Despacho 843/2023, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Economia e Mar - Gabinetes dos Secretários de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e da Economia
- Fonte: Diário da República n.º 13/2023, Série II de 2023-01-18
- Data: 2023-01-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, que constitui o Comité Coordenador para a componente do PRR denominada «Empresas 4.0».
O Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, determinou a constituição de um Comité Coordenador para as medidas previstas na Componente 16 (C16) - «Empresas 4.0.» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O referido Comité funciona na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da Economia e da Transição Digital, com o desígnio de desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das medidas relacionadas com a transição digital previstas na componente C16 do PRR. O Comité funciona durante o período de vigência do PRR, visando criar as condições para a estreita colaboração entre entidades com competências em diferentes áreas, garantindo o sucesso da execução e monitorização das medidas previstas naquela componente.
Nos termos do referido despacho, e não obstante as competências e obrigações próprias das entidades que integram o Comité e que sejam simultaneamente beneficiários finais, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, cada medida é coordenada por um dos membros do grupo de acompanhamento no qual a mesma medida se insere, conforme previsto no anexo ao despacho. As entidades assinaladas no referido anexo, para efeitos de implementação e de execução, inclusive financeira, das medidas, são também consideradas beneficiárias finais, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio.
No âmbito da execução do Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, importa alterar o referido Anexo, integrando a Estrutura de Missão Portugal Digital (EMPD), nas entidades gestoras da medida «Selos de certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade», do grupo de acompanhamento 5 - «Catalisação da Transição Digital».
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É alterado o anexo ao Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro, passando a ter a redação constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - 29 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio.
ANEXO
(ver documento original)
316030801
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-05-04 -
Decreto-Lei
29-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
Ligações para este documento
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