locação, comodato, mútuo e prestação de serviços, nomeadamente o mandato e empreitada;

Arrendamento urbano;

Tutela do consumidor: regime geral aplicável à defesa do consumidor, regime jurídico das cláusulas contratuais gerais; regime jurídico dos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial, direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, regime dos contratos de crédito aos consumidores e regime dos contratos de crédito relativos a imóveis;

Regime jurídico da posse;

Direito de propriedade;

Direitos reais menores: direito de usufruto, uso e habitação, direito de superfície, servidões prediais;

Efeitos do casamento quanto às pessoas e aos bens do cônjuge, doações para casamento e entre cônjuges e efeitos do divórcio e da separação judicial de pessoas e bens;

União de facto;

Títulos de vocação sucessória, espécies de sucessão e espécies e classes de sucessíveis, capacidade sucessória e direito de representação, aceitação e repúdio da herança e petição e administração da herança.

Direito Comercial

Atos de comércio em geral;

Compra e venda comercial;

Contrato de mandato comercial;

Regime geral do contrato de seguro: formação do contrato, deveres de informação, celebração do contrato e forma, conteúdo e prémio, cessação e seguro de responsabilidade civil;

Regime especial do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel;

Contratos de distribuição comercial: agência, concessão comercial e franquia;

Contratos bancários: depósito e mútuo bancários;

Estabelecimento comercial: trespasse e locação de estabelecimento;

Constituição, vinculação e representação das sociedades comerciais.

Direito Processual Civil

Princípios fundamentais do direito processual civil;

Tipologia das ações e formas de processo;

Atos processuais: regime geral e invalidades;

Pressupostos processuais;

Exceções dilatórias e perentórias;

Marcha do processo declarativo até à sentença;

Meios de prova: direito probatório formal e direito probatório material;

A instância: começo, modificação, suspensão e extinção;

Incidentes da instância;

Procedimentos cautelares: espécies, pressupostos e trâmites;

Processos especiais de tutela da personalidade e de acompanhamento de maior;

Ação executiva - Títulos executivos e requisitos da obrigação exequenda.

Direito Penal

Princípios gerais de direito penal, nomeadamente os princípios com consagração constitucional;

Princípio da legalidade, âmbito de validade espacial da lei penal e aplicação da lei penal no tempo;

Pressupostos da punição, formas de cometimento do crime e causas de exclusão da ilicitude e da culpa;

As consequências jurídicas do crime, incluindo a perda de instrumentos, produtos e vantagens do facto ilícito típico e perda alargada;

Regime das penas e medidas de segurança, privativas e não privativas da liberdade;

Regime dos crimes semipúblicos e particulares;

Causas de extinção da responsabilidade criminal;

Responsabilidade penal por crimes de homicídio, homicídio qualificado, homicídio privilegiado, homicídio negligente e exposição ao abandono;

Responsabilidade penal por crimes de ofensa à integridade física simples, ofensa à integridade física grave, ofensa à integridade física qualificada, participação em rixa, violência doméstica e maus-tratos;

Responsabilidade penal por crimes de ameaça, coação, perseguição, sequestro, tráfico de pessoas e rapto;

Responsabilidade penal por crimes de coação sexual, violação, abuso sexual de pessoa incapaz de resistência e importunação sexual;

Responsabilidade penal por crimes de violação de domicílio ou perturbação da vida privada, introdução em lugar vedado ao público, devassa da vida privada e devassa através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada;

Responsabilidade penal por crimes de furto, furto qualificado, abuso de confiança, roubo e violência depois da subtração;

Responsabilidade penal por crimes de burla, burla qualificada, burla informática e nas comunicações, extorsão e abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento;

Responsabilidade penal por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência;

Responsabilidade penal por crimes de falsificação ou contrafação de documento e falsificação praticada por funcionário;

Responsabilidade penal por crimes de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, incêndio florestal, infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços, poluição e poluição com perigo comum;

Responsabilidade penal por crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas;

Responsabilidade penal por crime de associação criminosa;

Responsabilidade penal por crimes de coação contra órgãos constitucionais, perturbação do funcionamento de órgão constitucional e tráfico de influência;

Responsabilidade penal por crimes de resistência e coação sobre funcionário, desobediência, falsas declarações e violação de imposições, proibições ou interdições;

Responsabilidade penal por crimes de falsidade de depoimento ou declaração, falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução, suborno, favorecimento pessoal e branqueamento;

Responsabilidade penal por crimes de recebimento indevido de vantagem, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, peculato de uso e participação económica em negócio;

Responsabilidade penal por crimes de falsidade informática, uso de cartões ou outros dispositivos de pagamento contrafeitos, sabotagem informática, acesso ilegítimo e interceção ilegítima;

Responsabilidade penal por crimes de tráfico de estupefacientes e outras atividades ilícitas, precursores, associação criminosa para a prática de tais crimes, tráfico de estupefacientes de menor gravidade e traficante-consumidor;

Responsabilidade penal por crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à imigração ilegal, angariação de mão de obra ilegal e utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal;

Responsabilidade penal das pessoas coletivas, nomeadamente pelos crimes enunciados.

