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Portaria 63/2025/2, de 27 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Artes a proceder à assunção de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio financeiro às entidades promotoras das orquestras regionais para o período de 2025-2028.

Texto do documento

Portaria 63/2025/2



A Direção-Geral das Artes (DGARTES) tem por missão a coordenação e execução das políticas de apoio às artes, promovendo e qualificando a criação artística e garantindo a universalidade da sua fruição. No âmbito das suas atribuições, compete à DGARTES promover a igualdade de acesso às artes, assegurando a diversificação e descentralização da criação e da difusão da criação e produção artística.

Nesse propósito de democratização de acesso à cultura e de descentralização, as orquestras regionais prosseguem fins de interesse público no domínio da divulgação da música erudita e de valorização do património musical, nacional e contemporâneo nas diferentes comunidades em que estão inseridas.

O Decreto-Lei 11/2024, de 8 de janeiro, define os fins e objetivos das orquestras com estatuto de orquestra regional, o procedimento de atribuição e de renovação do estatuto de orquestra regional, bem como o regime de concessão de apoio financeiro pelo Estado, através da DGARTES, ao desenvolvimento da atividade de orquestra regional.

Do n.º 5 do artigo 8.º do referido decreto-lei decorre que o estatuto de orquestra regional e o correspondente apoio financeiro são atribuídos para um horizonte temporal máximo de quatro anos. Neste sentido, a DGARTES irá abrir procedimentos para a atribuição de apoio financeiro para o período de 2025-2028.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 19 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a assumir os encargos referentes aos contratos de apoio financeiro que venham a ser celebrados no âmbito do concurso limitado de atribuição do Estatuto de Orquestra Regional, até ao montante máximo de 9 720 000 € (nove milhões, setecentos e vinte mil euros).

2 - Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos referidos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

Ano de 2025: 1 935 000 € (um milhão e novecentos e trinta e cinco mil euros);

Ano de 2026: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);

Ano de 2027: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);

Ano de 2028: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);

Ano de 2029: 495 000 € (quatrocentos e noventa e cinco mil euros).

3 - Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da DGARTES.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de janeiro de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues. - 15 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

318588565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6048686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-08 - Decreto-Lei 11/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o estatuto das orquestras regionais e estabelece as condições para a atribuição de incentivos pelo Estado à sua atividade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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