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Aviso 7191-A/2025/2, de 17 de Março

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Sumário

Concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico-prática, para o preenchimento de um total de 31 vagas para juízes dos tribunais administrativos e fiscais.

Texto do documento

Aviso 7191-A/2025/2



Por Despacho do Diretor do Centro de Estudos Judiciários, Juiz Conselheiro Fernando Vaz Ventura, de 14 de março de 2025, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro, 21/2020, de 2 de julho e 7-A/2025, de 30 de janeiro, é aberto concurso de ingresso em curso de formação inicial, teórico prática, na sequência do Despacho 2698/2025, da Ministra da Justiça (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41/2025, de 27 de fevereiro), proferido ao abrigo do disposto no artigo 8.º da referida Lei, para o preenchimento de um total de 31 (trinta e uma) vagas para juízes dos tribunais administrativos e fiscais.

1 - Consigna-se que não foi concedida qualquer autorização ao abrigo do n.º 4 do artigo 28.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

2 - Legislação aplicável:

Lei 2/2008, de 14 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 60/2011, de 28 de novembro, 45/2013, de 3 de julho, 80/2019, de 2 de setembro, 21/2020, de 2 de julho e 7-A/2025, de 30 de janeiro;

Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro de 2025 (Regulamento 261/2025);

Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 72/2020, de 16 de novembro e pelo Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro;

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, alterada por último pelo Decreto-Lei 74-B/2023, de 28 de agosto;

Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), constante da Lei 21/85, de 30 de julho, alterada por último pela Lei n.os 67/2019, de 27 de agosto e pela Lei 2/2020, de 31 de março.

3 - Os requisitos gerais de ingresso na formação inicial de magistrados e de admissão ao concurso são os seguintes:

a) Ser cidadão português ou cidadão dos Estados de língua portuguesa com residência permanente em Portugal, a quem seja reconhecido, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, o direito ao exercício das funções de magistrado;

b) Possuir:

i) Licenciatura em Direito de cinco anos ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal;

ii) Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico e parte escolar equivalentes reconhecidos em Portugal;

iii) Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, acompanhada de experiência profissional na área forense, ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos;

c) Não se encontrar a frequentar curso de formação inicial teórico-prática de magistrados ou subsequente fase de estágio; e

d) Reunir os demais requisitos gerais de provimento em funções públicas (artigo 17.º, n.º 1, da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada por último pelo Decreto-Lei 13/2024, de 10 de janeiro).

4 - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Provas escritas;

b) Provas orais;

c) Exame psicológico de seleção.

4.1 - As provas referidas nas alíneas a) e b) incidem sobre as matérias constantes do presente Aviso de abertura do concurso, sendo prestadas, sucessivamente, em duas fases, ambas eliminatórias para os/as candidatos/as que obtiverem nota inferior a dez valores em qualquer uma das provas que as integram, nos termos seguintes:

4.1.1 - Fase escrita, que visa avaliar, designadamente, a qualidade da informação transmitida pelos/as candidatos/as, a capacidade de aplicação do Direito ao caso, a pertinência do conteúdo das respostas, a capacidade de análise e de síntese, a simplicidade e clareza da exposição e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, com a duração de três horas, cada uma, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro:

a) Uma prova de resolução de casos de direito e processo administrativo e tributário;

b) Uma prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos.

4.1.2 - Fase oral, que visa avaliar, designadamente, os conhecimentos jurídicos dos/as candidatos/as, a capacidade de crítica, de argumentação e de exposição, a expressão oral e o domínio da língua portuguesa, compreendendo as seguintes provas de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro:

a) Uma discussão sobre temas de direito constitucional, direito da União Europeia e organização judiciária;

b) Uma discussão sobre direito civil e direito processual civil;

c) Uma discussão sobre direito administrativo e direito tributário;

d) Uma discussão sobre procedimento e processo administrativo e tributário.

4.2 - O exame psicológico de seleção consiste numa avaliação psicológica que visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos/as candidatos/as para o exercício da magistratura, mediante a utilização de técnicas psicológicas, e que determina a exclusão do concurso dos/as candidatos/as que obtiverem a menção «não favorável», nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

5 - Matérias das provas:

5.1 - As matérias das provas de conhecimentos da fase escrita e da fase oral referidas no n.º 4 do artigo 16.º e nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, constam do Anexo I a este Aviso.

5.2 - As matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, constam do Anexo II a este Aviso.

6 - Sistema de classificação a utilizar:

6.1 - A classificação final dos/as candidatos/as aprovados/as é o resultado da média aritmética simples da classificação obtida na fase escrita e da classificação obtida na fase oral.

