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Portaria 105/2025/2, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de serviços de manutenção de viaturas.

Texto do documento

Portaria 105/2025/2



A Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., pretende contratar serviços de manutenção de veículos do respetivo parque, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2027.

O contrato em apreço terá, por conseguinte, execução financeira em vários anos económicos.

O procedimento de formação do contrato terá um encargo máximo total de 381 000,00 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A celebração do contrato depende de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação.

A autorização referida é concedida mediante portaria de extensão de encargos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua atual redação.

Assim, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto da Presidência, no uso das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, e pelas alíneas b) do n.º 1 e f) do n.º 3 do Despacho 7079/2024, de 26 de junho, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de serviços de manutenção de viaturas, até ao montante máximo de 381 000,00 € (trezentos e oitenta e um mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - O encargo financeiro resultante do procedimento aquisitivo referido no artigo anterior tem a seguinte repartição plurianual, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2025 - 127 000,00 € (cento e vinte e sete mil euros);

b) 2026 - 127 000,00 € (cento e vinte e sete mil euros);

c) 2027 - 127 000,00 € (cento e vinte e sete mil euros).

2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas inscritas e a inscrever no orçamento da AIMA, I. P., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.

29 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 31 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto da Presidência, Rui Armindo da Costa Freitas.

318643506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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