Direito Processual Penal

Princípios gerais do processo penal, incluindo os princípios com consagração constitucional;

Medidas cautelares e de polícia;

Medidas de coação e de garantia patrimonial;

Participantes e sujeitos processuais;

Prova (princípios gerais, meios de prova e meios de obtenção da prova, proibições de prova);

Regime das invalidades: inexistência, nulidade e irregularidade;

Tramitação do processo: o inquérito, a instrução, o julgamento e os recursos;

Pedido de indemnização civil e reparação da vítima em casos especiais;

Registo de voz e imagem;

Regime processual penal constante da Lei 112/2009, de 16 de setembro (Lei da Violência Doméstica), Lei 130/2015, de 4 de setembro (Estatuto da Vítima); Lei 93/99, de 14 de julho (Proteção de Testemunhas); Lei 109/2009, de 15 de setembro (Lei do Cibercrime - disposições processuais); Lei 5/2002, de 11 de janeiro (Medidas de combate à criminalidade organizada); Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro (Regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas); artigos 78.º e 79.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro; Lei 58/2019, de 8 de agosto (lei de proteção de dados pessoais); Lei 32/2008, de 17 de julho (Lei de conservação de dados gerados ou tratados no contexto de oferta de serviços de comunicações eletrónicas); Lei 41/2004, de 18 de agosto (Lei de proteção de dados pessoais e privacidade nas telecomunicações), em conjugação com o artigo 10.º, n.º 1 da Lei 23/96, de 26 de julho.

Prova de Desenvolvimento de Temas Culturais, Sociais ou Económicos

Indicações gerais

A prova incluirá uma pergunta relativa a cada um dos três temas indicados. Os/as candidatos/as deverão responder a duas (à sua escolha) dessas três perguntas.

Esperar-se-á de cada resposta não só que apresente uma reflexão crítica, aprofundada e bem argumentada - evitando a mera expressão de opiniões não sustentadas e abordagens superficiais -, mas também que dê conta dos aspetos relevantes do percurso realizado na preparação do tema respetivo.

1 - Consequências Políticas da Exclusão Económica

Apesar do crescimento económico e dos avanços sociais, muitos países desenvolvidos enfrentam desafios que perpetuam desigualdades e dificultam a mobilidade social. A precariedade no mercado de trabalho é uma das causas da pobreza no trabalho, manifestando-se através de baixos salários, da instabilidade contratual e de um acesso limitado a direitos laborais e à proteção social. Este fenómeno gera insegurança financeira e limita as oportunidades de progressão profissional, afetando sobretudo jovens, mulheres, imigrantes e trabalhadores com baixa qualificação, que se encontram mais representados nos setores de emprego precário. A insegurança económica e a falta de perspetivas geram frustração e desconfiança nas instituições, levando muitas pessoas a expressarem o seu descontentamento através do apoio a forças políticas que prometem rutura com o status quo. Assim, a exclusão económica não é apenas um problema social, mas um desafio estrutural que ameaça a estabilidade política e exige respostas urgentes e eficazes por parte dos governos.

2 - Civilização, Barbárie e Memória

É comum pensarmos o processo histórico como um processo cumulativo, que encaminhou a humanidade da “barbárie” para a “civilização”. Esta oposição foi, no entanto, muito contestada, em várias das suas dimensões. Uma delas tem que ver com o facto de ser de algum modo evidente a coexistência de ambas as tendências em todas as sociedades. A memória histórica, que é seletiva, tende a rememorar a “civilização”, comemorando-a. Isso é positivo e motivador para as sociedades, reforçando a sua coesão e o sentimento de partilha de uma história comum positiva. Mas tende também a omitir e a esquecer a “barbárie”. Esta permanece mais viva na recordação de quem foi vítima dela, gerando memórias contraditórias.

