Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10452/2023, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procede à segunda alteração do Despacho n.º 12619/2021, de 26 de outubro, que constitui o Comité Coordenador para a componente do Plano de Recuperação e Resiliência denominada «Empresas 4.0»

Texto do documento

Despacho 10452/2023

Sumário: Procede à segunda alteração do Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, que constitui o Comité Coordenador para a componente do Plano de Recuperação e Resiliência denominada «Empresas 4.0».

O Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, determinou a constituição de um Comité Coordenador para as medidas previstas na Componente 16 (C16) - «Empresas 4.0.» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O referido Comité funciona na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da economia e da digitalização e da modernização administrativa, com o desígnio de desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das medidas relacionadas com a transição digital previstas na componente C16 do PRR. O Comité funciona durante o período de vigência do PRR, visando criar as condições para a estreita colaboração entre entidades com competências em diferentes áreas, garantindo o sucesso da execução e monitorização das medidas previstas naquela componente.

Nos termos do referido Despacho e não obstante as competências e obrigações próprias das entidades que integram o Comité e que sejam simultaneamente beneficiários finais, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, cada medida é coordenada por um dos membros do grupo de acompanhamento no qual a mesma medida se insere, conforme previsto no anexo ao despacho.

As entidades assinaladas no referido anexo, para efeitos de implementação e de execução das medidas, inclusive financeiras, são também consideradas beneficiárias finais, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio.

No âmbito da execução do Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 843/2023, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2023, importa alterar o referido anexo, substituindo a Estrutura de Missão Portugal Digital pela ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., como entidade gestora da medida Rede Nacional de Test Beds e o IAPMEI, I. P., pela ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., como entidade gestora da medida Digital Innovation Hubs, ambas do grupo de acompanhamento 4 - «Inovação Digital».

Assim, no uso das competências delegadas pela alínea e) do n.º 1 do Despacho 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, e pela alínea b) do n.º 1 do ponto i do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, determina-se o seguinte:

1 - O anexo ao Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 843/2023, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2023, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

28 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - 27 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio.

ANEXO

Nome do grupo de acompanhamentoEntidades integrantes do grupo de acompanhamentoCoordenador do grupo de acompanhamentoMedidas afetas ao grupo de acompanhamentoEntidade gestora da medida
1 - Capacitação Digital das Empresas.IAPMEI; EMPD; IEFP; ANQEP; FCT.EMPDAcademia Portugal Digital...EMPD*
Emprego + Digital 2025...IEFP*
2 - Comércio Digital...IAPMEI; EMPD; DGAE; AICEP; COMPETE; IEFP.DGAEBairros Comerciais Digitais...DGAE*
Aceleradoras de Comércio DigitalDGAE*
Internacionalização via e-commerce AICEP*
3 - Empreendedorismo...IAPMEI; EMPD; SUP; COMPETE.SUPReforço da Estrutura Nacional para o Empreendedorismo - Startup Portugal.SPAPPE *
Vales de Incubadoras/Aceleradoras SPAPPE
Voucher para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais.SPAPPE
4 - Inovação Digital...IAPMEI; EMPD; DGAE; ANI; SUP; COMPETE.EMPDApoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0). EMPD
Rede Nacional de Test Beds...ANI
Digital Innovation Hubs...ANI
5 - Catalisação da Transição Digital.IAPMEI; EMPD; INCM; AMA; CNCS; DGAE.EMPDDesmaterialização da FaturaçãoAMA*
Selos de certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade. INCM*
EMPD*


* Beneficiário final da respetiva medida afeta.

IAPMEI.

316931352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5513426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda