Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3740/2025/2, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de um procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau para a Divisão Administrativa e Financeira da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa.

Texto do documento

Aviso 3740/2025/2 Abertura de um procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de divisão - Para a Divisão Administrativa e Financeira da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da Beira Baixa, em reunião de 09/01/2025, que autorizou a abertura do procedimento, e por Despacho 5 do Primeiro Secretário Executivo, de 22/01/2025, que designou o respetivo Júri, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão - para a Divisão Administrativa e Financeira da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa. 1 - Em cumprimento da alínea h) do n.º 9 da Constituição da República Portuguesa, a administração pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre géneros, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Área de atuação: Traduz-se no exercício de competências definidas no artigo 6.º da Lei 77/2015, de 29 de julho e do 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com as constantes dos artigos 15.º n.º 1 e artigo 16.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, designadamente de garantir o cumprimento das orientações estratégicas inerentes ao atendimento e ao relacionamento com os cidadãos, e com os Municípios que integram a CIM Beira Baixa, garantir o equilíbrio financeiro e zelar pela salvaguarda e boa gestão os seus ativos patrimoniais, coordenar e dirigir o pessoal integrado na sua divisão, bem como orientar e controlar a execução dos trabalhos, a avaliação de desempenho e a qualificação do pessoal que lidera. Está incumbido de tarefas como a organização das atividades da divisão, de acordo com o plano de atividades definido e deve proceder à avaliação dos resultados alcançados; elabora pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo. 2 - Perfil: O titular do cargo será recrutado de entre os candidatos com capacidade de liderança, gestão dos recursos humanos, capacidade de planeamento e organização, capacidade de decisão, capacidade de orientação para a inovação e mudança, capacidade de análise e sentido critico, experiência profissional e formação técnica na área de atuação da unidade orgânica. 3 - Local de trabalho: Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa. 4 - Estatuto Remuneratório: 2.867,28 €, nos termos da Tabela Remuneratória Única para 2025, e demais regalias nos termos da lei, designadamente, subsídio de representação no valor de 213,67€. 5 - Requisitos legais de provimento: Os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, designadamente, os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal de entre trabalhadores com vinculo de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. 6 - Habilitações académicas: Licenciatura adequada às atribuições e competências da Divisão Administrativa e Financeira, designadamente, nas áreas que se mostrem adequadas para exercer as competências da Divisão. 6.1 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que não reúnam os requisitos previstos nos pontos 5 e 6. 7 - Métodos de seleção: Entrevista Pública e Avaliação Curricular. O ordenamento dos candidatos será efetuado de acordo com a seguinte fórmula: CF = EP (60 %) + AC (40 %) em que: CF = Classificação Final; EP = Entrevista Pública; AC = Avaliação Curricular. 7.1 - Entrevista Pública: destina-se a avaliar, através de uma relação interpessoal, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, observando as exigências e responsabilidades do cargo a prover, bem como as atribuições, competências e perfil pretendido, de acordo com os seguintes fatores: I. Conhecimentos especializados e experiência; II. Liderança e gestão das pessoas; III. Visão estratégica; IV. Responsabilidade e compromisso com o serviço; V. Planeamento e organização; VI. Tolerância à pressão e contrariedades; 7.2 - Avaliação Curricular: visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício e exigências do cargo, para o qual o procedimento foi aberto, com base na análise do respetivo currículo e respetivos documentos comprovativos, sendo ponderados os seguintes fatores: I. Habilitações literárias; II. Formação profissional; III. Experiência profissional 7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista Pública e da Avaliação Curricular, bem como as ponderações da classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da Ata n.º 1 do júri do procedimento, publicada no sítio da internet e afixada na sede da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa. 7.4 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, bem como os candidatos que não comparecerem à Entrevista Pública. 8 - Formalização das candidaturas: A candidatura é formalizada mediante requerimento dirigido ao Primeiro Secretário Executivo, através do preenchimento do formulário de candidatura, podendo ser entregue pessoalmente na Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, dentro do horário normal de funcionamento, enviadas por endereço de correio eletrónico para geral@cimbb.pt, ou remetidas através de Correio Registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo, para Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa - Praça Rainha D. Leonor, edifício dos Emblemas, 2.º andar, 6000-117 Castelo Branco. 8.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Fotocópia legível do respetivo certificado de habilitações; b) Curriculum Vitae, atualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, a experiência profissional, funções/atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, formação profissional, juntando o comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas; c) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, com data posterior à publicação do presente aviso de abertura, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo à função pública, carreira detida com o respetivo tempo de serviço na carreira/categoria e na função pública, posição remuneratória que detém até à presente data, o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos 2 ciclos avaliativos, e no caso de se encontrar a desempenhar funções dirigentes a descrição das mesmas em declaração emitida pelo serviço devidamente autenticada e atualizada; d) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do mérito, ou outros comprovativos das situações invocadas pelos candidatos, que se considerem para efeitos de avaliação. 8.2 - Assiste ao júri do procedimento a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações. 9 - Nos termos do n.º 13 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual, o procedimento concursal é urgente e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados. 10 - Constituição do júri: Membros efetivos: Presidente: José Eduardo de Matos, Primeiro Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro; 1.º Vogal: Elza Maria Martins Gonçalves, Chefe da Divisão Financeira e Patrimonial do Município de Idanha-a-Nova; 2.º Vogal: Paulo Alexandre Felizardo Servo, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Penamacor. Membros Suplentes: 1.º Vogal suplente: Fernanda Maria Ferreira da Silva Neves, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Vila Velha de Ródão; 2.º Vogal suplente: Luís Ferreira, Chefe da Divisão Financeira do Município de Proença-a-Nova. A substituição dos membros do Júri em falta será feita pelo membro do Júri que se encontra na posição imediatamente seguinte (1.º vogal efetivo substituído pelo 2.º vogal efetivo, sendo este substituído pelo 1.º suplente e este pelo 2.º suplente). 11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual. 12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei. 13 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. 14 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e precedido de publicação na 2.ª série do Diário da República, e ainda em órgão de imprensa de expansão nacional, conforme o preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, na sua redação atual. 29 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Secretário Executivo, João Nuno Marques Carvalhinho. 318631389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda