Aprovação do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados - Ano 2025
1 - Considerando que:
a) A Assembleia Municipal de Peniche, na sessão de 06 de dezembro de 2024, aprovou o plano anual de recrutamento para 2025, de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público;
b) Após a aprovação da entrada em vigor do orçamento, o presidente da câmara municipal aprova, durante o primeiro trimestre do respetivo ano orçamental, por despacho publicado no Diário da República, o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, contendo os postos de trabalho discriminados por carreira e categoria, modalidade do vínculo e forma da sua constituição.
2 - Assim, depois de analisar o assunto, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 6 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação vigente e pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º e artigo 37.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação vigente, a aprovação, em anexo ao presente despacho, o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para 2025, onde se contêm os limites a observar para efeitos de aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
3 - Conforme determina o n.º 9 do artigo 30.º da LTPF, o teor do presente despacho é expressamente mencionado no recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, que ocorram por via de procedimentos concursais que venham a ser aprovados pela Câmara Municipal de Peniche, no uso da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, a que possam concorrer trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, sem prejuízo da parte final do n.º 2 que antecede.
4 - O disposto no n.º 2 que antecede não prejudica o recrutamento de trabalhadores sem vínculo de emprego público, que deva ocorrer por via de procedimentos concursais transitados do ano de 2024 e ou do recurso a reservas de recrutamento ativas.
5 - Para constar se lavrou o presente despacho, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República.
Cumpra-se tal como nele se contém.
3 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados - Ano 2025
Unidade orgânica | Cargo/Carreira/Categoria | Área de formação académica e/ou profissional | N.º postos de trabalho | Modalidade de contratação | Observações |
---|---|---|---|---|---|
Proteção Animal e Sanidade Pecuária | Técnico superior | Licenciatura pré-Bolonha ou Mestrado integrado pós-Bolonha Medicina Veterinária + inscrição como membro efetivo, na respetiva ordem profissional | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | - |
Serviço Municipal de Proteção Civil | Técnico superior | Licenciatura Ciências Florestais e Recursos Naturais/Engenharia Florestal/Engenharia e Biotecnologia Florestal + inscrição como membro efetivo, na respetiva ordem profissional | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | - |
Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | d) | |
Assistente operacional | Escolaridade obrigatória | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | - | |
Direção Municipal de Desenvolvimento e Governança (DMDG) | Diretor municipal | Direção superior de 1.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15/01, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, nas atuais redações | 1 | Comissão de Serviço | - |
DMDG/Gabinete de Governança | Técnico superior | Licenciatura Sociologia, Gestão, Direito, Eletrotecnia, Administração Pública, Recursos Humanos, Turismo, Gestão da Qualidade, Ciências Políticas, Gestão de Empresas, Design | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | a) |
Subunidade de Desenvolvimento Social/Serviço de Planeamento e Ação Social | Técnico superior | Licenciatura Educação Social, Sociologia, Serviço Social, Gestão, Estatística e Planeamento; Psicologia e Economia + Inscrição na Ordem Profissional | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | b) |
Técnico superior | Licenciatura Educação Social, Sociologia, Serviço Social, Gestão, Estatística e Planeamento; Psicologia e Economia + Inscrição na Ordem Profissional | 2 | CTFP Tempo Determinado | c) | |
Divisão de Administração e Finanças (DAF)/Área de Apoio à DAF e aos Órgãos Municipais | Técnico superior | Licenciatura Ciências Sociais - minor em Ciência Política e Administrativa | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | d) |
DAF/Licenciamento e Espaço do Cidadão | Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado | 3 | CTFP Tempo Indeterminado | d) e) |
DAF/Núcleo de Serviços Jurídicos e de Fiscalização Municipal | Chefe de Núcleo | Direção intermédia de 4.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15/01, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, nas atuais redações | 1 | Comissão de Serviço | b) |
Técnico superior | Licenciatura Direito/Solicitadoria | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | - | |
Licenciatura em Gestão Turística e Hoteleira | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | d) | ||
Fiscalização | 12.º ano de escolaridade ou equiparado + formação específica (artigo 7.º Decreto-Lei 114/2019, de 20/08, atual redação) | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | a) | |
Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | e) | |
DAF/Núcleo de Serviços de Recursos Humanos | Chefe de Núcleo | Direção intermédia de 4.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15/01, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, nas atuais redações | 1 | Comissão de Serviço | b) |
Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | e) | |
DAF/Núcleo de Saúde Ocupacional e Gestão de Riscos | Chefe de Núcleo | Direção intermédia de 4.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15/01, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, nas atuais redações | 1 | Comissão de Serviço | b) |
DAF/Núcleo de Formação, Recrutamento e Desenvolvimento | Chefe de Núcleo | Direção intermédia de 4.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15/01, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, nas atuais redações | 1 | Comissão de Serviço | b) |
DAF/Subunidade Finanças/Gabinete de Contabilidade de Gestão | Técnico superior | Licenciatura Gestão | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | - |
DAF/SF/Núcleo de Contabilidade | Chefe de Núcleo | Direção intermédia de 4.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15/01, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, nas atuais redações | 1 | Comissão de Serviço | b) |
Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | - | |
DAF/SF/Núcleo de Contratação Pública e Aprovisionamento de Bens e Serviços | Chefe de Núcleo | Direção intermédia de 4.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15/01, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, nas atuais redações | 1 | Comissão de Serviço | b) |
Técnico superior | Licenciatura Gestão de Empresas | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | d) | |
Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado | 3 | CTFP Tempo Indeterminado | e) | |
DAF/SF/Núcleo de Gestão do Património e Contratação Pública | Chefe de Núcleo | Direção intermédia de 4.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15/01, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, nas atuais redações | 1 | Comissão de Serviço | a) |
Técnico superior | Licenciatura Administração Pública/Marketing Turístico | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | d) | |
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU)/Apoio Administrativo | Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado - Gestores de procedimento administrativo | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | a) |
DPGU/Núcleo de Planeamento Territorial e SIG | Chefe de Núcleo | Direção intermédia de 4.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15/01, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, nas atuais redações | 1 | Comissão de Serviço | b) |
DPGU/Núcleo de Gestão Urbanística e Projetos | Chefe de Núcleo | Direção intermédia de 4.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15/01, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, nas atuais redações | 1 | Comissão de Serviço | b) |
Técnico superior | Licenciatura Arquitetura pré-Bolonha ou Mestrado integrado pós-Bolonha + inscrição como membro efetivo, na respetiva ordem profissional | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | b) | |
DPGU/Núcleo de Reabilitação Urbana e Habitação, Fiscalização e Acompanhamento Técnico (NRUHFAT) | Chefe de Núcleo | Direção intermédia de 4.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15/01, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, nas atuais redações | 1 | Comissão de Serviço | b) |
DPGU/NRUHFAT/Serviço de Reabilitação Urbana e Habitação | Técnico superior | Licenciatura Arquitetura pré-Bolonha ou Mestrado integrado pós-Bolonha + inscrição como membro efetivo, na respetiva ordem profissional | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | b) |
Divisão de Obras Municipais (DOM)/Área de Apoio Técnico | Técnico superior | Licenciatura Engenharia Civil + inscrição como membro efetivo, na respetiva ordem profissional | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | f) |
DOM/SOM/Armazéns Gerais | Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado - Apoio administrativo ao Setor de Armazéns Gerais | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | d) |
DOM/Subunidade Obras Municipais/Setor de Execução de Obras | Assistente operacional | Asfaltador - Escolaridade obrigatória | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | b) |
Assistente operacional | Pedreiro - Escolaridade obrigatória | 5 | CTFP Tempo Indeterminado | b) | |
Assistente operacional | Auxiliar de serviços gerais indiferenciado - Escolaridade obrigatória | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | - | |
DOM/SOM/Setor de Carpintaria | Assistente operacional | Carpintaria - Escolaridade obrigatória | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | - |
DOM/SOM/Setor de Canalização, Sinalização e Pintura | Assistente operacional | Canalização - Escolaridade obrigatória | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | - |
Divisão de Ambiente (DA)/Área de Apoio Técnico | Técnico superior | Engenharia do Ambiente + Inscrição na respetiva Ordem Profissional | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | f) |
DA/Área de Gestão da Frota e Equipamentos | Assistente operacional | Escolaridade obrigatória + CMTCC + Carta de condução categorias B e D; CAM e CQM para categoria D + Cartão tacográfico de condutor + TCC certificado | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | b) |
Assistente operacional | Escolaridade obrigatória | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | b) | |
