Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 120/2025/2, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 53/2023, de 3 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 10 de fevereiro de 2023.

Texto do documento

Portaria 120/2025/2 Através da Portaria 53/2023, de 3 de fevereiro, foi autorizada ao conselho diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), a realizar a despesa com a contratação de empreitadas no âmbito do projeto PRR-C05-i03-P-50, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para renovação/requalificação do Polo de Inovação de Oeiras do INIAV, no valor máximo global de 4 759 587,50 € (quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA. A referida portaria determinou, ainda, que os encargos orçamentais decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos para os anos de 2023 a 2025. Acontece que, através da Portaria 414/2024/2, de 5 de março, foi atribuído ao projeto PRR-C05-i03-P-000050 um reforço financeiro, no montante de 629 766,00 € (seiscentos e vinte e nove mil e setecentos e sessenta e seis euros), concretizado por adenda ao termo de aceitação, de 1 de agosto de 2024, alocado a despesas de investimento com a construção, recuperação ou requalificação de edifícios e outras construções. Assim, o valor global atualizado do investimento para aplicação na contratação de empreitadas de requalificação do Polo de Inovação de Oeiras do INIAV é de 5 389 353,50 € (cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil e trezentos e cinquenta e três euros e cinquenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. Neste contexto, importa proceder à atualização do montante máximo global para autorização de realização da despesa com a contratação das referidas empreitadas, bem como ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a adaptá-los à previsão atualizada da execução física e financeira do projeto, passando a abranger o período entre 2023 e 2026. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização com a «Recuperar Portugal», ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, sendo a competência para a assunção de encargos plurianuais aplicável nos termos do artigo 5.º do citado Decreto-Lei 53-B/2021. Assim: Nos termos do disposto nos artigos 36.º, n.º 1, 38.º e 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), e no artigo 5.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2, artigo 6.º, n.os 1 a 4, do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 27.º, n.os 1 e 12, do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, o seguinte: 1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria 53/2023, de 3 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação: «1 - Autorizar o conselho diretivo do INIAV, I. P., a realizar a despesa com a contratação das empreitadas no âmbito do projeto PRR-C05-i03-P-000050, financiado pelo PRR para renovação/requalificação do Polo de Inovação de Oeiras do INIAV, I. P., até ao montante máximo global de 5 389 353,50 € (cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil e trezentos e cinquenta e três euros e cinquenta cêntimos), acrescido do valor de IVA à taxa legal em vigor. 2 - Determinar que os encargos orçamentais anuais decorrentes da contratação referida no ponto anterior não podem exceder os seguintes montantes: a) Em 2023 - 204 153,13 € (duzentos e quatro mil e cento e cinquenta e três euros e treze cêntimos); b) Em 2024 - 130 351,39 € (centro e trinta mil e trezentos e cinquenta e um euros e trinta e nove cêntimos); c) Em 2025 - 4 425 082,61 € (quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e oitenta e dois euros e sessenta e um cêntimos); d) Em 2026 - 629 766,37 € (seicentos e vinte e nove mil e setecentos e sessenta e seis euros e trinta e sete cêntimos).» 2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do INIAV, I. P., provenientes do investimento RE-C05-i03, da componente C5, «Capacitação e inovação empresarial», do PRR. 3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte à da sua publicação. 5 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes. 318660605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda