Aviso 4812/2025/2, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Economia - IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, com a redação dada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, e a Portaria 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regula o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), estabelece que a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP) e o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI) devem identificar uma lista de postos de trabalho qualificados e de atividades económicas consideradas relevantes para a economia nacional, particularmente no que se refere à captação de investimento produtivo e à redução das assimetrias regionais.
Este incentivo fiscal foi criado com o objetivo de dotar Portugal de mecanismos que permitam atrair talento qualificado e especializado, tornando o país mais competitivo e apelativo, oferecendo um tratamento fiscal mais vantajoso apenas a pessoas singulares, exclusivamente em sede de IRS, mantendo intocável o dever de as entidades empregadoras continuarem a respeitar o princípio da igualdade nas relações de trabalho, conforme estipulado pela legislação laboral.
Neste contexto, é lançado o presente Aviso, que tem por objetivo estabelecer:
a) As profissões que se entendem como postos de trabalho qualificados, previstas no Anexo A ao presente Aviso;
b) As atividades económicas que se consideram como relevantes para a economia nacional, previstas no Anexo B ao presente Aviso, tudo isto nos termos e para os efeitos do artigo 58.º-A, n.º 1, alínea d), do EBF.
A lista de atividades económicas constante do Anexo B foi alcançada tendo em conta a relevância estratégica dos correspondentes setores de atividade, bem como a sua importância para a atração de investimento produtivo para Portugal e para a redução de assimetrias regionais, nos termos da mesma alínea d) do n.º 1 do artigo 58.º-A, do EBF.
Os setores económicos abrangidos pela lista do Anexo B afiguram-se assim como setores com capacidade para impulsionar a atração de investimento e o crescimento da atividade económica nacional, para os quais é necessário atrair talento qualificado e especializado.
No que concerne à lista de profissões qualificadas, foi predominantemente utilizada a referência de outros instrumentos semelhantes, nomeadamente as Portarias de Profissões de Elevado Valor Acrescentado para efeitos do regime dos Residentes Não Habituais, tendo depois sido realizadas as alterações concretas decorrentes de uma análise crítica das competências e profissões que se entendem ser de estimular e atrair para o país.
Os sujeitos passivos enquadrados nas atividades profissionais mencionadas no Anexo A e nos setores económicos mencionados no Anexo B, devem:
a) Ser possuidores, no mínimo, do nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações, ou do nível 5 da Classificação Internacional Tipo da Educação (ISCED);
b) Comprovar que cumprem os requisitos da demais legislação aplicável, no caso de profissões regulamentadas
1 - Entidade Competente
O IAPMEI é a entidade competente para receber e apreciar os pedidos de inscrição das pessoas singulares para obtenção do IFICI ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 58-A, quando as pessoas singulares exerçam as suas funções numa pessoa coletiva cuja faturação anual consolidada no exercício imediatamente anterior haja sido inferior a 75 milhões de euros.
No caso de, no momento da inscrição do sujeito passivo, a empresa na qual exerce funções não tenha as contas do exercício anterior aprovadas, deverá ser tido em conta como critério o último exercício aprovado.
2 - Divulgação e procedimento de inscrição
No pedido de inscrição, os sujeitos passivos devem fazer-se acompanhar dos elementos previstos no artigo 4.º, n.º 1, da Portaria 352/2024/1, de 23 de dezembro, tendo o IAPMEI, o direito de solicitar documentação adicional quando considere necessário.
As peças e informações relevantes para efeitos de preparação e submissão dos pedidos de inscrição são disponibilizadas no site do IAPMEI, sendo que o pedido de inscrição deverá ser apresentado através do Portal das Finanças.
Para esclarecimentos no âmbito do presente Aviso pode ser contactado o IAPMEI, através dos seguintes contactos:
Telefone: 213 836 237
Correio eletrónico: ifici@iapmei.pt
3 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Pulido Valente.
ANEXO A
Lista de postos de trabalho qualificados
1 - Os postos de trabalho qualificados para efeitos do incentivo fiscal à investigação científica e inovação são os que se enquadrem nos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Profissões, anexa à Deliberação 967/2010 do Conselho Superior de Estatística, de 5 de maio de 2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2010:
112 - Diretor-geral e gestor executivo, de empresas
12 - Diretores de serviços administrativos e comerciais
13 - Diretores de produção e de serviços especializados
14 - Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços
21 - Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins
221 - Médicos
231 - Professor dos ensinos universitário e superior
241 - Especialistas em finanças e contabilidade (exceto, 2411)
25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC) 2654 - Realizadores, encenadores, produtores e diretores relacionados, de cinema, teatro, televisão e rádio
31 - Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio
2 - Consideram-se ainda postos de trabalho qualificados para efeitos da alínea d) do artigo 58.º-A do EBF, os administradores, gerentes ou diretores gerais de empresas.
3 - Os trabalhadores abrangidos pelas atividades profissionais referidas no n.º 1 e n.º 2, devem possuir, no mínimo, o nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações ou o nível 5 da Classificação Internacional Tipo da Educação (ISCED).
4 - No caso de profissões regulamentadas, o sujeito passivo deve igualmente comprovar que cumpre os requisitos da demais legislação aplicável.
ANEXO B
Lista de atividades económicas com relevância para a economia nacional
1 - As atividades económicas reconhecidas pela AICEP e pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional, designadamente de atração de investimento produtivo e de redução das assimetrias regionais, para efeitos do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, são as que se enquadram nos seguintes códigos da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, anexa ao Decreto-Lei 381/2007, na sua redação atual:
a) Indústrias extrativas - divisões 05 a 09;
b) Indústrias transformadoras - divisões 10 a 33;
c) Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio - divisão 35;
d) Construção - divisão 42;
e) Alojamento, restauração e similares - classes 5511 e 5512;
f) Atividades de informação e de comunicação - divisões 58 a 63;
g) Atividades financeiras e de seguros - classes 6420 e 6630;
h) Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares - classe 7010 e divisões 71 a 72;
i) Atividades administrativas e dos serviços de apoio - classe 8211;
j) Educação - classe 8542;
k) Atividades de saúde humana e apoio social - divisão 86 (exceto subclasses 86905 e 86906).
2 - Para efeitos da classe 6630 (atividades de gestão de fundos), a empresa que exerce esta atividade em Portugal deve ser titular de uma licença válida emitida pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) para o exercício da atividade de gestão coletiva de ativos ou ser detida direta ou indiretamente por outra entidade que detenha uma licença de gestão de fundos válida emitida pela autoridade reguladora competente em qualquer país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
318694091
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078264.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças
Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.
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2007-11-14 - Decreto-Lei 381/2007 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3.
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2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
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2024-12-23 - Portaria 352/2024/1 - Finanças, Educação, Ciência e Inovação e Economia
Regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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