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Aviso 2700/2025/2, de 29 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de promoção, para ocupação de um posto de trabalho da carreira de investigação científica, categoria de investigador/a principal, área científica de Biomedicina, para a Faculdade de Medicina. Referência IT074-24-14674.

Texto do documento

Aviso 2700/2025/2



Torna-se público que, por despacho do Magnífico Reitor, Professor Doutor Amílcar Falcão, exarado a 17/11/2024, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de promoção à categoria de Investigador/a Principal, para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Investigação Científica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Biomedicina, para a Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova um regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e superiores da carreira de investigação científica.

Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14/12, e, subsidiariamente, no que não contrariar a referida norma, o Estatuto da Carreira da Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro (ECIC), o Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviço de Pessoal de Investigação Científica da Universidade de Coimbra, Regulamento 810/2021, de 30/08, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto (RRCPSPICUC), e demais legislação aplicável.

I - Referência e local de trabalho:

I.1 - Referência do concurso: IT074-24-14674

I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Medicina

I.3 - Número de postos de trabalho: Um

II - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional corresponde ao estipulado nos números 2 e 4 do artigo 5.º do ECIC e nos números 2, 4, 5 e 6 do artigo 7.º do RRCPSPICUC.

III - Requisitos de Admissão:

III.1 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14/12, do artigo 11.º do ECIC e do n.º 2 do artigo 25.º do RRCPSPICUC, podem ser opositores/as ao concurso os investigadores auxiliares de carreira com contrato por tempo indeterminado com a Universidade de Coimbra, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que estejam integrados na Faculdade de Medicina e que:

Pertençam ao mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, contem o mínimo de três anos de efetivo serviço na categoria de Investigador Auxiliar ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação e sejam titulares do grau de doutor na área disciplinar para a qual o concurso é aberto ou em área diversa, mas, neste caso, detenham currículo científico relevante nessa área.

III.2 - Se o Doutoramento do/a candidato/a não for na área científica do concurso, o candidato é admitido se apresentar comprovativo de que requereu ao Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra documento que ateste:

Que a área científica na qual possui habilitação académica é, igualmente, considerada como área afim da área colocada a concurso; ou

Que a área científica no âmbito da qual o/a candidato/a prestou serviço é considerada como área afim da área colocada a concurso.

IV - Formalização de candidaturas

IV.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.5. e III.2.6., que podem ser entregues em outros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.

Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

IV.2 - Documentos a entregar:

IV.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua inglesa.

O Curriculum Vitae deverá ser elaborado nos seguintes termos:

Conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a até à data da candidatura em instituições do ensino superior, e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a área disciplinar e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura;

Incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada à área ou áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso;

Ser organizado/a de forma a responder separadamente a cada um dos critérios e parâmetros de avaliação enunciados nos pontos V.2 e V.3 e seus subpontos;

O/A candidato/a deve identificar os 3 a 6 trabalhos, por si produzidos, que considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso, devendo justificar a escolha e explicitar o contributo específico dado em cada um dos trabalhos quando estes sejam em coautoria;

IV.2.2 - Relatório de atividades desenvolvidas pelo/a candidato/a, no decurso de todas as relações contratuais descritas no ponto anterior, relacionadas com a área do concurso.

IV.2.3 - Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso queiram, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual.

IV.2.4 - Cópia autonomizada dos 3 a 6 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área ou áreas para as quais é aberto o concurso.

IV.2.5. Projeto científico para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação na área disciplinar para que é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, que deverá incluir a indicação de estratégias futuras de apoio, e que deverá obedecer aos seguintes requisitos:

Apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas;

Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados;

Explicitação das razões e motivações das suas escolhas.

IV.2.6 - Cópia dos demais trabalhos mencionados no Curriculum Vitae

IV.2.7 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.

IV.3 - Todos os documentos de candidatura indicados entre os pontos IV.2.2. e IV.2.5. devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

Sempre que os originais dos documentos referidos em IV.2.3. e IV.2.4. (cópia dos certificados de habilitações e cópia dos 3 a 6 trabalhos relevantes) estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa. Os documentos indicados em IV.2.6 e IV.2.7. (cópia de todos os demais trabalhos e dos restantes elementos juntos) poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português ou inglês. Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

IV.4 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Aviso. A apresentação dos documentos ou trabalhos exigidos fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos IV.2. e IV.3. do presente Aviso, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto IV.1. do Aviso.

Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

V - Métodos e critérios de seleção:

V.1 - Os métodos de seleção a utilizar são a aprovação em mérito absoluto e a avaliação do percurso científico e curricular dos/as candidatos/as e do relatório das atividades desenvolvidas.

V.2 - Avaliação do Mérito Absoluto:

V.2.1 - São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que detenham um currículo revelador de uma atividade científica e pedagógica de nível global, demonstrada pelo cumprimento dos diversos parâmetros definidos no presente Aviso, valorados qualitativamente e quantitativamente pelo Júri, e que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

i) Ter publicado 15 artigos científicos em revistas da área da saúde ou afins, indexados na Scimago, Scopus ou WoScc, dos quais 10 como primeiro, segundo, penúltimo ou último autor;

ii) Ter orientado uma dissertação de doutoramento e 10 dissertações de mestrado ou mestrado integrado, defendidas ou aceites para defesa;

iii) Ter participado como Investigador responsável em pelo menos 3 projetos de investigação financiados através de concurso competitivo.

V.2.2 - O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto V.2.1., e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.

Os/As Vogais do Júri podem fazer constar em documento anexo à Ata a declaração do seu voto de vencido.

V.3 - Avaliação do percurso científico e curricular

Devem considerar-se como critérios de avaliação: a qualidade do trabalho científico e técnico dos/as candidatos/as, a experiência profissional, a formação profissional, as contribuições em atividades de orientação científica, a participação em atividades letivas e em órgãos de gestão, a prestação e serviço à comunidade e a qualidade do projeto científico, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados.

V.3.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico, com uma ponderação de 55 %, devendo ser considerado o contributo do/a candidato/a para a divulgação do conhecimento na área para a qual é aberto o concurso, bem como a capacidade de ter, no futuro, uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, nomeadamente através da publicação/participação de/em livros, capítulos de livros, artigos de revistas científicas e atas de conferências internacionais de que o/a candidato/a foi autor/a ou coautor/a, considerando a sua natureza, o fator de impacto e o número de citações, o nível científico/tecnológico e a inovação, a diversidade e a multidisciplinaridade, a colaboração internacional, a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento, a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo/a candidato/a como mais representativos e o projeto científico apresentado; o potencial e a experiência prévia do/a candidato/a na participação e coordenação de projetos sujeitos a concurso numa base competitiva, bem como em equipas de investigação, na área para a qual é aberto o concurso, nomeadamente tendo em conta o âmbito territorial e sua dimensão, o nível tecnológico, a dimensão interdisciplinar, e a importância das contribuições, a inovação e a diversidade; a participação pelo/a candidato/a na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais, de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação, e em redes nacionais e internacionais de investigação, iniciativas de divulgação científica, nomeadamente através da organização de eventos científicos internacionais, na área para a qual é aberto o concurso; o reconhecimento pela comunidade científica internacional dos resultados obtidos pelo/a candidato/a na área para a qual é aberto o concurso, tendo em conta, nomeadamente, prémios de sociedades científicas, atividades editoriais em revistas científicas, a participação em corpos editoriais de revistas científicas, a coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos, a realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições, a participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

V.3.2 - Experiência e formação profissional, com uma ponderação de 5 %, devendo ser considerado o nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, na área para a qual é aberto o concurso, a experiência profissional do/a candidato/a para o exercício de funções de Investigador/a Principal na área para a qual é aberto o concurso; a orientação, desenvolvimento ou participação em programas de formação e/ou ações de formação na área para a qual é aberto o concurso.

V.3.3 - Contribuições em atividades de orientação científica e participação em atividades letivas, com uma ponderação de 5 %, devendo ser consideradas as atividades de acompanhamento e orientação de trabalhos de investigação desenvolvidos pelos/as bolseiros/as, estagiários/as de investigação e pelos/as assistentes de investigação, participando na sua formação, bem como de orientação de teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento; a colaboração em ações de formação profissional, nomeadamente a participação e coordenação de formações dirigidas ao setor público e privado, tendo em conta a sua natureza e os resultados alcançados; as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o/a candidato/a tenha realizado ou participado na realização, e ponderado o seu impacto na comunidade nacional e internacional; as unidades curriculares que o/a candidato/a coordenou e lecionou, ponderando a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

V.3.4 - Participação em órgãos de gestão, com uma ponderação de 10 %, devendo ser considerado o exercício de cargos ou funções em órgãos de Instituições de Ensino Superior, e em Unidades de Investigação, designadamente a sua natureza, duração e responsabilidade; o desempenho de cargos e tarefas temporárias, designadamente atividades editoriais de revistas internacionais, avaliação em programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos e outros que tenham sido atribuídos pelos órgãos de gestão competentes; o desempenho de outros cargos, designadamente os legalmente considerados equiparados ao efetivo exercício de funções de investigação e os desempenhados em organizações científicas nacionais e internacionais.