Cabe à História e às artes resgatar a “barbárie” do passado: mostrar como esta se articulou com a “civilização”, numa espécie de combate entre forças que ora se opõem, ora se autoalimentam. Ao legislador e aos juristas cabe o desafio de refletir sobre o que fazer para que a reparação das “barbáries” do passado tenha um efeito potenciador da “civilização” nas sociedades contemporâneas.

3 - A Literatura e as Virtudes Judiciais

Há dados empíricos do campo da neurobiologia que confirmam que a leitura de obras literárias promove a inteligência social e várias capacidades psicológicas e emocionais. Ler obras de ficção, em particular, pode contribuir para o desenvolvimento de disposições e faculdades cognitivas e emocionais que incluem a empatia, a imparcialidade, a humildade, a paciência, a atenção aos aspetos particulares de cada situação concreta e até a coragem. E há uma longa tradição de reflexão teórica e filosófica que relaciona essas disposições e faculdades com as virtudes judiciais; com a sabedoria prática, que (a par do conhecimento técnico) é necessária para julgar bem; e com o papel das emoções, da imaginação e do pensamento analógico e metafórico no raciocínio jurídico. É verdade que Platão - que via na literatura uma imitação da realidade que pode corromper a nossa perceção da verdade - teria expulsado os “poetas” da sua República. Mas o papel salutar, e talvez mesmo necessário, da leitura de ficção literária na formação de magistrados e magistradas parece inegável no contexto dos modernos estados constitucionais.

ANEXO II

Matérias das provas de conhecimentos da fase oral, referidas nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro

Direito Constitucional

Princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa (CRP);

Direitos fundamentais, incluindo a receção constitucional da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de outros instrumentos do direito internacional (artigo 16.º da CRP);

Organização do poder político e estatuto constitucional dos tribunais;

Fontes normativas e efeitos dos atos normativos constitucionalmente tipificados;

Sistema de fiscalização da constitucionalidade.

Direito da União Europeia

Princípios de Direito da União Europeia;

Instituições da União Europeia;

Fontes de Direito da União Europeia;

Aplicação de Direito da União Europeia na ordem jurídica portuguesa e pelos tribunais nacionais.

Organização Judiciária

Categorias de tribunais e âmbito de competências previstas na Constituição;

Tribunal Constitucional;

Tribunal dos Conflitos;

Modos de organização e funcionamento dos tribunais judiciais;

Organização e funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais;

Estatuto das profissões forenses.

Direito do Trabalho

Princípios laborais com consagração constitucional (artigos 44.º, 47.º, 50.º, 53.º, 58.º e 59.º da CRP); princípios genéricos (liberdade de escolha da profissão; direito ao trabalho e a formação profissional; igualdade de oportunidades; liberdade de circulação de trabalhadores) e princípios específicos (segurança no emprego e proibição despedimento sem justa causa ou por motivos políticos e religiosos; direitos à retribuição, ao repouso e a férias; duração dos períodos de trabalho; salário mínimo; proteção nos casos de acidente de trabalho).

A qualificação do contrato de trabalho: distinção de figuras afins (em particular, o contrato de prestação de serviço); trabalho subordinado e trabalho autónomo; presunções de laboralidade e método judiciário.

Direitos fundamentais e de personalidade dos sujeitos da relação de trabalho subordinado (artigos 14.º a 32.º do Código do Trabalho): assédio e discriminação; liberdade de expressão; reserva da intimidade da vida privada;

Direitos, deveres e garantias dos sujeitos da relação de trabalho subordinado (artigos 126.º a 129.º do Código do Trabalho): dever de lealdade; dever de assiduidade e regime de faltas; dever de obediência; deveres de urbanidade e probidade; dever de zelo e diligência; direito à retribuição (conceito e garantias); e poderes de direção e disciplinar;

Traços fundamentais do regime jurídico do contrato de trabalho a termo resolutivo certo e incerto (artigos 139.º a 149.º do Código do Trabalho): situações de admissibilidade; exigências de forma e de conteúdo; renovação do contrato de trabalho a termo certo; limites máximos de duração e de renovações; situações de invalidade do termo e de conversão em contrato sem termo.

Formas de cessação do contrato de trabalho (aspetos substantivos e procedimentais): justa causa subjetiva (fundamentos do despedimento por facto imputável ao trabalhador e da resolução pelo trabalhador); causas de caducidade do contrato de trabalho; denúncia expressa e abandono do posto de trabalho.

Acidentes de trabalho: conceito legal e respetivas extensões (artigos 8.º e 9.º da Lei 98/2009, de 4 de setembro), exclusão da responsabilidade (artigos 14.º, 15.º, 16.º e 17.º da Lei 98/2009, de 4 de setembro) e culpa do empregador (artigo 18.º da Lei 98/2009, de 4 de setembro).

