Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 414/2024/2, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Identifica o reforço financeiro para a modernização dos Polos da Rede de Inovação, no âmbito dos Investimentos Plano de Recuperação e Resiliência, e autoriza a realização de despesa e os encargos plurianuais pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Texto do documento

Portaria 414/2024/2



O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) define um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.

Neste contexto, a componente C5 - "Capitalização e Inovação Empresarial", integrada na Dimensão Resiliência, visa aumentar a competitividade e a resiliência da economia com base em investigação e desenvolvimento, inovação, diversificação e especialização da estrutura produtiva.

Da referida componente faz parte a Agenda de Inovação para a Agricultura, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2020, de 13 de outubro, a qual pretende promover o crescimento do setor agroalimentar, de forma sustentável e resiliente.

No âmbito desta Agenda, a "Rede de Inovação" representa uma estrutura de abrangência territorial, com polos de inovação aptos para a investigação aplicada, desenvolvimento experimental, demonstração e transferência de conhecimento e tecnologia, sob a coordenação do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.).

O novo contexto de integração das Direções Regionais de Agricultura e Pescas e de transferência das atribuições e competências para as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), nos termos do Decreto-Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua redação atual, envolve também a transferência dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, incluindo os recursos afetos aos polos que integram a "Rede de Inovação" e que, por efeito desta transferência, saem da esfera orgânica tutelada pelo Ministério da Agricultura e da Alimentação e passam para o Ministério da Coesão Territorial.

Esta descentralização administrativa evidencia a necessidade de se promover a efetivação da coordenação técnico-científica da iniciativa "Rede de Inovação", através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2023, de 26 de dezembro, em que as CCDR, I. P., já integram o Conselho de Coordenação Técnico-Científico e o INIAV, I. P., é a entidade coordenadora da Rede de Inovação.

Para a implementação da Rede de Inovação contribui o financiamento do PRR, no âmbito dos Avisos n.ºs 01/C05-i03/2021 e 22/C05-i03/2022, onde foram apoiados 25 Polos de Inovação, com uma dotação de 33 609 507 EUR, contratualizado entre o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), beneficiário intermediário responsável pela implementação física e financeira dos investimentos perante a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, e os beneficiários finais que são as entidades a quem está afeto o património dos Polos da Rede de Inovação, designadamente as CCDR, I. P., o INIAV, I. P., a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

O principal objetivo passa por uma aposta na modernização da Rede de Inovação e investigação da agricultura, através da renovação e ou requalificação das infraestruturas e equipamentos científicos de laboratórios, estruturas piloto, estações centro experimentais, conservação e valorização dos recursos genéticos nacionais (animais e vegetais), para dotar os referidos polos.

Importa garantir a execução dos investimentos PRR dos Polos de Inovação conforme planeado, no que diz respeito às componentes de recuperação e modernização de infraestruturas e equipamentos, que se encontram em execução, comprovando-se o cumprimento dos marcos e das metas que lhes estão associados.

Contudo, são inegáveis os constrangimentos que resultam do atual contexto económico e que se colocam à sua execução, muito diferente do previsto aquando da definição dos investimentos do PRR.

Para além das necessidades relativas à contratação de mão-de-obra e à dificuldade na aquisição de matérias e equipamentos, que se começaram a sentir em 2021, ainda se verifica uma subida drástica de preços em resultado das alterações da conjuntura económica atual e dos efeitos da guerra na Ucrânia.

Nesta medida, justifica-se assim um reforço financeiro dos projetos Polos da Rede de Inovação financiados pelo PRR, assegurando a não disrupção na sua execução, em que importa aprovar uma programação plurianual de despesa, através da mobilização para o efeito de verbas provenientes de financiamento nacional.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, determina-se:

1 - Autorizar o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário dos subinvestimentos RE-C05-i03 da componente C5, "Capitalização e inovação empresarial", do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito da contratualização com os beneficiários finais, designadamente, as Comissões de Coordenação de Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), até ao montante global de 2 869 067 EUR, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento do IFAP, I. P., através de financiamento nacional, em cada ano económico, nos seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025 - 2 503 908 EUR;

b) 2026 - 365 159 EUR.

3 - Determinar que o IFAP, I. P., na qualidade de beneficiário intermediário, através das fontes de financiamento nacionais, mobiliza, nos termos do número anterior e em conformidade com o anexo à presente portaria, para os seguintes beneficiários finais, na fase final de execução dos projetos, após verificação da sua conformidade legal nos termos contratualmente previstos, as transferências até aos seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) CCDR Norte, I. P.: 195 501 EUR;

b) CCDR Centro, I. P.: 590 476 EUR;

c) CCDR Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: 50 968 EUR;

d) CCDR Alentejo, I. P.: 114 139 EUR;

e) CCDR Algarve, I. P.: 119 860 EUR;

f) INIAV, I. P.: 1 320 396 EUR;

g) DGADR: 415 385 EUR;

h) DGAV: 62 342 EUR.

