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Aviso 2356/2025/2, de 27 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso público internacional para a contratação de um investigador auxiliar na área de Química, ramo de Química Biológica, para a carreira de investigação científica em regime de direito privado.

Texto do documento

Aviso 2356/2025/2



Abertura de concurso público internacional para a contratação de um Investigador Auxiliar na área de Química, ramo de Química Biológica, para a carreira de investigação científica em regime de direito privado

Referência 002/TI-Inv.Auxiliar/2025

Professor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Diretor do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade NOVA de Lisboa, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 4960/2023 do Reitor da NOVA, de 4 de abril, faz saber que, por despacho de 8 de janeiro de 2025 do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Professor João Sàágua, se encontra aberto, por um período de 15 dias úteis a contar do dia imediatamente seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República, um concurso documental, de âmbito internacional, com a Referência 002/TI-Inv.Auxiliar/2025, para o recrutamento de um Investigador Auxiliar, na área científica de Química, ramo de Química Biológica, focado no design e síntese de estruturas supramoleculares, como arquiteturas moleculares macro(poli)cíclicas e oligoméricas elicóidais, e no seu desenvolvimento como sondas químicas e moléculas bioativas, com ênfase no combate a microorganismos patogénicos, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado em regime de direito privado, nos termos do Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual) e do Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa, adiante designado por RCI-UNL (Regulamento 393/2018, de 12 de junho, alterado pelo Despacho 6510/2019, de 14 de junho, e pelo Despacho 10293/2021, de 11 de outubro).

O presente concurso é também aberto ao abrigo do Contrato Programa relativo ao “Procedimento Concursal de Apoio Institucional - Laboratórios Associados”, no âmbito do Laboratório Associado “Ciências da Vida para um Futuro Saudável e Sustentável” (LS4FUTURE), celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FC&T, I. P.) e a Universidade Nova de Lisboa (NOVA), ao abrigo dos artigos 17.º, 19.º e 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), Regulamento 607-A/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República de 22 de novembro, alterado pelo Regulamento 806-A/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República de 14 de outubro e pelo Regulamento 985-B/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, como 1.º suplemento, de 31 de dezembro.

A posição a preencher no âmbito do presente concurso encontra-se alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) relativos à Saúde de Qualidade (Objetivo 3).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘professor’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

I - Local de trabalho

O local de trabalho será nas instalações do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier da Universidade NOVA de Lisboa, localizadas na Avenida da República, em Oeiras.

O trabalhador efetuará todas as deslocações, em Portugal ou no estrangeiro, inerentes às suas funções ou necessárias ao exercício da sua atividade.

II - Principais funções e atividades

O candidato selecionado desempenhará as funções de Investigador Auxiliar no ITQB NOVA e realizará atividades de investigação e desenvolvimento e todas as demais atividades científicas e técnicas no âmbito das missões da Universidade NOVA de Lisboa e ainda:

a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e atividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar o trabalho realizado no âmbito dos projetos sob a sua responsabilidade;

c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia de investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvido por investigadores de pós-doutoramento, estudantes de Doutoramento e Mestrado, assim como estudantes de licenciatura, e participar na sua formação;

e) Participar nos programas de ensino e formação da instituição com uma carga letiva até 4 horas semanais;

f) Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de mestrado e de doutoramento;

g) Assegurar a obtenção de financiamento competitivo;

h) Participar em atividades de comunicação de ciência e de transferência de tecnologia;

i) Exercer as funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do Instituto.

III - Posição remuneratória e exclusividade

1 - A retribuição mensal corresponde à da categoria de Investigador Auxiliar, em regime de exclusividade/dedicação plena, posição remuneratória 1, nível 54A, nos termos dos anexos I e II ao RCI-UNL, aplicando-se as atualizações salariais da Administração Pública.

2 - O Investigador Auxiliar será recrutado em regime de dedicação exclusiva/plena, o que implica a renúncia ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, de acordo com as regras previstas no artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, adiante designado por ECIC.

IV - Modalidade de contratação

O recrutamento do Investigador Auxiliar sob a forma de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, decorrerá nos termos do RCI-UNL, nomeadamente no que respeita ao período experimental de três anos. Tudo o que não estiver incluído neste aviso será aplicável o RCI-UNL.

V - Formalização das candidaturas

1 - As candidaturas são apresentadas através do preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.itqb.unl.pt/jobs.

2 - O processo de candidatura deve ser acompanhado da documentação em Inglês, com exceção da certidão comprovativa do grau de Doutor (alínea a) do ponto seguinte), que também poderá ser apresentada em língua portuguesa.