DA/Subunidade de Gestão de Resíduos, Limpeza e Ambiente (SGRLA) | Chefe de Subunidade | Direção intermédia de 3.º grau, nos termos da Lei 2/2004, de 15/01, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29/08, nas atuais redações | 1 | Comissão de Serviço | - |
DA/SGRLA/Gestão de Resíduos | Assistente operacional | Motorista - Gestão de resíduos urbanos - Escolaridade obrigatória, Carta de condução categoria C, Cartão de Condutor e CAM | 5 | CTFP Tempo Indeterminado | b) f) |
Assistente operacional | Motorista de higiene e limpeza urbana - Escolaridade obrigatória, Carta de condução categoria C, Cartão de Condutor e CAM | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | - | |
Assistente operacional | Cantoneiros de Limpeza - Recolha Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) - Escolaridade obrigatória | 5 | CTFP Tempo Indeterminado | - | |
Assistente operacional | Cantoneiros de Limpeza - Higiene e Limpeza Urbana - Escolaridade obrigatória | 5 | CTFP Tempo Indeterminado | - | |
Assistente operacional | Gestão de Resíduos Urbanos - Cantoneiro de Limpeza - Escolaridade obrigatória | 10 | CTFP Tempo Indeterminado | b) | |
Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | d) | |
DA/SGRLA/Serviço de Espaços Verdes, Cemitério e Mercados | Encarregado geral operacional | Escolaridade obrigatória | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | g) |
Encarregado operacional - Jardinagem | Escolaridade obrigatória | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | g) | |
Assistente operacional | Espaços Verdes - Jardinagem - Escolaridade obrigatória | 10 | CTFP Tempo Indeterminado | b) | |
Assistente operacional | Coveiro - Escolaridade obrigatória | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | b) | |
Divisão de Associativismo, Cultura, Desporto, Juventude e Turismo (DACDJT)/Gabinete do Associativismo | Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | d) |
DACDJT/Serviço de Juventude | Técnico superior | Educação de Infância | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | d) |
DACDJT/Bibliotecas Escolares, Biblioteca Municipal e Arquivo Histórico | Técnico superior | Ciências da Comunicação | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | a) |
DACDJT/Serviço de Desporto/Piscinas Municipais | Técnico superior | Licenciaturas Desporto, Variante de Treino Desportivo/Natação; Ciência do Desporto - Ramo Educação Física e Desporto Escolar; Educação Física e Desporto; Desporto de Natureza e Turismo | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | - |
Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | d) | |
Divisão de Educação (DE)/Planeamento e Gestão Educativa | Técnico superior | Professor A.E.C - Licenciaturas (diversas, consoante a oferta promovida pelo Município) | 32 | CTFP Tempo Determinado | h) |
DE/Gestão de Projetos de Inovação e Intervenção Educativa | Técnico superior | Licenciatura Dietética e Nutrição + inscrição, como membro efetivo, na ordem profissional respetiva | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | - |
Assistente operacional | Apoio educativo - Escolaridade obrigatória | 11 | CTFP Tempo Indeterminado | i) | |
Assistente operacional | Refeitórios escolares/Cozinheiro/a - Escolaridade obrigatória | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | - | |
Assistente operacional | Refeitórios escolares/Ajudante de Cozinheiro/a | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | - | |
DE/Pessoal Não Docente/Escola Secundária de Peniche | Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | e) |
Técnico de sistemas e tecnologias de informação | Informática (específica da carreira) | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | d) | |
Assistente operacional | Escolaridade obrigatória | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | j) | |
DE/Pessoal Não Docente/Agrupamento de Escolas de Atouguia da Baleia | Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | - |
Técnico de sistemas e tecnologias de informação | Informática (específica da carreira) | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | c) | |
Assistente operacional | Escolaridade obrigatória | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | j) | |
DE/Pessoal Não Docente/Agrupamento de Escolas de Peniche | Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | d) |
Técnico de sistemas e tecnologias de informação | Informática (específica da carreira) | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | c) | |
Assistente operacional | Escolaridade obrigatória | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | j) | |
DE/Pessoal Não Docente/Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde | Assistente técnico | 12.º ano de escolaridade ou equiparado | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | d) |
Técnico de sistemas e tecnologias de informação | Informática (específica da carreira) | 1 | CTFP Tempo Indeterminado | c) | |
Assistente operacional | Escolaridade obrigatória | 2 | CTFP Tempo Indeterminado | j) | |
Total | 170 | - |
a) Procedimento mobilidade entre serviços/órgãos
b) Procedimento concursal a decorrer.
c) RADAR - Procedimento concursal a decorrer.
d) Mobilidade interna, intercarreiras a decorrer.
e) 1 PT em mobilidade interna intercarreiras.
f) Período experimental a decorrer.
g) Procedimento mobilidade intercategorias
h) A tempo parcial
i) PC Reserva de Recrutamento ativo.
j) Caso ocorra consolidação mobilidade intercarreiras 1 PT AT fica por ocupar e se procedimento alínea i) estiver ativo será utilizada.
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