Direito da Família e das Crianças

Responsabilidades Parentais e regulação do seu exercício: audição da criança, processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais (competência territorial, conferência de pais, mediação e audição técnica especializada, audiência de discussão e julgamento, parecer do Ministério Público e sentença); alteração e incumprimento de regime do exercício das responsabilidades parentais: pressupostos, competência territorial e tramitação; intervenção do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores; convívios com família alargada ou terceiros de referência afetiva; processo tutelar comum; e articulação entre as providências tutelares cíveis e o processo de promoção e proteção;

Proteção de crianças e jovens em perigo: processo de promoção e proteção; objeto e âmbito de aplicação; pressupostos e princípios orientadores da intervenção; modalidades e particularidades da intervenção - intervenção não judiciária; entidades com competência em matéria de infância e juventude; Comissões de Proteção de Crianças e Jovens; o papel do Ministério Público no sistema de proteção de crianças e jovens; processo judicial de promoção e proteção - tramitação; medidas de promoção e proteção - aplicação, execução e cessação; situação e procedimento de emergência;

Apadrinhamento Civil: constituição da relação; consentimento e compromisso de apadrinhamento civil; direitos e deveres emergentes;

Adoção: princípios orientadores da intervenção em matéria de adoção, legitimidade, pressupostos, requisitos, consentimento, constituição do vínculo, adoção de filho do cônjuge, confiança administrativa, trâmites do processo de adoção, efeitos da adoção;

Intervenção tutelar educativa: pressupostos, inquérito tutelar educativo, detenção e primeiro interrogatório, intervenção do juiz no inquérito tutelar educativo, medidas cautelares, fase jurisdicional, medidas tutelares educativas (finalidades e conteúdo; aplicação revisão e cessação das medidas) e articulação entre a intervenção tutelar educativa e a de promoção e proteção;

Divórcio: regime geral, divórcio por mútuo consentimento (espécies e trâmites) e divórcio sem consentimento de um dos cônjuges.

ANEXO III

Formulário

O formulário a preencher, referido no ponto 7.7. do Aviso, contém os seguintes campos:

I - Identificação

Nome

Data de Nascimento

Sexo

Estado Civil

Nacionalidade

Natural da Freguesia

Concelho

Distrito Filho/a de

e de

N.º BI/CC/Documento equivalente

Validade do BI/CC/Documento equivalente

NIF

IBAN de quem efetua o pagamento

Profissão

Morada

Localidade

Código Postal

Telefone

Telemóvel

E-mail

Declaro consentir, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, e no âmbito do presente procedimento, na reprodução do cartão de cidadão, ou documento equivalente, em fotocópia.

Declaro consentir que as comunicações e as notificações efetuadas no âmbito do presente procedimento sejam enviadas para o endereço de correio eletrónico por mim indicado, nos termos e com as consequências previstas no artigo 2.º-A, do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, de que tenho conhecimento.

Declaro que não me encontro abrangido/a pelo âmbito da previsão dos artigos 105.º e 106.º, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, nem dos artigos 241.º e 242.º, do Estatuto do Ministério Público.

Declaro que tenho conhecimento de que os meus dados pessoais, constantes deste formulário, serão recolhidos e tratados no âmbito da candidatura ao presente procedimento.

II - Grau Académico

Licenciatura em Direito conferida pela Universidade

Data da conclusão da Licenciatura em Direito

Licenciatura pré-Bolonha O

Licenciatura pós-Bolonha O

Classificação/média final da Licenciatura em Direito

Mestrado/Doutoramento (parte curricular)

Mestrado/Doutoramento (parte curricular) conferido pela Universidade

Data da conclusão do Mestrado/Doutoramento

Data da conclusão com aproveitamento da parte curricular do Mestrado/Doutoramento

Classificação/menção do Mestrado/Doutoramento

Classificação alternativa do Mestrado/Doutoramento

III - Experiência profissional

Experiência profissional na área forense, ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos: Sim/Não

IV - Pedido de Admissão a Concurso

(Se pretender concorrer ao concurso para os tribunais judiciais e, em simultâneo, ao concurso para os tribunais administrativos e fiscais, deve preencher os campos A, B, C, D e E).

(Os campos F, G, H e I são de preenchimento obrigatório para os dois concursos).