3 - A candidatura deve ser submetida por correio eletrónico para concursos@itqb.unl.pt, num único ficheiro pdf, indicando a Referência 002/TI-Inv.Auxiliar/2025 no assunto e ser acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar a que se refere o concurso;

b) Curriculum vitae do candidato, que deve incluir:

i) Texto evidenciando o cumprimento dos requisitos enunciados no edital;

ii) As identificações “Scopus Author ID” e, opcionalmente, “Google Scholar ID” e “Researcher ID”;

iii) Atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades consideradas relevantes para o presente concurso, de acordo com os termos do presente anúncio;

iv) Plano de desenvolvimento científico e tecnológico [máx. 5 páginas A4];

c) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, nomeadamente os cinco mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que o concurso é aberto;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que, caso a Comissão de Seleção opte por solicitar qualquer outra documentação constante do curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis.

4 - Podem ser juntos outros documentos que o candidato considere relevantes para a análise da sua candidatura.

VI - Requisitos de admissão dos candidatos

1 - É requisito geral de admissão a titularidade do grau de doutor e a posse de um currículo científico relevante na área do concurso.

2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Este reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro tem de estar cumprida até à data da assinatura do contrato.

3 - Os candidatos que não sejam falantes nativos de português ou inglês devem ter conhecimentos linguísticos no nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em pelo menos um dos idiomas.

4 - Os candidatos ao presente procedimento de recrutamento devem ser detentores de um currículo científico e profissional que demonstre um perfil adequado à atividade a desenvolver, incluindo:

Doutoramento em Química Estrutural;

Enquadramento nos requisitos estabelecidos no n.º 1 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 124/1999, de 20 de abril (Estatuto da Carreira de Investigação Científica);

Experiência em investigação comprovada com publicações científicas na área da Química, ramo de Química Biológica, focado no design e síntese de estruturas supramoleculares, como arquiteturas moleculares macro(poli)cíclicas e oligoméricas elicóidais e no seu desenvolvimento como sondas químicas e moléculas bioativas, com ênfase no combate a microorganismos patogénicos;

Experiência como Investigador Responsável de Laboratório independente há mais de 2 anos;

Experiência como Investigador Principal em projetos científicos externos;

Ter obtido financiamento em concursos internacionais competitivos;

Experiência na orientação de estudantes.

VII - Requisitos de aprovação em mérito absoluto

1 - Após admissão das candidaturas, a Comissão de Seleção deliberará sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos, expressa nas fórmulas “Recusado” ou “Aprovado”.

2 - A aprovação por mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos:

O candidato deve evidenciar qualidade científica expressa em publicações indexadas internacionalmente; (co-)liderança de projetos de investigação desenvolvidos em ambiente competitivo e (co-)orientação de estudantes.

3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

4 - Um candidato terá de obter uma classificação mínima de 70/100, por parte da maioria absoluta dos membros da Comissão de Seleção, nos parâmetros de avaliação considerados no Ponto VIII do presente edital.

VIII - Método de seleção e avaliação

1 - O método de avaliação adotado é a avaliação curricular.

2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada um dos parâmetros abaixo descritos tem como referência a área científica para a qual o concurso é aberto.

3 - Na avaliação dos parâmetros abaixo, não devem ser adotados procedimentos meramente quantitativos, baseados em indicadores, na contagem de publicações ou no cálculo de seus fatores de impacto cumulativo, devendo-se presumir que o conteúdo da produção científica é mais relevante do que as métricas de publicação ou a entidade que a publicou.

4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das secções, são os seguintes:

a) Qualidade do Trabalho Científico e Técnico;

b) Experiência e Formação Profissionais;

c) Contribuições em Atividades Ensino e de Orientação Científica;

d) Participação em Órgãos de Gestão;

e) Prestação de Serviços à Comunidade;

f) Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

5 - Os parâmetros indicados devem ser ponderados da seguinte forma:

a) Qualidade do Trabalho Científico e Técnico: 35 %

Participação em projetos científicos relevantes para a área temática do edital. Particularmente, a experiência comprovada na conceção e condução de projetos de investigação será considerada uma vantagem. Será considerada a experiência prévia demonstrada pelo candidato e o potencial para coordenar e integrar ativamente projetos e redes científicas nacionais e internacionais financiados na área em que o concurso está aberto. Atividades de extensão e divulgação do conhecimento científico, nomeadamente a organização de cursos, seminários e conferências, bem como a participação em provas de mestrado e doutoramento e avaliação de projetos ou programas científicos.

b) Experiência Profissional e Formação: 20 %

Participação em projetos científicos relevantes para a área temática do edital. Particularmente, a experiência comprovada na conceção e condução de projetos de investigação será considerada uma vantagem. Será considerada a experiência prévia demonstrada pelo candidato e o potencial para coordenar e integrar ativamente projetos e redes científicas nacionais e internacionais financiados na área em que o concurso está aberto. Atividades de extensão e divulgação do conhecimento científico, nomeadamente a organização de cursos, seminários e conferências, bem como a participação em provas de mestrado e doutoramento e avaliação de projetos ou programas científicos.

c) Contribuições para as Atividades Ensino e de Orientação Científica: 5 %

Experiência em formação avançada, nomeadamente na orientação de alunos de pós-graduação (mestrados e doutoramentos) e investigadores de pós-doutoramento, na área científica do edital.

