Autorização à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para realizar a reprogramação da despesa com encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de assessoria de conceção, desenvolvimento e implementação do projeto de Sistema de Informação Geográfica na área dos Acidentes Viários (SIGAV).
Portaria 102/2025/2
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, abreviadamente designada por ANSR, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, nos termos do artigo 1.º do
Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março, tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.
No âmbito da prossecução da sua missão e atribuições a ANSR, implementou em 2021, o projeto designado por SIGAV - Sistema de Informação Geográfica de Acidentes Viários, uma instância do GeoMAI, Sistema de Informação Geográfica do MAI, usufruindo da informação geográfica, com base e no contexto que o GeoMAI possui, recorrendo ao uso da tecnologia ESRI ― Environmental Systems Research Institute, cujo licenciamento é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, doravante designada por SGMAI.
A implementação deste projeto resultou, assim, na celebração, em 26 de agosto de 2021, de contrato, entre a ANSR e o cocontratante AMBISIG - Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, S. A., doravante designada por AMBISIG, para o desenvolvimento e implementação do projeto SIGAV.
Na decorrência da execução do referido contrato, em novembro de 2022, devido à ocorrência de constrangimentos técnicos, foi necessário suspender e, consequentemente, prorrogar o prazo de execução do mencionado contrato, ao abrigo da alínea a) do artigo 297.º do Código dos Contratos Públicos, abreviadamente designado como CCP.
Assim, pese embora só em 22 de setembro de 2023 tenha sido concluído o processo de estabelecimento das condições técnicas necessárias ao recomeço do contrato do SIGAV, este ficou, no entanto, pendente da disponibilização do licenciamento de software por parte da Rede Nacional de Segurança Interna, abreviadamente designada por RNSI, no âmbito dos serviços partilhados legalmente instituídos entre a SGMAI e a ANSR em matéria de tecnologias de informação e comunicação, situação que somente foi ultrapassada em novembro de 2023, com a atribuição dos necessários acessos ao prestador de serviços contratado.
Face ao exposto, torna-se agora necessário proceder à prorrogação do prazo de execução do contrato em apreço, por período igual ao prazo inicialmente fixado no contrato para a sua execução, acrescido do prazo estritamente necessário à organização de meios e execução de trabalhos preparatórios ou acessórios com vista ao recomeço da execução, nos termos do estatuído nos n.os 1 e 2 do artigo 298.º do CCP.
Assim:
Considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do
Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea d) do n.º 5 do ponto II do
Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a ANSR autorizada a realizar a reprogramação da despesa com encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de assessoria de conceção, desenvolvimento e implementação do projeto de Sistema de Informação Geográfica na área dos Acidentes Viários (SIGAV), até ao montante global de 234 500,14 EUR (duzentos e trinta e quatro mil quinhentos euros e catorze cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Ano 2021: 0,00 EUR;
Ano 2022: 56 850,00 EUR;
Ano 2023: 0,00 EUR;
Ano 2024: 0,00 EUR;
Ano 2025: 177 650,12 EUR.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da ANSR.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
30 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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