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Despacho 2755/2025, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Concessão de pensão ao ex-prisioneiro de guerra ex-Furriel José de Almeida Ferreira Martins, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio, na sua redação atual.

Texto do documento

Despacho 2755/2025



Concessão de pensão ao ex-prisioneiro de guerra ex-Furriel José de Almeida Ferreira Martins, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, na sua redação atual

A Lei 34/98, de 18 de julho, veio estabelecer um regime excecional de apoio aos cidadãos portugueses feitos prisioneiros de guerra nas ex-colónias, designadamente concedendo-lhes uma pensão pecuniária mensal, a título de reparação e de reconhecimento público, desde que haja uma situação de carência económica que o justifique.

O Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, na sua redação atual, regulamenta as condições de atribuição da pensão de ex-prisioneiro de guerra, conferida pela Lei 34/98, de 18 de julho, a título de reparação e de reconhecimento público.

O quantitativo da pensão de ex-prisioneiro de guerra é igual a € 100 por mês, atualizável anualmente em percentagem idêntica à das pensões de aposentação a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

A pensão de ex-prisioneiro de guerra é concedida por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo de que o interessado dependia ao tempo da captura.

Assim nos termos conjugados do disposto na Lei 34/98, de 18 de julho, e no n.º 1 do artigo 14.º Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, ambos na sua redação atual, e concluída que está a instrução do processo, no uso de poderes delegados pela alínea h) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, e pela alínea c do n.º 1, do Despacho 6705/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 16 de junho, determina-se a concessão da pensão de ex-prisioneiro de guerra ao ex-Furriel José de Almeida Ferreira Martins, NIM 60979668.

17 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 19 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.

318731229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6089689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 34/98 - Assembleia da República

    Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra em África.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-03-17 - Portaria 118/2025/1 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Cria e regula o Programa MAIS ― Medidas de Ativação e Inclusão Social.

  • Tem documento Em vigor 2025-03-17 - Portaria 117/2025/1 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Regula a criação e o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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