Despacho 1196/2025, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
- Fonte: Diário da República n.º 18/2025, Série II de 2025-01-27
- Data: 2025-01-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
O Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).
Por sua vez, a Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, no desenvolvimento do referido decreto regulamentar, determinou a estrutura nuclear e estabeleceu as respetivas competências das unidades orgânicas nucleares e fixou o número máximo de unidades flexíveis do serviço.
O Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas através dos Despachos n.os 3738/2017, de 21 de abril, 3700/2018, de 6 de abril, 1102/2020, de 17 de janeiro e 453/2024, de 29 de dezembro de 2023, veio, por seu turno, definir as unidades orgânicas flexíveis do GPP, bem como estabelecer as respetivas competências.
Considerando a necessidade de proceder agora a alguns ajustamentos nas competências que estão cometidas às unidades orgânicas flexíveis e de reorientar alguns dos serviços que se encontram inseridos, nomeadamente, na Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional e na Direção de Serviços de Programação e Políticas, tendo em vista o acréscimo de eficiência e eficácia na afetação dos recursos disponíveis, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 43-A/2024, de 2 de julho e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e de acordo com o limite fixado pelo artigo 10.º da Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à quinta alteração ao Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 3738/2017, de 21 de abril, 3700/2018, de 6 de abril, 1102/2020, de 17 de janeiro e 453/2024, de 29 de dezembro de 2023, que determina a estrutura orgânica das unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
Artigo 2.º
Alteração ao Despacho 12182/2014, de 25 de setembro
Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 17.º-A, 19.º e 19.º-A do Despacho 12182/2014, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - A Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional (DSRHDO) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
b) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - A Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral (DSPOAG) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Divisão de Gestão de Projetos, Investimentos e Património.
8 - A Direção de Serviços de Programação e Políticas (DSPP) compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) [...];
b) [...];
c) Divisão de Análise Estratégica e Monitorização.
Artigo 2.º
[...]
À Divisão de Assuntos Europeus compete:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Coordenar e contribuir para a definição da posição do Membro do Governo com a área governativa da agricultura e alimentação no âmbito do processo de alargamento da União Europeia (UE), bem como nas relações bilaterais com os países na UE, EFTA e no âmbito do Alargamento;
e) [...];
f) Assegurar a função de ponto focal do Ministério da Agricultura e Pescas para a Estratégia Nacional para as Carreiras Europeias.
Artigo 4.º
Divisão de Gestão de Recursos Humanos
À Divisão de Gestão de Recursos Humanos compete:
a) [...];
b) [...];
c) Programar e acompanhar os procedimentos de recrutamento de trabalhadores e do pessoal dirigente intermédio;
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) (Revogada.)
h) [...];
i) Gerir a aplicação do subsistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores no âmbito do GPP (SIADAP 3);
j) Elaborar normas e procedimentos orientadores nas matérias de recursos humanos e proceder à sua divulgação interna.
Artigo 8.º
[...]
À Divisão de Acompanhamento de Políticas e Comunicação compete:
a) [...];
b) Assegurar a implementação do protocolo em reuniões e iniciativas promovidas pelo GPP e coordenar a participação em atos da mesma natureza;
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) Assegurar a edição e divulgação das publicações da responsabilidade editorial do GPP e promover a divulgação do património documental, arquivístico e museológico do ministério;
g) Coordenar a estratégia e a monitorização do plano de comunicação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de (PEPAC Portugal);
h) Assegurar o apoio necessário, no âmbito das competências da Autoridade de Gestão Nacional do PEPAC, nomeadamente na organização de processos, realização de reuniões e divulgação de informação.
Artigo 9.º
[...]
À Divisão de Informática compete:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Assegurar a definição de políticas de segurança, a gestão e monitorização de vulnerabilidades que salvaguardem as infraestruturas informáticas e tecnologias de informação e comunicação (TIC) bem como promover ações de sensibilização e consciencialização dos utilizadores sobre a segurança informática;
i) Assegurar a existência do Sistema de Informação do PEPAC (SI PEPAC), em articulação com os órgãos de governação do PEPAC.
Artigo 10.º
[...]
À Divisão de Estatística compete:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Articular e desenvolver informação estatística de caráter horizontal de apoio à monitorização da PAC (Política Agrícola Comum);
e) [...];
Artigo 17.º-A
Divisão de Gestão de Projetos, Investimentos e Património
À Divisão de Gestão de Projetos, Investimentos e Património compete:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) Assegurar a gestão, acessibilidade e conservação do património documental, arquivístico e museológico do ministério;
n) Garantir a gestão do eixo transversal da Assistência Técnica do PEPAC;
o) Promover e coordenar ações de auditoria interna, nos domínios contabilístico, financeiro e operacional, no âmbito dos fundos, programas e projetos;
p) Acompanhar as ações de auditoria externa;
Artigo 19.º
[...]
À Divisão de Programação e Desenvolvimento Rural compete:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Acompanhar e participar no processo de regulamentação comunitária, assegurando a emissão de notas de apoio, a interlocução com as instâncias europeias e a representação nacional nas matérias relativas à PAC nas áreas de competência da Divisão, nomeadamente no Comité da Política Agrícola Comum e nos grupos de peritos associados;
e) [...];
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
h) (Revogada.)
i) Promover e acompanhar as matérias relacionadas com as políticas de inovação, incluindo as relacionadas com o AKIS, nomeadamente no que se refere aos Desafios Societais do Horizonte Europa e à Parceria Europeia para a Inovação;
Artigo 19.º-A
Divisão de Análise Estratégica e Monitorização
À Divisão de Análise Estratégica e Monitorização compete:
a) [...];
b) Promover, coordenar e participar no acompanhamento e avaliação dos programas, intervenções estruturais e medidas de política para a agricultura e o desenvolvimento rural, designadamente a componente nacional do quadro de desempenho do PEPAC previsto no artigo 128.º do Regulamento (UE) 2023/2115;
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Apoiar a definição das linhas estratégicas e dos instrumentos de política, elaborar diagnósticos e a fundamentar a lógica de intervenção de programas de apoio estrutural, designadamente o PEPAC;
h) Apoiar a elaboração do Plano Financeiro do PEPAC e acompanhar a sua execução e cumprimento das respetivas regras regulamentares;
i) Acompanhar os assuntos financeiros relacionados com a agricultura no âmbito da UE, nomeadamente os orçamentos anuais, e, em articulação com a DSAERI, o processo negocial do Quadro Financeiro Plurianual.
Artigo 2.º
Atualização
As referências feitas ao âmbito das áreas governativas da agricultura e alimentação, que constam do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro, alterado pelos Despachos n.os 3738/2017, de 21 de abril, 3700/2018, de 6 de abril, 1102/2020, de 17 de janeiro e 453/2024, de 29 de dezembro de 2023, devem ler-se como referências ao âmbito de atuação do Ministério da Agricultura e Pescas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de janeiro de 2025. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
318597912
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048768.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2014-04-09 -
Decreto Regulamentar
2/2014 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral do Ministério da Agricultura e do Mar, e define as suas atribuições, gestão administrativa e financeira, assim como aprova o respetivo mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.
-
2014-09-11 -
Portaria
179-A/2014 -
Ministérios das Finanças e da Agricultura e do Mar
Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e do Mar, e estabelece as respetivas competências.
-
2015-09-03 -
Lei
128/2015 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública
-
2024-07-02 -
Decreto-Lei
43-A/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à oitava alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado.
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