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Portaria 77/2025/1, de 3 de Março

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Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 217/2007, de 26 de fevereiro, que aprovou em anexo as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar.

Texto do documento

Portaria 77/2025/1 de 3 de março O artigo 5.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro - diploma alterado pela Declaração de 30 de dezembro de 1989, pelas Leis 28/2004, de 16 de julho, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro e 49/2018, de 14 de agosto Decretos-Leis 10/95, de 19 de janeiro, 40/2005, de 17 de fevereiro, 114/2011, de 30 de novembro, 64/2015, de 29 de abril e 98/2018, de 27 de novembro de 29 de janeiro - estabelece que as regras de execução para a prática dos jogos de fortuna ou azar são aprovadas por portaria do membro do Governo da tutela, mediante proposta do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos), uma vez ouvidas as concessionárias. Seguindo o procedimento previsto no referido diploma, as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar foram aprovadas em anexo à Portaria 217/2007, de 26 de fevereiro, e sofreram a alteração decorrente da Portaria 401/2015, de 9 de novembro. No entanto, pela experiência colhida no desenvolvimento e execução do jogo do póquer não bancado, nas variantes «omaha» e «hold’em», veio a concluir-se pela necessidade de alterar a redação em vigor da regra n.º 81 da subsecção II, da secção II, do capítulo único, do título II, do anexo à Portaria 217/2007, de 26 de fevereiro, de modo que as regras teóricas de execução do jogo do póquer não bancado, nas referidas variantes, sejam consentâneas com aquela que é a sua lógica e prática usuais. Foram ouvidas as empresas concessionárias, através da Associação Portuguesa de Casinos. Assim: Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, alterado pela Declaração de 30 de dezembro de 1989, pelas Leis 28/2004, de 16 de julho, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 42/2016, de 28 de dezembro, 114/2017, de 29 de dezembro e 49/2018, de 14 de agosto Decretos-Leis 10/95, de 19 de janeiro, 40/2005, de 17 de fevereiro, 114/2011, de 30 de novembro, 64/2015, de 29 de abril, 98/2018, de 27 de novembro e 9/2021, de 29 de janeiro, mediante proposta do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 217/2007, de 26 de fevereiro, que aprovou em anexo as regras de execução dos jogos de fortuna ou azar. Artigo 2.º Alteração ao anexo da Portaria 217/2007, de 26 de fevereiro A regra n.º 81 da subsecção II da secção II do capítulo único do título II do anexo à Portaria 217/2007, de 26 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação: «81 - No início de cada jogada, o primeiro jogador sentado à esquerda daquele que tem a mão, efetuará uma aposta, designada por ‘pequena aposta’, cabendo ao jogador situado imediatamente à sua esquerda efetuar a ‘grande aposta’.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado, em 25 de fevereiro de 2025. 118750491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-19 - Decreto-Lei 10/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 422/89, DE 2 DE DEZEMBRO (REFORMULA A LEI DO JOGO), PROCEDENDO A UM REENQUADRAMENTO LEGAL DA ACTIVIDADE ATINENTE A EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA E AZAR E REPUBLICANDO INTEGRALMENTE EM ANEXO O REFERIDO DECRETO LEI NUMERO 422/89. PRETENDE O PRESENTE DIPLOMA CRIAR UM ENQUADRAMENTO SUSCEPTÍVEL DE MELHORAR AS CONDICOES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR E DE ASSEGURAR UMA EFECTIVA REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES, ATRAVES DO REFORÇO DA RESPONSABILIDADE DAS CONCESSIONARIAS, DOS SEUS AD (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Lei 28/2004 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro (reformula a Lei do Jogo), na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, introduzindo normas de licenciamento e de utilização de equipamentos electrónicos de vigilância.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 40/2005 - Ministério do Turismo

    Altera o Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, que reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 64/2015 - Ministério da Economia

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-14 - Lei 49/2018 - Assembleia da República

    Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966

  • Tem documento Em vigor 2018-11-27 - Decreto-Lei 98/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo

  • Tem documento Em vigor 2021-01-29 - Decreto-Lei 9/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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