Sumário: Procede à segunda alteração do Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, que constitui o Comité Coordenador para a componente do Plano de Recuperação e Resiliência denominada «Empresas 4.0».
O Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, determinou a constituição de um Comité Coordenador para as medidas previstas na Componente 16 (C16) - «Empresas 4.0.» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O referido Comité funciona na dependência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da economia e da digitalização e da modernização administrativa, com o desígnio de desenvolver, coordenar e monitorizar a execução das medidas relacionadas com a transição digital previstas na componente C16 do PRR. O Comité funciona durante o período de vigência do PRR, visando criar as condições para a estreita colaboração entre entidades com competências em diferentes áreas, garantindo o sucesso da execução e monitorização das medidas previstas naquela componente.
Nos termos do referido Despacho e não obstante as competências e obrigações próprias das entidades que integram o Comité e que sejam simultaneamente beneficiários finais, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, cada medida é coordenada por um dos membros do grupo de acompanhamento no qual a mesma medida se insere, conforme previsto no anexo ao despacho.
As entidades assinaladas no referido anexo, para efeitos de implementação e de execução das medidas, inclusive financeiras, são também consideradas beneficiárias finais, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio.
No âmbito da execução do Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 843/2023, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2023, importa alterar o referido anexo, substituindo a Estrutura de Missão Portugal Digital pela ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., como entidade gestora da medida Rede Nacional de Test Beds e o IAPMEI, I. P., pela ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., como entidade gestora da medida Digital Innovation Hubs, ambas do grupo de acompanhamento 4 - «Inovação Digital».
Assim, no uso das competências delegadas pela alínea e) do n.º 1 do Despacho 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, e pela alínea b) do n.º 1 do ponto i do Despacho 14724-B/2022, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, determina-se o seguinte:
1 - O anexo ao Despacho 12619/2021, de 26 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho 843/2023, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2023, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - 27 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Economia, Pedro Miguel Ferreira Jorge Cilínio.
ANEXO
Nome do grupo de acompanhamento | Entidades integrantes do grupo de acompanhamento | Coordenador do grupo de acompanhamento | Medidas afetas ao grupo de acompanhamento | Entidade gestora da medida |
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1 - Capacitação Digital das Empresas. | IAPMEI; EMPD; IEFP; ANQEP; FCT. | EMPD | Academia Portugal Digital... | EMPD* |
Emprego + Digital 2025... | IEFP* | |||
2 - Comércio Digital... | IAPMEI; EMPD; DGAE; AICEP; COMPETE; IEFP. | DGAE | Bairros Comerciais Digitais... | DGAE* |
Aceleradoras de Comércio Digital | DGAE* | |||
Internacionalização via e-commerce | AICEP* | |||
3 - Empreendedorismo... | IAPMEI; EMPD; SUP; COMPETE. | SUP | Reforço da Estrutura Nacional para o Empreendedorismo - Startup Portugal. | SPAPPE * |
Vales de Incubadoras/Aceleradoras | SPAPPE | |||
Voucher para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais. | SPAPPE | |||
4 - Inovação Digital... | IAPMEI; EMPD; DGAE; ANI; SUP; COMPETE. | EMPD | Apoio a Modelos de Negócio para a Transição Digital (Coaching 4.0). | EMPD |
Rede Nacional de Test Beds... | ANI | |||
Digital Innovation Hubs... | ANI | |||
5 - Catalisação da Transição Digital. | IAPMEI; EMPD; INCM; AMA; CNCS; DGAE. | EMPD | Desmaterialização da Faturação | AMA* |
Selos de certificações de cibersegurança, privacidade, usabilidade e sustentabilidade. | INCM* EMPD* |
* Beneficiário final da respetiva medida afeta.
IAPMEI.
316931352