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Portaria 96/2025/2, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 735/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2021.

Texto do documento

Portaria 96/2025/2 O ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., foi autorizado a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para Atribuição de Financiamento Público a Projeto que constitui o Programa de Respostas Integradas do Território de Setúbal - Eixo da Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD), ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, pelos anos de 2021 a 2025, mediante a Portaria 735/2021, de 9 de dezembro. Dado o processo para a publicação da referida portaria ter sido moroso, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Deste modo, só a 31/03/2022 foi celebrado o contrato de atribuição de financiamento público com a entidade promotora GAT - Grupo Português de Ativistas sobre Tratamento VIH/SIDA, para o desenvolvimento do projeto designado GAT Gira - Equipa de Rua de Setúbal. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato. Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não sejam ultrapassados o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico. Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria. Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho 12167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte: 1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 735/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2021, que passam a ter a seguinte redação: «1 - Fica o ICAD, I. P. - Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 277 916,68 EUR (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e dezasseis euros e sessenta e seis cêntimos), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Setúbal - RRMD. 2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias: 2022: 72 500,08 EUR, isento de IVA; 2023: 66 458,26 EUR, isento de IVA; 2024: 72 500,40 EUR, isento de IVA; 2025: 60 416,28 EUR, isento de IVA; 2026: 6041,66 EUR, isento de IVA.» 23 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé. 318609016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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