Escolha os concursos a que se candidata:

A - Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo/a ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o 42.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para os tribunais judiciais, para o preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas, sendo 75 (setenta e cinco) vagas na magistratura judicial e 75 (setenta e cinco) na magistratura do Ministério Público, conforme Aviso n.º ___, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___ de ___ de 2025.

B - Candidatando-se ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o 42.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para os tribunais judiciais, para o preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas, sendo 75 (setenta e cinco) vagas na magistratura judicial e 75 (setenta e cinco) na magistratura do Ministério Público, conforme Aviso n.º ___, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___ de ___ de 2025, declara, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que opta pela:… (Magistratura Judicial/Magistratura do Ministério Público);

E para o caso de não obter vaga na magistratura escolhida, pretende utilizar vaga disponível na outra magistratura: Sim/Não

C - Candidatando-se ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o 42.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para os tribunais judiciais, para o preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas, sendo 75 (setenta e cinco) vagas na magistratura judicial e 75 (setenta e cinco) na magistratura do Ministério Público, conforme Aviso n.º ___, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___ de ___ de 2025, declara, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que opta pela prova oral de:… (Direito da Família e das Crianças/Direito do Trabalho).

D - Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo/a ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o 12.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para o preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas para juízes dos tribunais administrativos e fiscais, conforme Aviso n.º ___, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___ de ___ de 2025.

E - Tendo-se candidatado ao concurso para preenchimento das vagas nos tribunais judiciais e, simultaneamente, ao concurso para preenchimento das vagas nos tribunais administrativos e fiscais, declara que, ficando habilitado/a nos dois concursos, opta pelo preenchimento da vaga - nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro - no concurso para os... (Tribunais Judiciais/Tribunais Administrativos e Fiscais)

F - Declara que, por ordem numérica de preferência, pretende prestar provas escritas em Lisboa, Porto ou Coimbra.

1 -

2 -

3 -

G - Declara que pretende requerer, conjuntamente com a presente candidatura, a dispensa, total/ parcial, do pagamento da comparticipação no custo do procedimento: Sim/Não

H - Declara que não se encontra a frequentar curso de formação inicial teórico-prática de magistrados ou subsequente fase de estágio, conforme previsto na alínea d) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

I - Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere a alínea e) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

V - Código do Formulário Código do formulário:

VI - Documentos a entregar

O presente formulário de candidatura, devidamente preenchido, rubricado, datado e assinado.

Documento comprovativo da licenciatura em Direito ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, com a menção expressa da data da sua obtenção e da respetiva classificação ou média final.

Quanto a licenciaturas em Direito pós-Bolonha:

i) Documento comprovativo da conclusão, com indicação do aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento em área do Direito obtidos em Universidade portuguesa, ou parte escolar equivalente reconhecida em Portugal, com os conteúdos programáticos de cada unidade curricular e respetiva carga horária (ECTS); tratando-se de mestrado ou doutoramento já concluídos, se possível, também o teor da dissertação, trabalho de projeto ou relatório final de estágio, no caso de mestrados, e do texto da tese no caso de doutoramentos; ou

ii) Documento(s) de onde constem, de forma inequívoca, o tempo de duração e conteúdo funcional da experiência profissional na área forense, ou em outras áreas conexas, relevantes para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos. O exercício da advocacia deverá ser comprovado por documento emitido pela Ordem dos Advogados.

Declaração escrita, sob compromisso de honra, com os elementos identificativos (nome, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, número de identificação fiscal, número de cartão de cidadão/bilhete de identidade/documento equivalente com a indicação da respetiva data de validade) e uma fotografia atualizada, tipo passe; ou fotocópia do cartão de cidadão (ou documento equivalente), caso preencha a respetiva declaração de consentimento, constante em I.

Documento comprovativo da transferência bancária nos termos do n.º 7.5 e da alínea e) do n.º 7.8 do Aviso referente ao 42.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para os tribunais judiciais e ao 12.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para os tribunais administrativos e fiscais; ou

Requerimento de dispensa, total ou parcial, do pagamento da comparticipação no custo do procedimento, com base em insuficiência económica, acompanhado dos documentos comprovativos.

Data:

Assinatura:

VII - Validação do Formulário

318817924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Lei 93/99 - Assembleia da República

    Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5/2002 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira e altera a Lei nº 36/94, de 29 de Setembro, bem como o Decreto-Lei nº 325/95, de 2 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 32/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/24/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 112/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 130/2015 - Assembleia da República

    Procede à vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de março de 2001

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Ministério Público

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2023-02-10 - Decreto-Lei 11/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

  • Tem documento Em vigor 2024-01-10 - Decreto-Lei 13/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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