de 23 de Novembro
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 296/72, alterado pelo Decreto-Lei 741/76, o Depósito Geral de Adidos da Força Aérea (DGAFA) foi criado com a missão de enquadrar o pessoal que então prestava serviço nos órgãos centrais da Força Aérea, de apoiar o pessoal em trânsito e de dar apoio logístico e administrativo ao Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea (NHEFA), Centro de Medicina Aeronáutica (CMA) e Banda de Música da Força Aérea;Considerando que pelo Decreto-Lei 221/82, de 7 de Junho, e consequente concentração dos órgãos centrais da Força Aérea no mesmo conjunto de infra-estruturas se esbateu a missão do DGAFA relativamente ao enquadramento de pessoal em serviço nos mesmos órgãos centrais, e tendo em consideração que pelo Decreto-Lei 280/82, de 22 de Julho, que criou a Base de Alfragide, se estabeleceu um novo conceito orgânico de unidade de apoio;
Considerando a conveniência de dar ao DGAFA uma designação mais de acordo com a sua missão e com a doutrina em vigor;
Considerando o estabelecido no artigo 14.º do Decreto-Lei 221/82, de 7 de Junho:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - É extinto o Depósito Geral de Adidos da Força Aérea.
2 - Em sua substituição é criada a Base do Lumiar, com a missão primária de prestar apoio logístico e administrativo e assegurar a defesa das instalações e a segurança do pessoal dos órgãos da Força Aérea constituídos ou a constituir na área do Lumiar.
3 - Para além da missão primária, a Base do Lumiar presta apoio ao pessoal da Força Aérea, nos termos estabelecidos nas normas vigentes, e garante determinadas funções executivas no âmbito da administração do pessoal.
Art. 2.º A dependência, funções e organização da Base do Lumiar serão fixadas em regulamento ou manual da Força Aérea, aprovado nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 221/82, de 7 de Junho.
Art. 3.º O quadro do pessoal da Base do Lumiar será fixado em despacho do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, sem aumento dos efectivos legalmente aprovados para a Força Aérea e com a absorção dos actuais efectivos atribuídos ao extinto Depósito Geral de Adidos da Força Aérea.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1983. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto.
Promulgado em 11 de Novembro de 1983.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 14 de Novembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.