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Decreto-lei 741/76, de 18 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 296/72, de 14 de Agosto, que reorganiza o Serviço de Saúde da Força Aérea e determina várias outras providências respeitantes àquele ramo das forças armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 741/76

de 18 de Outubro

Considerando que nos termos do artigo 5.º, alínea c), do Decreto-Lei 296/72, compete ao Depósito Geral de Adidos da Força Aérea o apoio administrativo e logístico dos órgãos de execução do Serviço de Saúde referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma;

Considerando que pelo Decreto-Lei 525/75, de 25 de Setembro, se procedeu à reorganização da Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea, dotando-a com um conselho administrativo;

Considerando que esse facto aconselha a rever a referida dependência administrativa, tendo em vista garantir uma maior hegemonia e um mais perfeito entendimento entre aqueles órgãos de execução e a Direcção de que dependem.

Nestes termos:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 2.º, n.º 3, e 5.º, alínea c), do Decreto-Lei 296/72, de 14 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º ....................................................................

................................................................................

3. Os órgãos de execução constituídos em unidades independentes, referidos no n.º 1, e que para efeitos administrativos estão dependentes da Direcção do Serviço de Saúde, são:

a) Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea, localizado em Lisboa;

b) Centro de Medicina Aeronáutica, localizado em Lisboa, para selecção e revisão médica e psicológica do pessoal navegante e aperfeiçoamento do pessoal médico e de enfermagem.

................................................................................

Art. 5.º ....................................................................

................................................................................

c) Apoio logístico dos órgãos de execução do Serviço de Saúde referidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 2.º e da banda de música da Força Aérea.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 6 de Outubro de 1976.

Promulgado em 7 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/18/plain-220511.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto-Lei 296/72 - Presidência do Conselho

    Reorganiza o Serviço de Saúde da Força Aérea e determina várias outras providências respeitantes àquele ramo das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-25 - Decreto-Lei 525/75 - Conselho da Revolução

    Reestrutura a Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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