V.3.5 - A prestação de serviço à comunidade, com uma ponderação de 10 %, devendo ser considerada a prestação de serviços e consultoria integrados na missão da Universidade de Coimbra, designadamente a participação e a realização em/de projetos bem como a prestação de serviços especializados, com outras instituições ou empresas, devendo ponderar-se a dimensão, a diversidade, o nível científico-tecnológico e a inovação da mesma; a autoria e coautoria de patentes, modelos, marcas ou desenhos industriais, designadamente a sua natureza, a abrangência territorial, o nível científico-tecnológico e os resultados obtidos; a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas, nomeadamente a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico; a participação ativa na obtenção de financiamento competitivo para atividades de investigação e desenvolvimento; a promoção e/ou participação em estudos e debates no seio da sociedade com o objetivo de diagnosticar problemas, estudar alternativas e definir caminhos de evolução.

V.3.6 - Qualidade do projeto científico na área para a qual é aberto o concurso, com a ponderação de 15 %.

VI - Processo de seleção

VI.1 - Reunião de admissão

VI.1.1 - Na reunião de admissão o Júri procede à verificação dos requisitos de admissão das candidaturas, elabora a lista dos candidatos admitidos e excluídos.

VI.1.2 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos para efeitos de audiência dos interessados nos termos do previsto nos artigos 121.º e seguintes do CPA.

VI.1.3 - Se houver alegações dos candidatos, o Júri reunirá para apreciação das mesmas e os interessados são notificados da sua deliberação.

VI.1.4 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é homologada pelo Reitor após a conclusão da reunião de admissão ou após a conclusão da apreciação de alegações se a estas houver lugar. Do despacho de homologação cabe recurso contencioso nos termos da lei geral.

VI.2 - Reunião de avaliação

VI.2.1 - Se não houver candidatos/as excluídos/as, na reunião de admissão o Júri procede, também, à avaliação dos/as candidatos/as.

VI.2.2 - Se na reunião de admissão, o Júri deliberar pela exclusão de algum/a candidato/a, a reunião de avaliação é realizada após decorrer o período de audiência dos interessados e da homologação da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as.

VI.2.3 - Na reunião de avaliação o Júri começa por decidir da aprovação dos/as candidatos/as em mérito absoluto, nos termos do ponto V.2. De seguida, procede à avaliação dos/as candidatos/as admitidos em mérito absoluto e elabora a lista de classificação final e o relatório final.

VII - Ordenação e metodologia de votação:

VII.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as a concurso tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Aviso. Nas várias votações cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VII.2 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados/as todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto.

No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com, pelo menos, um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses/as que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do Júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VII.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as no método de seleção.

VII.4 - Nas votações do Júri não são permitidas abstenções.

VIII - Relatório Final

O Júri elabora o Relatório Final subscrito por todos os seus membros do qual consta o resultado do concurso.

IX - Notificação dos/as candidatos/as:

IX.1 - Os/As candidatos/as são notificados/as da lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e da sua homologação, do projeto de lista de classificação final e do relatório final e da sua homologação, por ofício registado e por correio eletrónico ou através de notificação eletrónica automaticamente gerada pela Apply UC, mediante o consentimento prévio do/a notificando/a, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do ECIC e do n.º 4 do artigo 27.º e n.º 3 do artigo 29.º do RRCPSPICUC.

IX.2 - Os/As candidatos/as podem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se em sede de audiência dos interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, e sobre o projeto de lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se no dia seguinte ao da notificação nos termos previstos no artigo 87.º do CPA.

IX.3 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.

X - Júri do concurso:

Conforme aviso 26399/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro, a constituição do Júri é a seguinte:

Presidente:

Carlos Manuel Silva Robalo Cordeiro, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Vogais:

Paulo de Carvalho Pereira, Investigador Coordenador da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Maria Emília Carreira Saraiva Monteiro, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Cecília Maria Pereira Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

João José Oliveira Malva, Investigador Coordenador Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

António Francisco Rosa Gomes Ambrósio, Investigador Coordenador Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Nas suas faltas e impedimentos, o Presidente do Júri será substituído pelo Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Vice-Reitor e Professor Catedrático da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído pelo Vogal, João José Oliveira Malva, Investigador Coordenador Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Aviso, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa na plataforma informática Apply UC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

20-01-2025. - O Presidente do Júri, Carlos Manuel Silva Robalo Cordeiro.

318590702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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