6.2 - A classificação da fase escrita é o resultado da média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das respetivas provas.

6.2.1 - Os erros ortográficos são valorados negativamente: - 0,25 por cada um, até um máximo de - 3 valores para o total da prova.

6.2.2 - O mesmo erro ortográfico várias vezes repetido vale apenas como um erro (- 0,25).

6.2.3 - A incorreção linguística (sintaxe e pontuação) do(s) texto(s) redigido(s) pelos/as candidatos/as será penalizada com uma redução da nota atribuída até um máximo de - 3 valores, para o total da prova.

6.2.4 - O plágio - utilização de texto(s) que não seja(m) da autoria dos/as candidatos/as sem delimitação por aspas ou indicação da proveniência - tem como consequência a anulação da prova.

6.3 - A classificação da fase oral é o resultado da média aritmética simples da classificação obtida em cada uma das respetivas provas.

6.4 - A classificação das provas de conhecimentos e a classificação final são expressas numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às milésimas.

7 - Formalização e instrução das candidaturas:

7.1 - As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento de requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Estudos Judiciários e o registo da inscrição (candidatura), nos termos do formulário referido em 7.7 deste Aviso.

7.2 - Depois de preenchido o requerimento e registada a inscrição (candidatura) online, o formulário deve ser impresso para posterior entrega nos termos da alínea a) do n.º 7.8 deste Aviso.

7.3 - O preenchimento e registo da inscrição (candidatura) referidos em 7.1 e 7.2 são feitos no sítio da Internet do Centro de Estudos Judiciários (https://cej.justica.gov.pt/).

7.4 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo do procedimento, no valor de 210,00 € (duzentos e dez euros), conforme Despacho da Ministra da Justiça de 24 de fevereiro de 2025.

7.5 - O pagamento referido em 7.4 é feito por transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 00000006813 02.

7.6 - Os/as candidatos/as que se encontrem em situação de insuficiência económica para o pagamento da comparticipação no custo do procedimento podem requerer a dispensa, total ou parcial, desse pagamento conjuntamente com a apresentação da sua candidatura, nos termos previstos nos artigos 4.º-A e 4.º-B, do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários.

7.6.1 - Nos casos de indeferimento ou de concessão de dispensa parcial do pagamento da comparticipação no custo do procedimento, os/as candidatos/as deverão proceder ao pagamento respetivo, no prazo de cinco dias, através de transferência bancária para o IBAN PT50 0781 0112 00000006813 02, comprovada por documento do qual conste o número de cartão de cidadão/bilhete de identidade ou de documento equivalente ou o número de identificação fiscal dos/as candidatos/as.

7.7 - O formulário a preencher consta do Anexo III ao presente aviso.

7.8 - Após o registo da inscrição (candidatura) referida nos n.os 7.1 a 7.3 deste Aviso, a candidatura só será considerada com a entrega no local referido em 7.9, dos seguintes documentos:

a) Formulário referido nos n.os 7.1 e 7.2 deste Aviso, impresso, rubricado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo da licenciatura em Direito ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, com a menção expressa da data da sua obtenção e da respetiva classificação ou média final.

c) Quanto a licenciaturas em Direito pós-Bolonha:

i) Documento comprovativo da conclusão, com indicação do aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento em área do Direito obtidos em Universidade portuguesa, ou parte escolar equivalente reconhecida em Portugal, com os conteúdos programáticos de cada unidade curricular e respetiva carga horária (ECTS); tratando-se de mestrado ou doutoramento já concluídos, se possível, também o teor da dissertação, trabalho de projeto ou relatório final de estágio, no caso de mestrados, e do texto da tese no caso de doutoramentos; ou

ii) Documento(s) onde constem, de forma inequívoca, o tempo de duração e conteúdo funcional da experiência profissional na área forense, ou em outras áreas conexas, relevantes para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos. O exercício da advocacia deverá ser comprovado por documento emitido pela Ordem dos Advogados;

d) Declaração escrita, sob compromisso de honra, com os elementos identificativos (nome, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, número de identificação fiscal, número de cartão de cidadão/bilhete de identidade/documento equivalente com indicação da respetiva data de validade) e uma fotografia atualizada, tipo passe; ou fotocópia do cartão de cidadão (ou documento equivalente), caso preencha a respetiva declaração de consentimento, constante em I do formulário;

e) Documento comprovativo da transferência bancária referida no n.º 7.5 deste Aviso, do qual conste o número de cartão de cidadão/bilhete de identidade ou de documento equivalente ou o número de identificação fiscal dos/as candidatos/as ou requerimento de dispensa, total ou parcial, do pagamento da comparticipação no custo do procedimento, com base em insuficiência económica, acompanhado dos documentos comprovativos (requerimento autónomo, disponível no sítio da Internet do Centro de Estudos Judiciários - https://cej.justica.gov.pt/).

7.9 - Até ao termo do prazo, fixado no n.º 8 deste Aviso, os documentos referidos em 7.8 podem ser:

7.9.1 - Enviados pelo correio, sob registo, para o seguinte endereço: Departamento da Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa.

7.9.2 - Entregues pessoalmente, contra recibo, no Departamento da Formação do Centro de Estudos Judiciários, Largo do Limoeiro, 1149-048 Lisboa, entre as 10 e as 12 horas e as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos.

7.10 - Não são admitidos a concurso os/as candidatos/as:

a) Que não formalizem a respetiva candidatura nos termos dos n.os 7.1 a 7.3 e 7. 8 deste Aviso;

b) Cujo registo da inscrição (candidatura) e entrega de documentos, dê entrada fora do prazo estabelecido no n.º 8 do presente Aviso;

c) Que não comprovem o pagamento da comparticipação no custo do procedimento nos termos dos n.os 7.4, 7.5 e alínea e) do n.º 7.8 deste Aviso nem apresentem Requerimento de dispensa, total ou parcial, do pagamento da comparticipação no custo do procedimento, com base em insuficiência económica, acompanhado dos documentos comprovativos;

d) Que não comprovem o pagamento da comparticipação no custo do procedimento, no prazo de 5 dias, nos casos de indeferimento ou de concessão de dispensa parcial, nos termos indicados no n.º 7.6.1 deste Aviso;

e) Que não declarem expressamente, aquando do registo da inscrição (candidatura), que não se encontram a frequentar curso de formação inicial teórico-prática de magistrados ou subsequente fase de estágio, conforme previsto na alínea d) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;

f) Que não declarem expressamente, aquando do registo da inscrição (candidatura), sob compromisso de honra, que possuem os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere a alínea e) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro;

g) Que não procedam à entrega dos documentos referidos em 7.8 do presente Aviso.

7.11 - A cada candidatura é atribuído um número, que a acompanhará até ao termo do concurso.

7.12 - Para qualquer contacto relativo ao presente concurso deve ser utilizado o endereço de correio eletrónico: ingressomagistratura@mail.cej.mj.pt

8 - O prazo para a apresentação de candidaturas é de quinze dias, a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

9 - Formas de publicitação:

9.1 - A lista de candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as é publicitada no sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet, com menção da data da publicitação. Não havendo reclamações ou, se as houver, depois de decididas no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo fixado para a sua apresentação, a lista definitiva de candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as será publicitada no sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet.

9.2 - As candidaturas podem ser referidas apenas pelo respetivo número, nos termos do artigo 7.11 do presente Aviso.

9.3 - Os avisos de convocação dos/as candidatos/as para a aplicação de métodos de seleção, com menção da data e local respetivos, são publicitados no sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet, salvo quando indicados no presente Aviso.

9.4 - São publicitadas no sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet:

a) A pauta com as classificações das provas de conhecimentos da fase escrita;

b) A pauta com as classificações das provas da fase oral;

9.5 - Os/as candidatos/as que tenham a menção «não favorável» no exame psicológico são convocados/as e notificados/as pessoalmente, pelo meio mais expedito, para efeitos do disposto na parte final do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

9.6 - A lista de graduação dos/as candidatos/as aprovados/as e a lista dos/as candidatos/as excluídos/as são publicitadas no sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet, sendo os/as candidatos/as informados/as através de mensagem de correio eletrónico para o endereço indicado no requerimento de candidatura.

9.7 - Com a publicitação das listas de graduação referidas no ponto anterior do presente Aviso são indicados/as os/as candidatos/as habilitados/as.

10 - Local e data de realização das provas:

10.1 - As provas da fase escrita realizam-se em Lisboa, Porto e Coimbra, em local, data e horário que serão publicitados no sítio do Centro de Estudos Judiciários na Internet referido em 7.3.

10.1.1 - A fase escrita decorre sob o anonimato dos/as candidatos/as, implicando a sua quebra a anulação da respetiva prova, nos termos do n.º 7 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

10.1.2 - Na fase escrita, os/as candidatos/as podem consultar, nos termos do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, legislação, jurisprudência e doutrina para a prestação das provas, com exceção da prova referida na segunda parte do n.º 4 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

10.1.3 - Durante a realização de qualquer prova da fase escrita, aos/às candidatos/as não é permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado, sem prejuízo do disposto no número seguinte (n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários), sob pena de anulação da prova (n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários).

10.1.4 - Os aparelhos de que os/as candidatos/as portadores/as de deficiência careçam para prestar provas são fixados por despacho do Diretor, na sequência de requerimento instruído com os comprovativos adequados (n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários).

10.1.5 - Durante a prestação da prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos referida na segunda parte do n.º 4 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, os/as candidatos/as não podem recorrer a quaisquer elementos de consulta (n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários), sob pena de anulação da prova (n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários).

10.2 - As provas da fase oral e o exame psicológico de seleção realizam-se em Lisboa, em local a especificar nos termos do n.º 9.3 deste Aviso.

11 - Os/as candidatos/as que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através de cartão de cidadão/bilhete de identidade ou de documento equivalente.

12 - A graduação dos/as candidatos/as aprovados/as é feita por ordem decrescente da respetiva classificação final.

12.1 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos/as, considera-se para efeitos de graduação, sucessivamente, o maior grau académico, preferindo Direito, e a idade, preferindo os/as mais velhos/as.

12.2 - Para efeito do disposto no ponto anterior, a titularidade do grau de mestre em área de Direito ou equivalente legal, obtido ao abrigo do regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, não prevalece sobre a titularidade do grau de licenciado em Direito, obtida ao abrigo de plano de estudos anterior.

13 - Ficam habilitados/as para a frequência do curso de formação teórico-prática imediato os/as candidatos/as aprovados/as, por ordem de graduação, até ao preenchimento do total das vagas em concurso.

13.1 - Caso fiquem vagas por preencher, podem as mesmas, sob proposta do diretor do CEJ, sem prejuízo do seu limite global e por decisão do Ministro da Justiça, ser objeto de transferência entre concursos.

13.2 - Os/as candidatos/as aptos/as que não tenham ficado habilitados/as para a frequência do curso de formação teórico-prática imediato, por falta de vagas, integram a reserva de recrutamento respetiva, nos termos e para os efeitos dos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 28.º, da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

14 - O 1.º ciclo do curso de formação teórico-prática tem início no dia 15 de setembro de 2025, podendo, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, por despacho da Ministra da Justiça, sob proposta fundamentada do diretor do CEJ, designadamente quando o concurso de ingresso não esteja concluído naquela data, ter início em data posterior, com o limite fixado naquele preceito.

14 de março de 2025. - O Diretor do Departamento de Apoio Geral, Serafim Rodrigues da Silva.

ANEXO I

Matérias das provas de conhecimentos da fase escrita, referidas no n.º 4 do artigo 16.º (direito e processo administrativo e tributário), e da fase oral, referidas nas alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 19.º (direito administrativo e direito tributário e procedimento e processo administrativo e tributário), da Lei 2/2008, de 14 de janeiro:

Direito administrativo (fases escrita e oral)

Princípios gerais da atividade administrativa, nomeadamente os princípios com consagração constitucional.

Pessoas coletivas públicas e órgãos administrativos: atribuições, competências e delegação de poderes;

Administração estadual direta, administração estadual indireta e administração autónoma; Relações de hierarquia, superintendência e tutela;

Reclamação e recursos administrativos (recurso hierárquico e recursos administrativos especiais);

Regulamentos administrativos: regulamentos de execução e regulamentos independentes; Procedimentos, eficácia, invalidade, caducidade e revogação dos regulamentos;

O ato administrativo: conceito, categorias, força jurídica e execução; existência, validade e eficácia; regimes da nulidade e da anulabilidade; revogação e anulação pela Administração Pública dos atos administrativos;

Direito de acesso à informação, aos arquivos e registos administrativos e o direito à informação procedimental;

Contratação pública: o princípio da concorrência; a decisão de contratar e a escolha do procedimento; tipos de procedimentos de formação de contratos públicos; entidades adjudicantes e os contratos sujeitos à Parte II do Código dos Contratos Públicos; peças do procedimento; requisitos de participação; candidatura, qualificação e proposta; Análise, avaliação e exclusão de propostas; critérios de adjudicação; dever de adjudicar e causas de não adjudicação; fase da pós-adjudicação; celebração do contrato; invalidade; e incumprimento do contrato;

Responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas por danos decorrentes do exercício da função administrativa: pressupostos da responsabilidade por facto ilícito e culposo; e repartição de responsabilidades entre a Administração Pública e os seus agentes;

Responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício da função jurisdicional;

Indemnização pelo sacrifício;

Litígios emergentes do vínculo de emprego público: princípios da relação de emprego público e em matéria de exercício do poder disciplinar; âmbito e deveres gerais dos trabalhadores em funções públicas; infrações e sanções disciplinares; prescrição;

Urbanismo: Princípios gerais; instrumentos de gestão territorial, gestão urbanística; medidas de tutela da legalidade urbanística e instrumentos de planeamento territorial (validade e violação); controlo prévio e controlo sucessivo de operações urbanísticas;

Ambiente: princípios da prevenção, da precaução, do desenvolvimento sustentável, do aproveitamento racional dos recursos naturais, do poluidor-pagador e da responsabilização pelo dano ecológico;

Nacionalidade: atribuição da nacionalidade portuguesa; aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade; e aquisição da nacionalidade por naturalização;

Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros e apátridas do território nacional: tipos de vistos; autorizações de residência; e afastamento coercivo do território nacional determinado por autoridade administrativa;

Condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária.

Direito tributário (fases escrita e oral)

Princípios tributários gerais, nomeadamente os princípios com consagração constitucional;

Norma tributária: interpretação, integração e aplicação no tempo e no espaço;

Relação jurídica tributária: facto tributário, sujeitos, objeto, extinção e garantia;

Categorias de Tributos: Impostos e suas tipologias, taxas, contribuições e figuras afins;

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares: incidência, determinação da matéria coletável, taxas, liquidação, pagamento, obrigações acessórias, fiscalização e garantias do contribuinte;

Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas: incidência, isenções, determinação da matéria coletável, taxas, liquidação e pagamento, obrigações acessórias, fiscalização e garantias do contribuinte;

Imposto sobre o valor acrescentado: incidência, isenções, valor tributável, taxas, liquidação e pagamento, obrigações acessórias, fiscalização e garantias do contribuinte;

Imposto Municipal sobre Imóveis: incidência, isenções, determinação do valor patrimonial tributário, taxas, liquidação e pagamento, fiscalização, garantias dos contribuintes e adicional ao IMI).

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis: incidência, isenções, determinação do valor tributável, taxas, liquidação, cobrança, fiscalização e garantias dos contribuintes;

Imposto do Selo: incidência, isenções, valor tributável, taxas, liquidação, pagamento, garantias e obrigações acessórias;

Benefícios fiscais: princípios gerais, natureza, constituição e reconhecimento;

Regime das contraordenações tributárias.

Processo administrativo (fases escrita e oral)

Organização e funcionamento dos tribunais administrativos.

Âmbito da jurisdição administrativa: conflitos de jurisdição e conflitos de competência;

Princípios do processo administrativo;

Exceções dilatórias e exceções perentórias;

Pressupostos processuais específicos das pretensões respeitantes a atos administrativos e a normas regulamentares;

A ação administrativa: constituição e desenvolvimento da instância; vicissitudes e extinção da instância;

A ação administrativa urgente (contencioso eleitoral, pré-contratual e de procedimentos de massa);

A intimação para prestação de informações, consulta de processos e passagem de certidões;

A intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias;

Processos cautelares: função, características, espécies e critérios de decisão; incidentes; proibição de executar o ato administrativo;

Espécies de recursos jurisdicionais: regime de admissibilidade, legitimidade para recorrer e efeitos da interposição do recurso;

Processos executivos: execução para prestação de factos ou coisas; execução para pagamento de quantia certa; execução de sentenças de anulação de atos administrativos;

Intervenção do Ministério Público e ação pública.

Processo tributário (fases escrita e oral)

Processo Tributário: âmbito, natureza e princípios gerais;

Pedido: interpretação e adequação do meio processual;

Petição inicial: condições da ação e pressupostos processuais;

Intervenção liminar do Juiz;

Provas: ónus e meios de prova;

Meios processuais previstos no artigo 97.º do CPPT: a impugnação judicial, os incidentes do processo de execução fiscal, os meios de tutela urgente e de tutela cautelar;

Âmbito da jurisdição tributária e organização dos Tribunais Tributários.

Procedimento administrativo (fase oral)

Âmbito de aplicação do Código do Procedimento Administrativo;

Procedimento do regulamento administrativo;

Procedimento do ato administrativo;

Procedimentos administrativos de segundo grau;

Procedimentos administrativos especiais: disciplinar (LTFP), de contratação pública, em matéria urbanística e ambiental (avaliação de impacte ambiental), de asilo e proteção subsidiária e de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional.

