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Despacho 1930/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências no conselho diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), composto pelo seu presidente, José Ângelo Guerreiro da Silva, a vogal Maria Ana Figueira Martins e o vogal Telmo Jorge Alves de Carvalho.

Texto do documento

Despacho 1930/2025



Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 23.º e no n.º 8 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, a Secretária de Estado do Mar, no uso das competências delegadas na alínea f) do n.º 1 do ponto iii e do ponto iv do Despacho 12082/2024, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, e a Secretária de Estado das Pescas, no uso das competências delegadas na alínea c) do n.º 3.1 do n.º 3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho:

1 - Subdelegam no conselho diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), composto pelo seu presidente, José Ângelo Guerreiro da Silva, a vogal Maria Ana Figueira Martins e o vogal Telmo Jorge Alves de Carvalho, os poderes para:

a) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, sem prejuízo da autorização a conferir pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;

b) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas leis de orçamento do Estado que se lhe seguirem, desde que mantenham redação idêntica à deste normativo legal, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência;

c) Autorizar, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, e nas leis de orçamento do Estado que se lhe seguirem, desde que mantenham redação idêntica à deste normativo legal, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, sem prejuízo das consultas obrigatórias previstas na lei;

d) Autorizar despesas com contratos de arrendamento de imóveis para instalação de serviços do IPMA, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado;

e) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;

f) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

g) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como autorizar o respetivo pagamento;

i) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto.

2 - A autorização referida na alínea a) do número anterior só pode ser conferida após a correta inscrição no SCEP - Sistema Central de Encargos Plurianuais e confirmação da inexistência de pagamentos em atraso, em cumprimento do n.º 13 do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3 - O presente despacho produz efeitos a 5 de abril de 2024, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelo IPMA, I. P., no âmbito dos poderes ora subdelegados.

29 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado do Mar, Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra. - 31 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar.

318660265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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