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Despacho 2698/2025, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza abertura de concurso de ingresso para preenchimento de 181 lugares de auditoras/es de Justiça.

Texto do documento

Despacho 2698/2025



Considerando que o artigo 8.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na sua redação atual, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação dos magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), determina a abertura de concurso de ingresso quando a necessidade de magistrados justificar a sua realização, cabendo ao membro do Governo titular da pasta da justiça a respetiva autorização, fixando, simultaneamente, o número de vagas a preencher em cada magistratura;

Considerando as informações fundamentadas quanto ao número previsível de magistrados necessários nas magistraturas judicial, dos tribunais administrativos e fiscais e do Ministério Público, veiculadas, nos termos do preceituado no artigo 7.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, respetivamente, pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e pela Procuradoria-Geral da República;

Ponderada a capacidade formativa do CEJ, inclusive a propiciada pela entrada em funcionamento do Polo de Formação em Vila do Conde, ainda que, numa fase inicial, em instalações provisórias, que garantem, no entanto, os níveis de qualidade da formação aí ministrada, até à conclusão das obras em curso no Convento do Carmo, tendo sido já formalizado o respetivo instrumento de afetação entre a Câmara Municipal de Vila do Conde e o IGFEJ, I. P., que o afetará ao CEJ;

Acautelada que se encontra a cobertura orçamental do encargo decorrente do aumento dos auditores a frequentar os 42.º e 12.º Concursos de Magistrados, no último quadrimestre de 2025, cabendo ao CEJ providenciar pela competente informação de cabimento orçamental;

Tendo presente que, em 21 de fevereiro de 2025, foram publicadas no Diário da República as alterações ao Regulamento Interno do CEJ (republicado pelo Regulamento 261/2025, daquela data);

Autorizo, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, na redação introduzida pela Lei 7-A/2025, de 30 de janeiro, a abertura de concurso de ingresso para preenchimento de 181 (cento e oitenta e um) lugares de auditoras/es de justiça, com a seguinte distribuição inicial por magistraturas:

a) 75 (setenta e cinco) vagas para a magistratura judicial, sendo 52 (cinquenta e duas) na sede do CEJ, no Limoeiro, em Lisboa, e 23 (vinte e três) nas instalações de Vila do Conde;

b) 31 (trinta e uma) vagas para a magistratura dos tribunais administrativos e fiscais, todas na sede do CEJ, no Limoeiro, em Lisboa;

c) 75 (setenta e cinco) vagas para a magistratura do Ministério Público, sendo 52 (cinquenta e duas) na sede do CEJ, no Limoeiro, em Lisboa, e 23 (vinte e três) nas instalações de Vila do Conde.

21 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.

318733173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6088193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-30 - Lei 7-A/2025 - Assembleia da República

    Procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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