Procedimento tributário (fase oral)

Procedimento Tributário: princípios, fases e sujeitos;

Procedimentos de natureza informativa;

Procedimentos de avaliação da matéria coletável;

Procedimento de liquidação;

Atos tributários em sentido amplo e em sentido estrito, de primeiro e de segundo grau; existência, validade e eficácia;

Garantias não impugnatórias do contribuinte: direito à informação, à audição prévia, à fundamentação, à notificação, à caducidade do direito de liquidação e ao reconhecimento da prescrição da obrigação tributária;

Garantias impugnatórias do contribuinte: direito à reclamação, à reclamação graciosa, ao recurso hierárquico e à revisão oficiosa.

Prova de desenvolvimento de temas culturais, sociais ou económicos

(referida no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro)

Indicações gerais

A prova incluirá uma pergunta relativa a cada um dos três temas indicados. Os/as candidatos/as deverão responder a duas (à sua escolha) dessas três perguntas.

Esperar-se-á de cada resposta não só que apresente uma reflexão crítica, aprofundada e bem argumentada - evitando a mera expressão de opiniões não sustentadas e abordagens superficiais -, mas também que dê conta dos aspetos relevantes do percurso realizado na preparação do tema respetivo.

1 - Igualdade e Desigualdade

A igualdade, um dos princípios organizadores das sociedades ocidentais contemporâneas, foi, logo aquando da sua declaração nas primeiras constituições do século xix, objeto de reflexões críticas que denunciaram a sua insuficiência para gerar a igualdade “real”. A declaração de que todas as pessoas nascem iguais ou são igualmente tratadas pela lei não impediu que, até hoje, as desigualdades se reproduzam em diversos contextos: nas escolas, no mundo do trabalho, nos hospitais, ou também nos tribunais. Isso apesar de soluções que, com algum sucesso, foram encontradas para contornar esse problema. Uma dessas soluções foi a proibição da discriminação, que teve efeitos sociais positivos a vários níveis. Outra foi a revalorização da ideia de desigualdade, mas encarada como dispositivo para criar mais igualdade. De acordo com esta última, o Direito e as políticas públicas devem tratar diferentemente grupos que foram ou são afetados negativamente pela desigualdade e pela discriminação. Como quase sempre sucede, novas soluções criaram novos desafios. Passou a ser necessário identificar, quantificar e registar a desigualdades, mas a norma anti-discriminatória dificulta a quantificação de fenómenos como o racismo ou o sexismo. Por outro lado, o registo da diferença favorece a multiplicação das identidades e de categorias de pessoas, o que pode gerar divisões e enfraquecer a coesão social.

2 - Portugal, Pequena Economia Aberta

Dada a dimensão reduzida do seu mercado interno, Portugal depende fortemente das exportações de bens e serviços para sustentar o seu desenvolvimento e das importações para satisfazer as necessidades do seu mercado. A trajetória económica de Portugal foi moldada por vários momentos históricos que definiram o seu posicionamento internacional. A adesão à Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA) em 1960 marcou a primeira grande abertura comercial, preparando o caminho para a entrada na Comunidade Económica Europeia (CEE) em 1986, que trouxe investimentos estruturais e ampliou o acesso a mercados. A transição para a União Europeia consolidou esta integração e, com a adoção do euro em 1999, Portugal reforçou a estabilidade monetária, embora tenha perdido autonomia cambial. A entrada da China na Organização Mundial do Comércio (OMC) em 2001 representou um desafio, devido à concorrência de produtos a baixo custo. Mais tarde, a crise da dívida soberana expôs vulnerabilidades económicas, levando a um programa de ajustamento. No entanto, nos anos seguintes, Portugal conseguiu recuperar, beneficiando do crescimento do turismo e do aumento das exportações.

3 - A Solidão e os Novos Autoritarismos

Hannah Arendt escreveu que “o que prepara as pessoas para a dominação totalitária” é “o facto de a solidão, outrora uma experiência limite sofrida normalmente em certas condições sociais marginais como a velhice, se ter tornado uma experiência quotidiana das massas, cada vez maiores, do nosso século”. Arendt escrevia em meados do século xx, mas o problema social da solidão relaciona-se hoje ainda mais diretamente com o advento de regimes de pendor autoritário. Há quem pense que as redes sociais, paradoxalmente, aumentam o nosso isolamento, nos tornam mais vulneráveis a estratégias de propaganda e manipulação ideológica e contribuem para o declínio do espírito crítico. O problema tem, porém, várias outras dimensões - desde mudanças na estrutura familiar ao culto do individualismo, passando pelo sistema educativo e por alterações no mercado de trabalho - sobre cuja importância política interessa refletir.

ANEXO II

Matérias das provas de conhecimentos da fase oral referidas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro:

Direito constitucional

Princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa (CRP).

Direitos fundamentais, incluindo a receção constitucional da Declaração Universal dos Direitos Humanos e de outros instrumentos do direito internacional (artigo 16.º da CRP);

Organização do poder político e estatuto constitucional dos tribunais;

Fontes normativas e efeitos dos atos normativos constitucionalmente tipificados;

Sistema de fiscalização da constitucionalidade.

Organização judiciária

Categorias de tribunais e âmbito de competências previstas na Constituição;

Tribunal Constitucional;

Tribunal dos Conflitos;

Modos de organização e funcionamento dos tribunais judiciais;

Organização e funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais;

Estatuto das profissões forenses.

Direito civil

Princípios fundamentais do direito civil;

Regime de interpretação da lei e integração das lacunas;

Regime da aplicação da lei no tempo e no espaço;

Exercício e tutela dos direitos;

Personalidade e capacidade jurídica;

Negócio jurídico: características, objeto e conteúdo, fundamentos de invalidade e ineficácia;

Prescrição, caducidade e não uso do direito;

Responsabilidade pré-contratual - culpa na formação dos contratos;

Transmissão, modificação e extinção das obrigações;

Responsabilidade civil obrigacional;

Meios coercitivos do cumprimento das obrigações;

Garantias especiais das obrigações: fiança, penhor, hipoteca e direito de retenção;

Responsabilidade civil obrigacional.

Regime dos contratos de compra e venda, doação, sociedade, locação, comodato, mútuo e prestação de serviços, nomeadamente o mandato e empreitada;

Responsabilidade civil extracontratual.

Enriquecimento sem causa.

Direito de propriedade.

Direitos reais menores: direito de usufruto, uso e habitação, direito de superfície, servidões prediais;

Regime jurídico da posse;

Títulos de vocação sucessória, espécies de sucessão e espécies e classes de sucessíveis, capacidade sucessória e direito de representação.

Direito processual civil

Princípios fundamentais do direito processual civil;

Tipologia das ações e formas de processo;

Atos processuais: regime geral e invalidades;

Pressupostos processuais;

Exceções dilatórias e perentórias;

Marcha do processo declarativo comum;

Meios de prova: direito probatório formal e direito probatório material.

ANEXO III

O formulário a preencher, referido no ponto 7.7 do Aviso, contém os seguintes campos:

I - Identificação

Nome

Data de Nascimento

Sexo

Estado Civil

Nacionalidade

Natural da Freguesia

Concelho

Distrito

Filho/a de

e de

N.º BI/CC/Documento equivalente

Validade do BI/CC/Documento equivalente

NIF

IBAN de quem efetua o pagamento

Profissão

Morada

Localidade

Código Postal

Telefone

Telemóvel

E-mail

Declaro consentir, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, e no âmbito do presente procedimento, na reprodução do cartão de cidadão, ou documento equivalente, em fotocópia.

Declaro consentir que as comunicações e as notificações efetuadas no âmbito do presente procedimento sejam enviadas para o endereço de correio eletrónico por mim indicado, nos termos e com as consequências previstas no artigo 2.º-A, do Regulamento Interno do Centro de Estudos Judiciários, de que tenho conhecimento.

Declaro que não me encontro abrangido/a pelo âmbito da previsão dos artigos 105.º e 106.º, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, nem dos artigos 241.º e 242.º, do Estatuto do Ministério Público.

Declaro que tenho conhecimento de que os meus dados pessoais, constantes deste formulário, serão recolhidos e tratados no âmbito da candidatura ao presente procedimento.

II - Grau Académico

Licenciatura em Direito conferida pela Universidade

Data da conclusão da Licenciatura em Direito

Licenciatura pré-Bolonha O

Licenciatura pós-Bolonha O

Classificação/média final da Licenciatura em Direito

Mestrado/Doutoramento (parte curricular)

Mestrado/Doutoramento (parte curricular) conferido pela Universidade

Data da conclusão do Mestrado/Doutoramento

Data da conclusão com aproveitamento da parte curricular do Mestrado/Doutoramento

Classificação/menção do Mestrado/Doutoramento

Classificação alternativa do Mestrado/Doutoramento

III - Experiência profissional

Experiência profissional na área forense, ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos:

Sim/Não

IV - Pedido de Admissão a Concurso

(Se pretender concorrer ao concurso para os tribunais judiciais e, em simultâneo, ao concurso para os tribunais administrativos e fiscais, deve preencher os campos A, B, C, D e E).

(Os campos F, G, H e I são de preenchimento obrigatório para os dois concursos).