d) Participação em Órgãos de Gestão: 5 %

Participação em órgãos de gestão e participação e desempenho em tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que os candidatos estiveram vinculados. Participação em órgão de gestão de programas doutorais e/ou cursos de Mestrado.

e) Prestação de Serviços à Comunidade: 5 %

Desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através da gestão e prestação de serviços à comunidade, registo e licenciamento de patentes e outras formas de propriedade intelectual, promoção de startups e spinoffs, colaboração com empresas externas, participação na formulação de políticas públicas, projetos de comunicação de ciência ou ciência cidadã, e participação em projetos com a comunidade ou de impacto social.

f) Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico: 30 %

Plano de progressão de carreira, relativo às linhas de investigação na área e subárea a que se encontra aberto o concurso e a que o candidato se propõe dedicar, cumprindo os seguintes requisitos:

i) Identificação dos objetivos do projeto a desenvolver, demonstrando quais os avanços que podem resultar da investigação em relação ao estado da arte atual na área;

ii) Descrição estruturada e sucinta das estratégias e metodologias de investigação que o candidato se propõe adotar para atingir os objetivos propostos, dos principais resultados esperados e do impacto que estes podem ter no desenvolvimento da sua carreira e na comunidade.

IX - Ordenação e metodologia de votação

1 - Uma vez identificados os candidatos aprovados em mérito absoluto, a Comissão de Seleção procederá à sua classificação em mérito relativo.

2 - Cada membro da Comissão de Seleção procede à avaliação curricular dos candidatos mediante a apresentação de parecer escrito, a constar posteriormente em ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos com base nos parâmetros indicados no presente aviso, pontuando cada candidato para cada parâmetro numa escala numérica de 0 a 100 valores.

3 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita por votação dos membros da Comissão de Seleção, respeitada a ordenação adotada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:

a) O primeiro voto destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ficar em primeiro lugar, esse candidato será classificado nessa posição;

c) Não se verificando a situação referida no número anterior, realiza-se nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, após retirada do candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Se houver mais do que um candidato a ser retirado, por igual número de votos, com um mínimo de um voto cada, procede-se a uma votação apenas sobre esses candidatos para determinar o candidato a retirar da votação seguinte; nesta votação, cada membro votará, de entre os candidatos com votos iguais, no candidato que ocupar a posição mais baixa na ordenação contida em seu parecer;

e) Em caso de empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou de qualidade do presidente da Comissão de Seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do ECIC;

f) A votação é repetida até que seja determinado, pelo procedimento descrito acima, qual candidato deve ser classificado em primeiro lugar. Se restarem apenas dois candidatos e cada um deles obtiver metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente da Comissão de Seleção;

g) Uma vez escolhido o candidato ao primeiro lugar, esse candidato é retirado da votação e todo o processo é repetido para o segundo lugar e assim sucessivamente até que seja obtida uma lista ordenada de todos os candidatos.

4 - O ITQB NOVA reserva-se o direito de não proceder à contratação, na ausência de candidato(s) com o perfil adequado

X - Entrevista

1 - A Comissão de Seleção deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de realizar uma entrevista com todos os candidatos.

2 - A entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visa obter esclarecimentos sobre elementos constantes dos curricula dos candidatos.

XI - Notificações e audiência dos interessados

1 - Procede-se à audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que não tenham sido admitidos e dos que tenham sido recusados em mérito absoluto.

2 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos para se pronunciarem, querendo, para efeitos de audiência prévia.

3 - Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final da Comissão de Seleção.

4 - As notificações são feitas por e-mail.

5 - O processo concursal pode ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Gestão de Pessoas e Projetos do ITQB NOVA, nos termos indicados na referida notificação.

XII - Composição da Comissão de Seleção

A Comissão de Seleção é composta por:

Presidente:

Doutor João Paulo Serejo Goulão Crespo, Diretor do ITQB NOVA, por delegação de competências

Vogais:

Doutor Enrique García-España Monsonis, Professor Catedrático, Institute of Molecular Chemistry, Universitat de València

Doutor Gilles Guichard, Investigador Coordenador, Institut Européen de Chimie et Biologie, Université de Bordeaux

Doutor João Carlos dos Santos Silva e Pereira de Lima, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Doutora Inês Cardoso Pereira, Professora Catedrática, ITQB NOVA

Doutora Beatriz Royo Cantabrana, Investigadora Principal, ITQB NOVA

XIII - Proteção de dados

De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.

E para registo, este edital é publicado no Dário da República, no Portal EURAXESS https://euraxess.ec.europa.eu/, num jornal de circulação nacional e no sítio do ITQB NOVA https://www.itqb.unl.pt/jobs.

14 de janeiro de 2025. - O Diretor do ITQB NOVA, Prof. João Paulo Serejo Goulão Crespo.

318576447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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