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Despacho 2617/2025, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Designação do chefe de equipa multidisciplinar de 2.º nível, do núcleo de Conta Corrente e Controlo de Cobrança, da área de Justiça Tributária e Fluxos Financeiros.

Texto do documento

Despacho 2617/2025



Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, foi fixada a estrutura matricial para as áreas de atividade específicas das tecnologias e dos sistemas de informação, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O artigo 42.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro (portaria que estabelece a estrutura nuclear dos serviços da AT), na sua redação atual, veio fixar a dotação máxima dos chefes de equipa multidisciplinares.

Através do Despacho 1366/2012, de 31/01, alterado pelo Despacho 8451/2022, de 11/07, foi criada a equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível da área de Justiça Tributária e Fluxos Financeiros, que integra, entre outros, o núcleo de Conta Corrente e Controlo de Cobrança ― equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível.

Por forma a garantir o normal funcionamento dos serviços, torna-se necessário proceder à designação do chefe de equipa de projeto multidisciplinar de 2.º nível, do núcleo de Conta Corrente e Controlo de Cobrança, por motivo de designação do anterior em chefe de equipa de projeto multidisciplinar de 1.º nível, da área de Justiça Tributária e Fluxos Financeiros, desde 1 de janeiro de 2025.

Assim, tendo em conta a proposta do Subdiretor-geral da área dos Sistemas de Informação de 29 de janeiro de 2025 e ao abrigo e nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 11.º do Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro e com o artigo 42.º da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, designo como chefe de equipa multidisciplinar de 2.º nível do núcleo de Conta Corrente e Controlo de Cobrança, da área de Justiça Tributária e Fluxos Financeiros, a técnica superior, Maria Idalina Lourenço Ferreira, com efeitos a 1 de fevereiro de 2025, cessando funções na mesma data como chefe de equipa multidisciplinar de 2.º nível do núcleo de Infrações e Contencioso Fiscal.

18 de fevereiro de 2025. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.

318719233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6086174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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