Escolha os concursos a que se candidata:

A - Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo/a ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o 42.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para os tribunais judiciais, para o preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas, sendo 75 (setenta e cinco) vagas na magistratura judicial e 75 (setenta e cinco) na magistratura do Ministério Público, conforme Aviso n.º ___, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___ de ___ de 2025.

B - Candidatando-se ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o 42.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para os tribunais judiciais, para o preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas, sendo 75 (setenta e cinco) vagas na magistratura judicial e 75 (setenta e cinco) na magistratura do Ministério Público, conforme Aviso n.º ___, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___ de ___ de 2025, declara, ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que opta pela:… (Magistratura Judicial/Magistratura do Ministério Público);

E para o caso de não obter vaga na magistratura escolhida, pretende utilizar vaga disponível na outra magistratura: Sim/Não

C - Candidatando-se ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o 42.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para os tribunais judiciais, para o preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas, sendo 75 (setenta e cinco) vagas na magistratura judicial e 75 (setenta e cinco) na magistratura do Ministério Público, conforme Aviso n.º ___, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___ de ___ de 2025, declara, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro, que opta pela prova oral de:…(Direito da Família e das Crianças/Direito do Trabalho).

D - Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo/a ao concurso para ingresso no Centro de Estudos Judiciários, a fim de frequentar o 12.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para o preenchimento de 31 (trinta e uma) vagas para juízes dos tribunais administrativos e fiscais, conforme Aviso n.º ___, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ___, de ___ de ___ de 2025.

E - Tendo-se candidatado ao concurso para preenchimento das vagas nos tribunais judiciais e, simultaneamente, ao concurso para preenchimento das vagas nos tribunais administrativos e fiscais, declara que, ficando habilitado/a nos dois concursos, opta pelo preenchimento da vaga - nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro - no concurso para os... (Tribunais Judiciais/Tribunais Administrativos e Fiscais)

F - Declara que, por ordem numérica de preferência, pretende prestar provas escritas em Lisboa, Porto ou Coimbra.

1 -

2 -

3 -

G - Declara que pretende requerer, conjuntamente com a presente candidatura, a dispensa, total/ parcial, do pagamento da comparticipação no custo do procedimento:

Sim/Não

H - Declara que não se encontra a frequentar curso de formação inicial teóricoprática de magistrados ou subsequente fase de estágio, conforme previsto na alínea d) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

I - Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas a que se refere a alínea e) do artigo 5.º da Lei 2/2008, de 14 de janeiro.

V - Código do Formulário

Código do formulário:

VI - Documentos a entregar

O presente formulário de candidatura, devidamente preenchido, rubricado, datado e assinado.

Documento comprovativo da licenciatura em Direito ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, com a menção expressa da data da sua obtenção e da respetiva classificação ou média final.

Quanto a licenciaturas em Direito pós-Bolonha:

i) Documento comprovativo da conclusão, com indicação do aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento em área do Direito obtidos em Universidade portuguesa, ou parte escolar equivalente reconhecida em Portugal, com os conteúdos programáticos de cada unidade curricular e respetiva carga horária (ECTS); tratando-se de mestrado ou doutoramento já concluídos, se possível, também o teor da dissertação, trabalho de projeto ou relatório final de estágio, no caso de mestrados, e do texto da tese no caso de doutoramentos; ou

ii) Documento(s) de onde constem, de forma inequívoca, o tempo de duração e conteúdo funcional da experiência profissional na área forense, ou em outras áreas conexas, relevantes para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos. O exercício da advocacia deverá ser comprovado por documento emitido pela Ordem dos Advogados.

Declaração escrita, sob compromisso de honra, com os elementos identificativos (nome, nacionalidade, data e local de nascimento, filiação, número de identificação fiscal, número de cartão de cidadão/bilhete de identidade/documento equivalente com a indicação da respetiva data de validade) e uma fotografia atualizada, tipo passe; ou fotocópia do cartão de cidadão (ou documento equivalente), caso preencha a respetiva declaração de consentimento, constante em I.

Documento comprovativo da transferência bancária nos termos do n.º 7.5 e da alínea e) do n.º 7.8 do Aviso referente ao 42.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para os tribunais judiciais e ao 12.º Curso de formação inicial, teórico-prática, para os tribunais administrativos e fiscais; ou

Requerimento de dispensa, total ou parcial, do pagamento da comparticipação no custo do procedimento, com base em insuficiência económica, acompanhado dos documentos comprovativos.

Data:

Assinatura:

VII - Validação do Formulário

318817721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6105971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2023-02-10 - Decreto-Lei 11/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

  • Tem documento Em vigor 2023-08-28 - Decreto-Lei 74-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social

  • Tem documento Em vigor 2024-01-10 - Decreto-Lei 13/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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