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Despacho 1737/2025, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Procede à terceira alteração do Despacho n.º 12619/2021, de 26 de outubro, que constitui o Comité Coordenador para a componente do PRR denominada «Empresas 4.0».

Texto do documento

Despacho 1737/2025



O Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, determinou a constituição de um Comité Coordenador para as medidas previstas na Componente 16 (C16) - «Empresas 4.0.» do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.

Nos termos do referido despacho, e sem prejuízo das competências e obrigações próprias das entidades que integram o Comité e que sejam simultaneamente beneficiários finais, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, cada medida é coordenada por um dos membros do grupo de acompanhamento no qual a mesma medida se insere, conforme previsto no anexo ao despacho.

As entidades assinaladas no referido anexo, para efeitos de implementação e de execução das medidas, inclusive financeiras, são também consideradas beneficiárias finais, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio.

O Decreto-Lei 139-A/2023, de 29 de dezembro, procedeu à extinção da EMPD - Estrutura de Missão Portugal Digital, sendo os seus objetivos assumidos pela AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P., que lhe sucedeu em todas as relações jurídicas, legais e contratuais.

Torna-se, agora, necessário alterar o Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, na sua atual redação, decorrentes da extinção da EMPD, e correspondente substituição pela AMA, I. P., e pela ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., esta última como entidade coordenadora do grupo de acompanhamento para as medidas Rede Nacional de Test Beds e Digital Innovation Hubs, conforme o anexo.

Assim, o Secretário de Estado da Economia, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Economia através da alínea a) do n.º 2 ponto i do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, e a Ministra da Juventude e Modernização, ao abrigo das competências que lhe estão atribuídas na alínea a) do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, determinam o seguinte:

1 - O anexo ao Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 843/2023, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2023, e pelo Despacho 10452/2023, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira. - 30 de janeiro de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.

ANEXO

Nome do grupo de acompanhamento

Entidades integrantes do grupo de acompanhamento

Coordenador do grupo de acompanhamento

Medidas afetas ao grupo de acompanhamento

Entidade gestora da medida

1 - Capacitação Digital das Empresas

IAPMEI; AMA; IEFP; ANQEP; FCT.

AMA

Academia Portugal Digital

AMA*

Emprego + Digital 2025

IEFP*

2 - Comércio Digital

IAPMEI; AMA; DGAE; AICEP; COMPETE; IEFP.

DGAE

Bairros Comerciais Digitais

DGAE*

Aceleradoras de Comércio Digital

DGAE*

Internacionalização via e-commerce

AICEP*

3 - Empreendedorismo

IAPMEI; AMA; SUP; COMPETE.

SUP

Reforço da Estrutura Nacional para o Empreendedorismo - Startup Portugal

SPAPPE*

Vales de Incubadoras/Aceleradoras

SPAPPE

Voucher para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais.

SPAPPE

4 - Inovação Digital

IAPMEI; AMA**; DGAE; ANI; SUP; COMPETE.

AMA

Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0)

AMA

ANI

Rede Nacional de Test Beds

ANI

ANI

Digital Innovation Hubs

ANI

5 - Catalisação da Transição Digital

IAPMEI; AMA; INCM; AMA; CNCS; DGAE.

AMA

Desmaterialização da Faturação

AMA*

Selos de certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade.

INCM*

AMA*



* Beneficiário final da respetiva medida afeta.

** Não integra o grupo de acompanhamento para as medidas Rede Nacional de Test Beds e Digital Innovation Hubs.

318640485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6064219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Decreto-Lei 139-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção da Estrutura de Missão Portugal Digital e altera a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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