4 - Determinar que os montantes fixados nos n.os 2 e 3 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro do limite previsto no n.º 1 e do prazo de execução do PRR.

5 - Estabelecer que o financiamento nacional apenas tem lugar para garantir a execução dos projetos inscritos no âmbito do PRR cujo prazo de conclusão não ultrapasse o prazo de execução física do plano.

6 - Estabelecer que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

Componente
PRR

Subinvestimento
PRR

Beneficiário
intermediário

Beneficiário final

Investimento

Dotação
PRR - Total

Financiamento
nacional - 2025

Financiamento
nacional - 2026

Financiamento
nacional - Total

Dotação
PRR + financiamento
nacional - Total

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Alentejo

Renovação/requalificação Polo de Moura

467 674

46 420

46 420

514 094

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Alentejo

Renovação/requalificação Polo de Serpa

836 446

67 719

67 719

904 165

Total Polos CCDR Alentejo

1 304 120

114 139

0

114 139

1 418 259

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Algarve

Polo de inovação de Faro

531 925

30 911

30 911

562 836

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Algarve

Polo de inovação de Tavira

1 275 108

88 949

88 949

1 364 056

Total Polos CCDR Algarve

1 807 032

119 860

0

119 860

1 926 892

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Norte

Polo de Inovação de Mirandela

1 076 963

170 501

170 501

1 247 464

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Norte

Polo de Inovação do Douro

998 717

0

0

998 717

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Norte

Polo de Inovação do Vairão II

668 179

25 000

25 000

693 179

Total Polos CCDR Norte

2 743 858

195 501

0

195 501

2 939 359

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR LVT

Polo de Inovação para a Conservação e Valorização Diversidade Videira (Pegões)

481 358

50 968

50 968

532 326

Total Polos CCDR LVT

481 358

50 968

0

50 968

532 326

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Centro

Polo de Inovação da Covilhã

245 739

19 361

19 361

265 100

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Centro

Polo de Inovação de Anadia

1 171 067

128 904

128 904

1 299 971

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Centro

Polo de Inovação de Coimbra

382 535

108 014

98 000

206 014

588 549

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Centro

Polo de Inovação de Nelas

770 245

65 000

78 104

143 104

913 349

C05

RE-C05-i03

IFAP

CCDR Centro

Polo de Inovação de Viseu

979 672

42 500

50 593

93 093

1 072 765

Total Polos CCDR Centro

3 549 259

363 779

226 697

590 476

4 139 735

Total Polos CCDR, I. P.

9 885 627

844 247

226 697

1 070 944

10 956 571

C05

RE-C05-i03

IFAP

INIAV

Polo Inovação Alcobaça

3 697 773

85 221

85 221

3 782 994

C05

RE-C05-i03

IFAP

INIAV

Polo Inovação Alvalade do Sado

110 150

3 930

3 930

114 080

C05

RE-C05-i03

IFAP

INIAV

Polo Inovação Braga

870 115

40 516

40 516

910 630

C05

RE-C05-i03

IFAP

INIAV

Polo Inovação Dois Portos

2 284 222

121 808

121 808

2 406 030

C05

RE-C05-i03

IFAP

INIAV

Polo Inovação Elvas

2 532 379

90 602

90 602

2 622 980

C05

RE-C05-i03

IFAP

INIAV

Polo Inovação Fataca

48 846

0

0

48 846

C05

RE-C05-i03

IFAP

INIAV

Polo Inovação Fonte Boa

2 664 994

184 744

184 744

2 849 738

C05

RE-C05-i03

IFAP

INIAV

Polo Inovação Oeiras

6 483 233

629 766

629 766

7 112 999

C05

RE-C05-i03

IFAP

INIAV

Polo Inovação Salvaterra de Magos

78 437

0

0

78 437

C05

RE-C05-i03

IFAP

INIAV

Polo Inovação Vairão I

3 168 837

163 810

163 810

3 332 647

C05

RE-C05-i03

IFAP

DGAV

Polo Inovação Escaroupim

382 080

62 343

62 342

442 533

C05

RE-C05-i03

IFAP

DGADR

Polo Inovação Tapada da Ajuda (Agri-Hub)

1 402 814

276 923

138 462

415 385

1 818 199

Total Polos INIAV + DGADR + DGAV

23 723 879

1 659 662

138 462

1 798 123

25 520 114

Total CCDR, I. P. + INIAV + DGADR + DGAV

33 609 507

2 503 908

365 159

2 869 067

36 476 684



317448587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda