O Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, determinou a constituição de um Comité Coordenador para as medidas previstas na Componente 16 (C16) - «Empresas 4.0.» do PRR - Plano de Recuperação e Resiliência.
Nos termos do referido despacho, e sem prejuízo das competências e obrigações próprias das entidades que integram o Comité e que sejam simultaneamente beneficiários finais, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, cada medida é coordenada por um dos membros do grupo de acompanhamento no qual a mesma medida se insere, conforme previsto no anexo ao despacho.
As entidades assinaladas no referido anexo, para efeitos de implementação e de execução das medidas, inclusive financeiras, são também consideradas beneficiárias finais, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio.
O Decreto-Lei 139-A/2023, de 29 de dezembro, procedeu à extinção da EMPD - Estrutura de Missão Portugal Digital, sendo os seus objetivos assumidos pela AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P., que lhe sucedeu em todas as relações jurídicas, legais e contratuais.
Torna-se, agora, necessário alterar o Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, na sua atual redação, decorrentes da extinção da EMPD, e correspondente substituição pela AMA, I. P., e pela ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., esta última como entidade coordenadora do grupo de acompanhamento para as medidas Rede Nacional de Test Beds e Digital Innovation Hubs, conforme o anexo.
Assim, o Secretário de Estado da Economia, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Economia através da alínea a) do n.º 2 ponto i do Despacho 12082/2024, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, e a Ministra da Juventude e Modernização, ao abrigo das competências que lhe estão atribuídas na alínea a) do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, determinam o seguinte:
1 - O anexo ao Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 843/2023, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2023, e pelo Despacho 10452/2023, de 28 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2023, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira. - 30 de janeiro de 2025. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
ANEXO
Nome do grupo de acompanhamento | Entidades integrantes do grupo de acompanhamento | Coordenador do grupo de acompanhamento | Medidas afetas ao grupo de acompanhamento | Entidade gestora da medida |
---|---|---|---|---|
1 - Capacitação Digital das Empresas | IAPMEI; AMA; IEFP; ANQEP; FCT. | AMA | Academia Portugal Digital | AMA* |
Emprego + Digital 2025 | IEFP* | |||
2 - Comércio Digital | IAPMEI; AMA; DGAE; AICEP; COMPETE; IEFP. | DGAE | Bairros Comerciais Digitais | DGAE* |
Aceleradoras de Comércio Digital | DGAE* | |||
Internacionalização via e-commerce | AICEP* | |||
3 - Empreendedorismo | IAPMEI; AMA; SUP; COMPETE. | SUP | Reforço da Estrutura Nacional para o Empreendedorismo - Startup Portugal | SPAPPE* |
Vales de Incubadoras/Aceleradoras | SPAPPE | |||
Voucher para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais. | SPAPPE | |||
4 - Inovação Digital | IAPMEI; AMA**; DGAE; ANI; SUP; COMPETE. | AMA | Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0) | AMA |
ANI | Rede Nacional de Test Beds | ANI | ||
ANI | Digital Innovation Hubs | ANI | ||
5 - Catalisação da Transição Digital | IAPMEI; AMA; INCM; AMA; CNCS; DGAE. | AMA | Desmaterialização da Faturação | AMA* |
Selos de certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade. | INCM* AMA* |
* Beneficiário final da respetiva medida afeta.
** Não integra o grupo de acompanhamento para as medidas Rede Nacional de Test Beds e Digital Innovation Hubs.
318640485