Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 194/2025/2, de 11 de Março

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de comunicações fixas, móveis e dados, ao abrigo do Acordo-Quadro de Serviços de Comunicações Unificadas (AQ-SCU).

Texto do documento

Portaria 194/2025/2 A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., pretende contratar serviços de comunicações fixas, móveis e dados, por consulta prévia, nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e ao abrigo do Acordo-Quadro de Serviços de Comunicações Unificadas em vigor (AQ-SCU-2024 - lote 1). O contrato em apreço terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses e, por conseguinte, execução financeira em mais de um ano económico. O procedimento de formação do contrato terá um encargo máximo de 610 735,62 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. A celebração do contrato depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação. A autorização referida é concedida mediante portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação. Assim, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas b) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte: Artigo 1.º Objeto e repartição dos encargos orçamentais Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de comunicações fixas, móveis e dados, ao abrigo do Acordo-Quadro de Serviços de Comunicações Unificadas (AQ-SCU), por um período de 24 (vinte e quatro) meses, até ao montante máximo de 610 735,62 € (seiscentos e dez mil, setecentos e trinta e cinco euros e sessenta e dois cêntimos), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor. Artigo 2.º Repartição e cobertura dos encargos orçamentais 1 - Os encargos resultantes dos contratos a celebrar não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor: a) 2025 - 229 025,86 € (duzentos e vinte e nove mil e vinte e cinco euros e oitenta e seis cêntimos); b) 2026 - 305 367,81 € (trezentos e cinco mil, trezentos e sessenta e sete euros e oitenta e um cêntimos); c) 2027 - 76 341,95 € (setenta e seis mil, trezentos e quarenta e um euros e noventa e cinco cêntimos). 2 - O montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior. 3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da AIMA, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação. 28 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 3 de março de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas. 318769113

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6100177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda